Querem saber o que é o Ministério Público português em 2026 em determinadas operações? É um buldozer sem condutor, sem travões e sem seguro. Avança, esmaga, destrói e quando alguém pergunta quem paga os estragos, o buldozer já foi estacionado numa garagem institucional onde nenhuma responsabilização consegue nem quer entrar.
A Operação Lúmen é a mais recente demonstração pública desta patologia. Quatro pessoas detidas, cento e vinte investigadores mobilizados com toda a pompa de uma operação de guerra, buscas em dez municípios. Comunicados redigidos com o entusiasmo épico de quem finalmente apanhou Al Capone numa qualquer rotunda de Odivelas, os noticiários e os jornais cheios e nas redes sociais é melhor nem falar. Portugal estava a ser salvo, outra vez.
Quatro dias depois, o Ministério Público abriu a boca perante o juiz e não lhe saiu nada, absolutamente nada, pediu o TIR, o bendito, o glorioso, o absolutamente ridículo Termo de Identidade e Residência, a medida que se aplica quando não há rigorosamente nada que justifique qualquer restrição à liberdade de ninguém. A medida que se pede a um arguido por um furto de supermercado. A medida que é, na prática, um papel que diz: desculpe o incómodo, pode ir.
Quatro dias de liberdade roubada, quatro dias com famílias em colapso, de reputação destruída nos ecrãs, de nome associado para sempre, porque a internet não esquece, ao contrário do MP, uma operação policial de grande envergadura. Quatro dias e depois: pode ir. Assine aqui.
Quem responde por estes quatro dias? Ninguém. Absolutamente ninguém. Em Portugal, prender alguém sem indícios suficientes não tem consequências para quem prendeu, é um direito adquirido da magistratura, é o custo de fazer negócio, o negócio é deles, o custo é nosso.
Não se iluda quem pensa que a Operação Lúmen é um caso isolado de entusiasmo desmedido, não é, é o modelo, é o padrão, é o modus operandi aperfeiçoado ao longo de décadas por um sistema que descobriu que pode destruir completamente uma pessoa, ou uma empresa, sem nunca precisar de a condenar. Sem nunca precisar sequer de a acusar formalmente.
O esquema é de uma elegância maquiavélica que daria inveja a qualquer ditadura com pretensões a Estado de Direito ou até mesmo ao próprio Maquiavel. Abre-se o inquérito, decretam-se arrestos, bloqueiam-se contas bancárias, imobilizam-se empresas, confiscam-se bens, emitem-se comunicados ao sabor da semana com expressões como “fortíssimos indícios” e “esquema sofisticado de fraude” — e depois o processo arrasta-se, um ano, dois, cinco, dez. Sem acusação, sem julgamento, sem condenação, sem nada.
O arguido, entretanto, foi destruído, a empresa fechou, os trabalhadores foram para o desemprego, “danos colaterais” que o MP não cita nos seus comunicados triunfais. Os fornecedores ficaram com facturas por cobrar que nunca mais verão pagas, os filhos ouviram na escola o nome do pai associado a “fraude milionária” e isso será algo que carregarão para sempre. E quando, se alguma vez, o inquérito for arquivado, porque os tais “fortíssimos indícios” eram afinal a consistência probatória de um castelo de areia em dia de maré cheia, já não há nada a restituir. O dano é irreversível, a vida está desfeita e o magistrado que requereu o arresto com base em falsidades que não conseguiu suportar obviamente não é punido. Não é sequer incomodado é, isso sim, no ciclo natural das coisas, promovido.
Chama-se a isto, em português claro, impunidade institucionalizada, em linguagem mais directa, um escândalo que envergonharia uma república das bananas, se as repúblicas das bananas tivessem a desfaçatez de se intitular Estados de Direito.
Agora tragam-me a Autoridade Tributária. Tragam-na, que ela merece lugar próprio nesta galeria de abusos. A AT, enquanto OPC (Órgão de Polícia Criminal), que me permito classificar, sem particular cerimónia e com total rigor, como o Órgão de Polícia de Contrafacção, dado o nível de formação jurídica e de investigação criminal que alguns dos seus elementos demonstram em processo penal não perde tempo enquanto o MP vai adiando. Enquanto o inquérito dorme o sono dos justos numa gaveta de Lisboa ou do Porto, a AT está activa, diligente, imparável. Move os seus próprios processos de execução fiscal, vai atrás dos bens arrestados. Organiza as suas hastas públicas com a burocrática serenidade de quem cumpre regulamentos, completamente indiferente ao detalhe menor de que o visado ainda não foi condenado por nada. De que a presunção de inocência é, pelo menos no papel, naquele papel bonito que é a Constituição da República Portuguesa, um princípio fundamental e não uma sugestão opcional para aplicar quando é conveniente.
E vendem. Vendem com a eficiência que nunca aplicam aos processos, vendem uma empresa que valia dois milhões por duzentos mil euros. Vendem um imóvel por metade do valor de mercado a compradores que, por pura coincidência que não cabe comentar, parecem sempre chegar à hasta bem informados, vendem ao desbarato os activos de uma vida construída e fazem-no enquanto o arguido ainda é, formalmente, inocente. Fazem-no enquanto o processo ainda está em curso, enquanto ainda não houve julgamento nem condenação e, muitas vezes nem acusação.
Isto tem um nome, em qualquer manual sério de Direitos Fundamentais, isto tem um nome, chama-se punição sem culpa formada, chama-se execução sem condenação. Em países com regimes que Portugal se gaba de não ser, isto chama-se confisco político, aqui chamam-lhe procedimento normal.
E os juízes de instrução? Os guardiões constitucionais? Os magistrados que a lei coloca entre o poder acusatório do Estado e o cidadão precisamente para que não aconteça o que aqui se descreve?
A maioria, peço desculpa pela brutalidade, mas já não há tempo para eufemismos, transformou-se em carimbo automático. Transformaram-se ou foram transformados em amanuenses de luxo com beca engomada e vencimento de magistrado, cuja função prática se resume a validar o que o MP pede, assinar o que o MP propõe e decretar o que o MP requer, com a velocidade e a criatividade intelectual de uma fotocopiadora bem oleada.
O juiz de instrução que contraria o MP é uma espécie em vias de extinção, tratada pelo sistema com a hostilidade reservada aos dissidentes. O juiz que manda libertar arguidos quando os indícios não chegam, como aconteceu na Operação Lúmen, e aqui o Dr. Pedro Miguel Vieira merece um momento de reconhecimento, ainda que o facto de o seu acto ser notícia diga tudo sobre o estado das coisas, é a excepção que confirma a regra nauseante e nauseabunda.
A regra é a cumplicidade silenciosa, é o juiz que vê um requerimento de arresto fundamentado em papel reciclado probatório e assina na mesma, é o juiz que prolonga detenções com argumentos que não resistem a dez minutos de escrutínio sério, é o juiz que, confortavelmente instalado na beca da impunidade corporativa, decidiu que o seu papel não é proteger o cidadão do Estado, é facilitar ao Estado a vida contra o cidadão.
E quando o lesado recorre? Quando alguém tem ainda coragem e dinheiro, porque isto custa dinheiro que as pessoas destruídas pelo sistema muitas vezes já não têm, para levar o caso a um Tribunal da Relação? Então prepare-se para descobrir o corporativismo na sua forma mais refinada e mais cínica. Tribunais da Relação que leram a lei e decidiram que não gostaram do que lá estava, transformam nulidades em irregularidades sanáveis e com a desenvoltura de ilusionistas de circo encontram, sempre, com admirável consistência, uma interpretação que dá razão ao MP e deixa o arguido a olhar para o tecto.
Não é sempre assim, mas é vezes a mais, é sistémico o suficiente para ter nome e o nome é: o MP nunca perde, mesmo quando devia perder.
A Lei que toda a gente conhece e ninguém cumpre
Vou poupar-vos o trabalho de ir ao Código de Processo Penal. Está no artigo 276.º, e é tão claro que até um estudante do primeiro ano de Direito o consegue ler sem dicionário, o inquérito deve terminar, por arquivamento, por suspensão provisória ou por dedução de acusação, no prazo máximo de oito meses quando não há arguidos presos, e de seis quando os há. Para crimes de excepcional complexidade, o prazo estende-se, nunca além de catorze meses. A lei é límpida, é peremptória, não admite ambiguidade.
Em Portugal, a lei é uma sugestão.
O Ministério Público terminou 2023 com mais de trezentos mil inquéritos penais pendentes, trezentos mil, não são trezentos mil processos em fase de instrução nem trezentos mil arguidos aguardando julgamento com garantias asseguradas. São trezentos mil inquéritos que deviam ter sido encerrados, por acusação ou por arquivamento, e não foram. Trezentos mil situações em que alguém está a ser investigado, ou foi constituído arguido, ou viu os seus bens arrestados, e aguarda há meses ou anos que o MP se digne a fazer aquilo que a lei lhe impõe que faça dentro de um prazo. Um prazo que existe precisamente para proteger as pessoas disto. Para que o Estado não possa manter alguém em limbo jurídico indefinidamente, destruindo-lhe a vida por inércia.
Qual é a consequência para o MP quando viola sistematicamente estes prazos? Nenhuma. Absolutamente nenhuma. O superior hierárquico pode avocar o processo. Pode dar conhecimento ao Procurador-Geral da República que toma nota, arquiva a nota, e a vida continua. O arguido que está com os bens arrestados há cinco anos, à espera que o MP decida se há ou não matéria para acusar, não tem mecanismo efectivo de forçar o encerramento do inquérito. Fica, espera, vai perdendo tudo, devagar, enquanto o relógio processual corre em câmara lenta dentro de uma gaveta em Lisboa ou no Porto.
Chamem a isto o que quiserem. Eu chamo-lhe tortura administrativa com cobertura legal.
Os números que envergonham e que ninguém quer ver
Porque há sempre alguém pronto a defender o sistema com o argumento da falta de meios, convém pôr os números na mesa. Os números verdadeiros, não os das conferências de imprensa.
Portugal é um dos países europeus com mais procuradores por cem mil habitantes. Com mais de doze por cada cem mil cidadãos, supera a larga maioria dos países da Europa Ocidental, incluindo países cujos sistemas de justiça funcionam de forma que faria corar de vergonha qualquer responsável português, isto claro, se eles fossem capazes de corar. Segundo os últimos dados disponíveis da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça, a CEPEJ, os juízes portugueses em final de carreira auferem mais de quatro vezes o salário médio bruto nacional, um rácio superior ao da Alemanha, da França, da Bélgica, da Finlândia, da Noruega, da Suécia, da Áustria, da Holanda e da Dinamarca.
Não estamos a falar de um sistema empobrecido, mal pago e a trabalhar com meios do século passado, estamos a falar de um sistema bem dotado, bem remunerado e estruturalmente protegido de qualquer forma de responsabilização externa.
E o que produz este sistema, tão generosamente financiado pelo contribuinte? Produz mais de 580 mil processos pendentes nos tribunais de primeira instância, número que, segundo os dados da Direcção-Geral da Política de Justiça referentes a 2023, aumentou face ao ano anterior. Produz trezentos mil inquéritos penais que violam os prazos legais sem consequência alguma para quem os viola. Produz um tempo de disposição processual que os relatórios europeus classificam como catastrófico, um dos piores de toda a União Europeia, numa tabela que a cada ano que passa se torna mais difícil de ignorar e mais fácil de caracterizar pelo que é, a falência sistémica de um poder do Estado.
Os números não mentem ao contrário de alguns magistrados. Mais magistrados do MP per capita do que quase toda a Europa. Magistrados entre os mais bem pagos do continente em relação ao salário médio nacional. Um dos piores desempenhos da União Europeia em tempo de resolução de processos, em processos pendentes, em cumprimento de prazos legais.
Não é um problema de meios, nunca foi um problema de meios, é um problema de responsabilização ou, mais precisamente, da ausência total e absoluta dela. Em qualquer outra profissão, em qualquer outra, sem excepção, produzir sistematicamente um dos piores resultados da Europa com os recursos disponíveis teria consequências, haveria avaliações, haveria correcções, haveria saídas. No universo fechado e corporativo da magistratura portuguesa, há promoções.
Vou dizer-vos agora o que mais me revolta nisto tudo. Não é sequer a injustiça individual, que é real e é brutal e destrói vidas de carne e osso. É a normalização, é o facto de este país ter aprendido a encolher os ombros perante operações policiais espectaculares que terminam em TIR. Perante inquéritos que duram uma década sem acusação enquanto o visado fica sem as empresas, sem os bens e sem futuro. Perante arrestos baseados em “indícios” que o MP depois não consegue transformar em prova porque nunca foram indícios sérios, foram suposições policiais com carimbo de magistratura.
Encolhemos os ombros porque o visado “deve ter feito alguma coisa”. Porque “onde há fumo há fogo”, porque “o Estado não prende pessoas por nada”. O Estado não prende? O Estado acabou de prender quatro pessoas por quatro dias e mandou-as embora com um TIR. O fumo era uma máquina de fumo de teatro. O fogo não existia.
Esta é a conivência que sustenta o sistema, a nossa, a da sociedade que aceita que isto aconteça enquanto não acontece com ela. Até ao dia em que acontece. E então já é tarde.
Não me venham com a conversa de que criticar o MP e a AT é “defender criminosos”. É o argumento mais covarde e mais intelectualmente desonesto do léxico jurídico português. Defender o Estado de Direito não é defender criminosos, é exigir que o Estado prove que alguém é criminoso antes de o destruir, é exigir que a presunção de inocência não seja uma frase decorativa na Constituição, mas um princípio operacional no dia-a-dia dos tribunais, é exigir que quem prende sem fundamento, arresta sem prova e executa sem condenação responda pelas suas acções com a mesma dureza com que o sistema persegue os arguidos.
Isto não é de esquerda nem de direita, é de civilização. Ou temos um sistema onde o Estado tem de provar antes de destruir, ou temos um sistema onde o Estado destrói e depois logo se vê, Portugal escolheu a segunda opção e continua a escolhê-la todos os dias em que isto acontece e ninguém é responsabilizado.
Não é amanhã que isto tem de mudar, é hoje, é agora, é neste momento. Amanhã é tarde, amanhã há mais quatro pessoas a assinar um TIR depois de quatro dias de jaula, amanhã há mais uma empresa a fechar porque o inquérito levou dez anos e os arrestos levaram tudo. Amanhã haverá mais uma vida destruída por um Estado que aprendeu que destruir é gratuito.
Gratuito, conveniente e absolutamente impune.
Impune porque nunca houve um único dia em que alguém pagasse por isto, um dia em que um magistrado respondesse por um arresto injustificado, um dia em que a AT devolvesse o que vendeu ao desbarato, um dia em que o sistema olhasse para o espelho e reconhecesse o que lá está.
Esse dia ainda não chegou, é tempo de o forçar a chegar, com lei, com responsabilização, com consequências reais ou então que ninguém se admire quando o buldozer parar à porta da sua casa.
Jacinto Furtado


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