No final da semana passada, o Governo apresentou aquilo que definiu como a sua última proposta de alteração das leis do trabalho, a qual, caso não obtenha acordo em sede de concertação social, será apresentada no Parlamento para aí ser aprovada por uma maioria seguramente composta pelos votos favoráveis do PSD de Montenegro, Ramalho e Leitão Amaro. Mas, como só esses não bastam, essa maioria contará ainda com os votos dos admiradores de Milei, a “motosserra” da Argentina, ou seja, os da Iniciativa Liberal, e, sobretudo, com os dos fascistas do Chega (agora que ao completo oportunismo tacticista de André Ventura já não faz qualquer impressão o autêntico “bar aberto de despedimentos” de que demagogicamente falara aquando da greve geral de Dezembro último…).
Ora, é importante salientar, em primeiro lugar, que todas as reformas laborais inspiradas pelo liberalismo e pelo neoliberalismo – desde as do final dos anos 70, um pouco por toda a Europa, e, entre nós, desde o final dos anos 80, sobretudo com a nova lei dos despedimentos de 1989, passando pelo Código do Trabalho de 2003 e pelas chamadas reformas laborais da troika, em 2012 e 2013, e culminando agora com este anteprojecto do actual Governo – obedeceram sempre a duas orientações estratégicas e, depois, a quatro vectores fundamentais.
Essas duas orientações estratégicas são, por um lado, a do intencional e drástico enfraquecimento das relações colectivas de trabalho. Isto porque se sabe perfeitamente que estas constituem uma forma de compensar, ainda que apenas parcialmente, o desequilíbrio estrutural das relações de trabalho, as quais são relações de poder, com um subordinante e um subordinado, sendo, por isso, assimétricas e desiguais por natureza. Por outro lado, e uma vez obtido esse enfraquecimento das relações colectivas de trabalho, ou seja, das formas de organização, de luta e de contratação colectivas, a imposição da individualização máxima das relações de trabalho, com o consequente reforço dos poderes estruturais dos patrões.
Alcançado este último objectivo de praticamente tudo reduzir ao assim endeusado contrato individual, trata-se então de seguir os já referidos quatro vectores essenciais: facilitar e embaratecer os despedimentos; aumentar, facilitar e embaratecer as diversas formas de contratação precária (com os contratos a prazo à cabeça, ao mesmo tempo que se enfraquece o combate aos mecanismos fraudulentos de fuga à aplicação das leis laborais, como os falsos “recibos verdes” e o uso de plataformas digitais como a Uber); aumentar os já muito longos tempos de trabalho (com mecanismos como os “bancos de horas”); e diminuir as cláusulas e condições de natureza salarial (desde logo as referentes ao trabalho extraordinário ou nocturno).
Tudo isto é, todavia, sempre convenientemente embelezado e embrulhado em celofane e apresentado como uma exigência de “flexibilidade” (seja lá o que esse chavão queira verdadeiramente significar…) e como um instrumento de aumento do emprego, bem como da produtividade e da competitividade da economia. Mas a verdade é que não existe nenhum estudo científico, nem qualquer demonstração séria e isenta, de que este tipo de medidas tenha conduzido alguma vez, e especialmente em Portugal, a um aumento do emprego, da produtividade ou da competitividade.
Tais medidas – que o governo AD/Chega/IL quer, a todo o transe, pôr a vigorar – correspondem a um determinado modelo capitalista, que é o modelo próprio de países dependentes, assente num trabalho pouco qualificado, utilizado intensivamente, mal pago e com muito poucos direitos, e que é o modelo económico correspondente àquilo em que o nosso país se transformou, sobretudo com a integração europeia: um país praticamente sem capacidade produtiva própria, quase sem agricultura e sem indústria, apenas com algumas franjas de agricultura intensiva, designadamente no Alentejo, e de construção civil, mas sobretudo com um sector terciário de baixa qualificação, como o turismo e a restauração, tudo isso assente em trabalhadores, muitos deles imigrantes, hiper-explorados e, em alguns casos, mesmo autênticos escravos. É esse, afinal, o modelo que o “Pacote Laboral” do Governo visa aprofundar no nosso país.
Mas importa denunciar também, e desde logo, que todo este processo se caracteriza, na sua génese, por um autêntico golpe e por uma absoluta carência de legitimidade democrática. Antes de mais, porque, se se analisar o programa da AD, ou seja, da coligação do PSD e do CDS, às últimas eleições legislativas, com base no qual estes partidos obtiveram a maioria dos votos dos cidadãos portugueses, não se encontra uma única linha sobre este tipo de medidas. Uma vez alcandorados ao poder, trataram logo de as pôr em marcha, assim apunhalando nas costas muitos dos seus próprios e iludidos eleitores.
Depois, o que temos tido é um processo autocrático, caracterizado e definido desde o início como, no seu essencial, não admitindo nenhuma cedência ou alteração, marcado por uma vergonhosa lógica revanchista contra os direitos dos trabalhadores ainda formalmente consagrados na lei e na Constituição, contra as alterações legislativas de 2023 da chamada “Agenda do Trabalho Digno” e, mesmo, contra algumas das últimas decisões jurisprudenciais do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional.
A este processo seguiram-se várias falácias, como a de a ministra e o Governo falarem constantemente em “diálogo”, mas, tão autoritária quanto provocatoriamente, excluírem das negociações uma das centrais sindicais, a CGTP (que, goste-se ou não, é a que representa o maior número de trabalhadores), procurando assim chegar a acordo apenas com a outra, a UGT. Ou ainda a verdadeira ridicularia de apresentar o “Pacote Laboral” como um projecto do “Trabalho XXI”, quando aquilo que se procura impor é, afinal, um modelo do século XIX…
Mas é na natureza das suas principais “inovações” e, mais ainda, nas suas omissões que tal “Pacote” deixa cair definitivamente a máscara.
Quanto às inovações, entre inúmeras outras e para além das acrescidas limitações do direito à greve e da acção sindical, bem como da completa viabilização da caducidade de todas as convenções colectivas de trabalho, temos: o aumento e a facilitação da contratação precária, em particular dos jovens; a admissibilidade (para todos os trabalhadores e todos os tipos de empresas, ao contrário do que publicamente afirmara a Ministra Ramalho) dessa brutalidade anticonstitucional que consiste em os despedimentos declarados ilícitos pelos tribunais poderem ser eficazes, levando assim a que o trabalhador ilegalmente despedido vá efectivamente para a rua; a admissibilidade, mesmo durante a vigência do contrato de trabalho, de declarações de renúncia a créditos laborais; e a destruição da presunção de laboralidade nas relações de trabalho em plataformas digitais.
Mas são também muito significativas todas as omissões de um tal “Pacote Laboral” que se proclama como próprio do século XXI.
É que nele nada se diz sobre o trabalho informal, atípico ou não registado, onde não há uma única lei a não ser a “lei da selva”, e que representa 35% (!) do PIB nacional; mais do que isso, enfraquecem-se os instrumentos de inspecção e de combate a este tipo de grave ilegalidade. Também nada se diz sobre os acidentes de trabalho, a sua prevenção e a sua reparação, quando Portugal regista cerca de 200 mil acidentes de trabalho por ano (uma das taxas mais elevadas a nível europeu), sendo o processo judicial por acidente ou doença profissional um verdadeiro martírio para os doentes ou acidentados e um paraíso para os potentados das seguradoras. E nada se diz igualmente sobre o assédio moral, cuja impunidade é verdadeiramente escandalosa, e que afecta cerca de um milhão e meio de trabalhadores, estando convertido numa mais do que generalizada “ferramenta de gestão”.
Mas, sobretudo, nada se diz precisamente sobre aquilo a que, segundo reza a propaganda dos seus defensores, se destinaria esta reforma da legislação laboral, ou seja, sobre as novas tecnologias da era digital, em especial o uso de algoritmos e da inteligência artificial para desresponsabilizar as entidades patronais e conferir um verniz pretensamente científico às decisões de selecção de trabalhadores, bem como à definição de quem é recrutado, promovido, aumentado, sancionado e até despedido!
Em suma, esta reforma laboral, dita do século XXI, é antes uma contra-reforma do século XIX…
António Garcia Pereira



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