O Ministério Público deixou, uma vez mais, deslizar para a imprensa “amiga” (a tal que tem sempre contactos privilegiados com “fontes próximas do processo”…) dados de investigações criminais em segredo de justiça, relativas a contratos da Marinha celebrados quando Gouveia e Melo era comandante naval. Tais investigações duram há cerca de sete anos, mas só agora, em plena campanha para as presidenciais, surgem reveladas.
Assim, acredite em acasos e coincidências quem quiser, mas, objectivamente, trata-se de mais uma claríssima tentativa de interferência, por parte dos messiânicos “reguladores ético-sociais” do Ministério Público, na actividade política e eleitoral, à semelhança, aliás, das que já ocorreram com António Costa, Pedro Nuno Santos, Rui Rio e Luís Montenegro.
O próprio e inusitadamente rápido comunicado/esclarecimento da Procuradoria-Geral da República, afirmando que Gouveia e Melo não será, afinal, arguido no referido processo-crime, não só não anula o impacto entretanto produzido pela “notícia” em causa, como, aliás, contrasta flagrantemente com o que se tem passado com António Costa, o qual, após o célebre “parágrafo assassino” da ex-PGR Lucília Gago, anunciando um processo-crime que o envolveria, e decorridos cerca de três anos, não foi constituído arguido, permanecendo ainda hoje desconhecido o seu exacto estatuto processual, enquanto o Ministério Público se esquiva arrogantemente a esclarecê-lo.
Ora, quer o momento em que mais esta violação do segredo de justiça ocorre de forma cirúrgica, quer a sua repetida e ostensiva impunidade – bem como a reiterada e manifestamente ilegítima utilização das chamadas “investigações preventivas”, não para prevenir a prática de crimes, mas para anunciar publicamente a sujeição de alguém à investigação de pretensos factos passados – revelam bem o grau zero do estado de coisas a que se chegou em matéria de justiça penal, em particular no que respeita à actuação do Ministério Público, e que nenhum cidadão com princípios, independentemente de quem sejam as pessoas envolvidas ou visadas, e de com elas concordar ou antipatizar, deveria continuar a tolerar.
Mas, afirmada claramente esta posição de princípio, impõe-se também dizer que Gouveia e Melo está, afinal, a provar do seu próprio veneno, uma vez que insinuações (e até investigações nelas fundadas) acerca de hipotéticos ilícitos criminais, bem como a sua cirúrgica e “homicida” divulgação pública através da tal comunicação social “amiga”, foram precisamente aquilo de que foram vítimas outros altos militares da Marinha, como Rocha Carrilho e Cunha Lopes, então considerados concorrentes de Gouveia e Melo e a afastar a todo o transe, aquando do processo de nomeação para Chefe do Estado-Maior da Armada. E esfacelar o princípio constitucional da presunção de inocência (de que Gouveia e Melo agora se queixa), apresentando os visados como irremediável e definitivamente culpados, acusando-os, sentenciando-os e humilhando-os publicamente, foi precisamente o que ele fez, por exemplo, aos militares do navio Mondego, num inquisitorial e absolutamente indigno auto de fé.
Acresce que, a quem afirma e invoca (como sistematicamente tem feito também Gouveia e Melo relativamente aos seus adversários) que não basta uma conduta isenta de ilegalidades, sendo igualmente necessário um comportamento ético e moral exemplar, importará recordar que um dever de todo e qualquer cidadão, e em especial de um oficial superior das Forças Armadas como ele, é o de adoptar sempre a postura – que, aliás, desde logo a própria honra pessoal e militar lhe deveria impor… – segundo a qual, quando há um sucesso do grupo de pessoas que comanda e dirige, esse sucesso seja de todos; mas se, e quando, ocorre uma falha ou se verifica uma derrota, então esta seja, antes de tudo e acima de tudo, de quem dirige e comanda.
Ora, a este propósito, veja-se desde logo a forma como, por um lado, e para “ficar bem na fotografia”, Gouveia e Melo se chega sempre à frente nas situações apresentadas como de sucesso. Tal foi o caso da vacinação, das intervenções (não requisitadas pelas autoridades civis competentes) de militares da Marinha na Madeira e em Pedrógão Grande, ou ainda da famigerada, dispendiosa e tão inútil quanto mediática passagem do círculo polar árctico (em Maio de 2024), efectuada à custa do erário público pelo submarino “Arpão”, com Gouveia e Melo a bordo.
E depois verifique-se como o mesmo Gouveia e Melo actua quando as coisas não lhe correm de feição. Tal como sucedeu com a fragorosa anulação, pelo Supremo Tribunal Administrativo, das sanções disciplinares por ele previamente anunciadas e depois ilicitamente confirmadas a 11 dos militares do “Mondego”.
Ou como ocorreu com a questão dos contratos da Marinha sem concurso público — os quais, tal como divulgado em Novembro de 2024 pelo jornal online Página Um, serão, aliás, muito mais numerosos e de valor muito superior ao que tem vindo a ser agora noticiado, tendo mesmo ultrapassado, em 2024, os 181 milhões de euros, num total de 703 contratos – relativos a fornecimentos que vão desde equipamentos e peças para navios até, numa fase mais recente, chouriços e farinheiras. Destes, 66 contratos, no valor global de 13,3 milhões de euros, superaram os 50.000€…
Tudo isto mesmo após a chamada de atenção e a “repreensão” do Tribunal de Contas, exaradas no Acórdão de 21 de Março de 2024 da 2.ª Secção (processo de “Auditoria para Apuramento das Responsabilidades Financeiras a contratos celebrados pela Marinha” – PD n.º 13/2022, Relatório n.º 3/2024), e com Gouveia e Melo quer como comandante naval, quer já como Chefe do Estado-Maior da Armada, cargo para o qual, recorde-se, foi nomeado em 27 de Dezembro de 2021.
E a verdade nua e crua é que, sempre em situações deste tipo, quando negativas, Gouveia e Melo correu prontamente a sacudir as respectivas responsabilidades e a atribuí-las aos seus subordinados, invocando falsamente, no primeiro caso, que o acto decisório (declarado multiplamente nulo pelo Supremo Tribunal Administrativo) não seria da sua autoria e, no segundo, que, dada a multiplicidade de tarefas que alegadamente desempenhava, não podia escrutinar os contratos que lhe chegavam para assinar, por estes serem preparados por outras pessoas. Ou seja, em suma, “Bem prega Frei Tomás (neste caso, Gouveia e Melo): faz o que ele diz, não faças o que ele faz”…
No fim de contas, o que estes factos revelam não são episódios isolados ou acidentais, mas a convergência inquietante de padrões de actuação que, tanto no Ministério Público como na liderança de Gouveia e Melo, traem a exemplaridade exigida aos outros e minam os fundamentos éticos e institucionais do Estado de direito.
António Garcia Pereira


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