Ministério Público e Chega: impunidade e relações perigosas

Infelizmente, foi-se tornando um facto cada vez mais evidente, público e notório o de que as mais altas instâncias do Ministério Público – Mº Pº – e a sua “tropa de elite” – o DCIAP – se habituaram a agir (ou a não agir) como se não tivessem nem leis a respeitar nem contas a prestar,  

Assim o demonstra, nomeadamente, a forma como, com a insinuação dum parágrafo “assassino” – cujo conteúdo ainda agora, passados dois anos e meio, está por comprovar… –  se derrubou um governo de maioria absoluta; ou como se usam as famigeradas “averiguações preventivas”, não para prevenir o que quer que seja mas sim para fazer, e relativamente a factos, ou pretensos factos, passados, uma autêntica “pesca de arrasto”,  de forma intrusiva, sem ser no âmbito dum processo-crime e durante anos a fio, às pessoas visadas; ou como os prazos processuais do Mº Pº, em particular os da conclusão dos inquéritos, são sistemática e sempre impunemente violados (havendo no DCIAP, segundo um relatório, só recentemente conhecido, do próprio Conselho Superior do Mº Pº,  um processo já com 15 anos de duração e sete com mais de 10 anos!?); ou ainda o modo como – sobretudo se demostrada, inclusive por Acordãos de Tribunais Superiores (por exemplo, no caso “Influencer”), a completa ilegalidade ou infundamentação das posições do mesmo Mº Pº – logo são feitos vazar para a opinião pública, através da Comunicação Social “amiga”, elementos de processos em segredo de Justiça, sem qualquer relevância criminal mas susceptíveis de atingir e achincalhar os respectivos visados; ou, de igual modo, como os falhanços e as clamorosas derrotas processuais nunca dão lugar a qualquer apuramento, externo ou mesmo só interno, de responsabilidades e/ou a qualquer tipo de explicações, e antes são como que  tentados “compensar” com tão absolutamente desproporcionadas quanto mediatizadas e publicitadas pela Comunicação Social “montanhosas” operações policiais, as quais depois acabam, quase sempre, por parir minúsculos “ratos”; ou, enfim, como o MP, durante diversos anos,  vigiou, vasculhou e perseguiu – com 8 (oito) processos-crime! – um juiz (Ivo Rosa) de cujas decisões não gosta, e depois, e escandalosamente, tem conseguido ocultar o que ali andou a fazer, sobretudo no último de tais processos (instaurado com base numa tão nefanda quanto insubsistente queixa anónima  e afinal arquivado, ao fim de 3 anos, com fundamento precisamente nessa mesma insubsistência!).

Mas este é também o mesmo Mº Pº que, por exemplo e com ampla cobertura mediática, lança mais de uma centena de inspectores da PJ a passar a pente fino o custo e a composição das refeições pagas pela Câmara Municipal de Oeiras presidida por Isaltino de Morais mas se “esquece” de que escassos meses antes – e como então noticiou publicamente o jornal online “Página Um” – a empresa municipal “Teatro Micaelense”, da Câmara Municipal de Ponta Delgada, ofertara, em Março de 2024,  ao Sindicato dos Magistrados do Mº Pº o valor do jantar de encerramento do respectivo XIII Congresso, afinal um “singelo” repasto de mais de 100 euros por cabeça, para cerca de 600 delegados e convidados e no custo total de 62.655 euros, contratado por ajuste directo e pago a um empresário privado de Lagoa.

Mas tão grave, ou até bem mais grave, quanto tudo isto é a forma como o Mº Pº se vem sistematicamente comportando relativamente a André Ventura, ao partido Chega e às suas declarações e acções xenófobas, racistas e fascistas e de puro incitamento à discriminação, ao ódio e à violência, contra cidadãos e grupos sociais.

Na verdade, e desde logo, não há memória de que o Mº Pº tenha instaurado, por sua iniciativa e como seria seu elementar dever estatutário e legal, qualquer procedimento criminal por esse tipo de condutas ilícitas e anti-constitucionais. Mesmo naqueles casos (como o dos insultos à família Coxi, do Bairro da Jamaica, ou o dos cartazes racistas de Ventura nas últimas eleições presidenciais) em que os Tribunais Cíveis, quer da 1ª instância, quer da Relação de Lisboa, não tiveram qualquer dúvida em condenar Ventura como autor de comportamentos discriminatórios, xenófobos e racistas, logo ilegais, o Mº Pº nada viu aí de discriminatório ou de xenófobo, não procedeu à instauração de qualquer processo-crime e até – como sucedeu no caso dos cartazes e perante centenas e centenas de queixas de cidadãos indignados – produziu uma escandalosa teoria tão desculpabilizante e legitimadora do comportamento de André Ventura e do partido fascista Chega que o respectivo despacho de arquivamento poderia perfeitamente ter sido elaborado por alguém desse mesmo partido.

Mas onde esta estranha (ou talvez não…) e completa inacção do Mº Pº supera o inimaginável é no “Procedimento Administrativo” relativo à declaração, pelo Tribunal Constitucional, da extinção do Chega – e que também não foi instaurado por qualquer impulso ou decisão do mesmo Mº Pº, mas sim por força, designadamente, do requerimento formal nesse sentido que, em 29/10/25, apresentei ao Procurador Geral da República. 

Na verdade, passados que vão sete meses e meio sobre a apresentação de tal requerimento, e não obstante os inúmeros factos e os numerosos meios de prova que foram sendo apresentados nos autos, nem o participante nem, ao que se saiba, uma só das várias testemunhas arroladas foi inquirida, e nenhuns dados ou informações foram solicitados às diversas entidades indicadas, e designadamente às associações de imigrantes e de defesa dos direitos humanos. Do mesmo passo que, embora se trate dum procedimento administrativo – e não dum processo-crime, em que, sob o habitual pretexto do segredo de justiça, o Mº Pº costuma manter a opacidade do que faz ou deixa de fazer – nenhuma informação foi prestada acerca de qual o actual estado do procedimento, quais as decisões nele tomadas, quais os actos praticados e quais as diligências de prova realizadas. Não podendo assim tudo isto deixar de suscitar a mais que fundada e legítima dúvida sobre se, afinal, o Mº Pº nada pretende fazer também neste campo e o que está é apenas à espera do momento social ou politicamente mais adequado para arquivar o mesmo procedimento…

E é por todas estas razões, após 5 requerimentos consecutivos e face à enorme gravidade não só jurídico-constitucional mas também político-democrática de toda esta forma de (não) agir do Mº Pº, e visto que se trata aqui dum procedimento administrativo que pode e deve ser do conhecimento e do escrutínio públicos, que – tal como, atentos os valores e princípios aqui em causa, logo me reservei o direito de fazer – venho dar conhecimento aos meus concidadãos do requerimento que me vi constrangido a ter (de novo) de dirigir, no passado dia 13/5/2026, ao Sr Procurador-Geral Adjunto Coordenador do Mº Pº junto do Tribunal Constitucional, apelando simultaneamente e desde já a todos os  democratas para que não permitam que esta questão seja administrativa e politicamente esquecida, silenciada e varrida para debaixo do tapete.

Eis, pois, o supra-citado requerimento:

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