Belém assinou. A Justiça perdeu.

Telmo Guerreiro Semião subiu ao palco das comemorações do centenário da Ordem dos Advogados e fez, em público, um pedido ao Presidente da República: que mandasse aquele diploma para o Tribunal Constitucional antes de lhe pegar na caneta. Não era o capricho de um advogado embirrento. Era o aviso de quem tinha lido a lei e visto multas de 10.200 euros por “actos dilatórios”, despachos tornados irrecorríveis a rodos e a confissão integral sem reservas estendida a homicídios. António José Seguro leu o pedido. E promulgou na mesma, dezassete dias depois.
Vamos por partes, que a coisa merece.
A Lei n.º 34/2026 foi publicada em Diário da República a 27 de Julho e entra em vigor a 1 de Setembro. Mexe no Código de Processo Penal, no Código Penal e nas custas processuais. E fá-lo, sistematicamente, numa única direcção: menos recurso, mais custo, mais poder discricionário para quem já o tinha a mais.
O artigo 340.º torna irrecorrível o despacho que ordena a produção de prova, salvo se estiverem em causa métodos proibidos. O artigo 323.º dá ao presidente do tribunal o poder de determinar, por despacho também irrecorrível, que certos requerimentos das partes passem a ser apresentados por escrito. O artigo 85.º-A consagra um “dever de gestão processual” cujas decisões são irrecorríveis, excepto quando o próprio recurso tiver por objecto a violação de direitos, liberdades e garantias, o que é como dizer a alguém que não pode reclamar do juiz, salvo se o juiz lhe tiver batido com o código na cabeça. Para quem ainda tiver fôlego e dinheiro para recorrer, a taxa de justiça do recurso para a Relação sobe de um máximo de seis para doze unidades de conta, para o Supremo de dez para vinte. Recorrer, em Portugal, vai passar a ser um luxo de quem pode pagá-lo.
Some-se a isto a multa até cem unidades de conta, dez mil e duzentos euros, para quem for acusado de praticar “actos dilatórios”, com remessa de certidão à Ordem dos Advogados em caso de segunda condenação no mesmo processo por actos de um advogado. Some-se ainda a extensão dos efeitos plenos da confissão integral e sem reservas a crimes puníveis com mais de cinco anos de prisão, incluindo homicídio e criminalidade organizada. Isto não é gestão processual. Isto é o Estado a comprar celeridade com os direitos de defesa de quem já está em desvantagem antes de a sessão começar.
E aqui está o cerne do escândalo: os deputados que aprovaram isto, a 12 de Junho, com os votos de PSD, Chega, IL, CDS-PP e PAN, não estavam a resolver o problema real da Justiça portuguesa. Estavam a dar uma resposta fácil a um cansaço popular legítimo, o de quem vê processos arrastarem-se anos a fio, trocando esse cansaço por menos garantias para todos, inclusive para os inocentes. Chama-se a isto reformar a Justiça. Devia chamar-se ceder a um populismo bacoco que confunde rapidez com justiça e recurso com manha de advogado. Não é preciso ser jurista para perceber a diferença. É preciso é não ter vergonha na cara para a ignorar.
O próprio presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, tinha levantado dúvidas sobre a constitucionalidade destas normas logo em Janeiro, quando o diploma deu entrada. Os deputados ouviram, encolheram os ombros e votaram. O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados pediu, com carácter de urgência, uma audiência a Belém para reiterar o mesmo pedido: fiscalização preventiva, antes da promulgação, das normas que atingem direitos fundamentais. Seguro recebeu o pedido. E a nota que divulgou a 17 de Julho não lhe fez a mais pequena referência. Nem uma linha. Como se o pedido nunca tivesse existido.
Sabemos que o Presidente sabe vetar quando quer, fê-lo há meses, à lei das bandeiras, sem hesitar. Mas enviar um diploma para o Tribunal Constitucional por iniciativa própria é outra história, e o próprio historial de Seguro mostra a preferência: nem sequer o fez com a Lei da Nacionalidade, cuja primeira versão só foi travada porque cinquenta deputados do PS pediram a fiscalização preventiva, obrigando o Tribunal a pronunciar-se e o seu antecessor a devolver o decreto sem promulgação. Quando a versão revista lhe chegou às mãos, em Maio, Seguro promulgou-a também, sem pedir nada ao TC. O padrão está traçado: perante a dúvida, promulga primeiro e manda recados depois. Belo consolo para quem, a partir de Setembro, vai ver o seu recurso arquivado sem julgamento e a sua confissão sob pressão valer como sentença antecipada.
Bem sei que não há neste País, ou há poucos, quem não regozije quando ouve falar em “combate a expedientes dilatórios” e imagina sempre o advogado do vizinho, nunca o seu. O que não se consegue entender é como um chefe de Estado, que jurou defender a Constituição, decide que o direito ao recurso, pedra angular de qualquer processo penal decente, pode esperar pela próxima legislatura. O artigo 32.º da Constituição garante o direito de defesa e o direito ao recurso. O Presidente não precisava de concordar com a Ordem dos Advogados. Precisava, isso sim, de deixar que fosse o Tribunal Constitucional a dizer se a lei cabe na Constituição e não decidir isso sozinho, à revelia de quem para isso está talhado.
Fica então o retrato: uma Assembleia que trocou reforma por populismo e um Presidente que trocou prudência por conveniência. Entre os dois, quem paga a conta é sempre o mesmo, o cidadão que um dia, sem que ninguém lhe tenha perguntado nada, vai precisar de recorrer de uma decisão e vai descobrir, tarde de mais, que já não pode.
Mas há aqui uma diferença entre lamentar e agir, é essa diferença que agora interessa. A janela da fiscalização preventiva fechou-se com a promulgação, essa só o Presidente a podia abrir, escolheu não o fazer. Mas o artigo 281.º da Constituição não fechou porta nenhuma: um décimo dos deputados em efectividade de funções pode, a qualquer momento, pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da lei já em vigor. PS, Livre, PCP e BE somados têm deputados de sobra para esse décimo. Votaram contra em Junho. Lamentaram nos corredores em Julho. Agora resta saber se sabem ler o artigo 281.º ou se preferem que a indignação lhes sirva só para a fotografia. O Tribunal Constitucional está à espera de uma assinatura. Falta ver quem tem coragem de lha dar.
Jacinto Furtado
