Face ao que foi publicamente noticiado sobre a perseguição movida pelo Ministério Público ao juiz Ivo Rosa, mediante a instauração de cinco processos-crime, requeri o acesso àquele que foi o mais noticiado e no qual, ao longo de cerca de três anos, foram adoptadas as mais amplas e gravemente intrusivas medidas.
Tendo-me sido negado tal acesso pelo Procurador-Geral Adjunto no Supremo Tribunal de Justiça, que expressamente mo proibiu, reclamei dessa decisão para o Procurador-Geral da República, o qual, porém, a confirmou por inteiro, reafirmando assim a proibição de acesso.
Ora, porque entendo que, num Estado de direito democrático, não podem existir poderes insindicáveis e insindicados, e que todos os actos dos órgãos do poder, incluindo os do Ministério Público, devem poder ser impugnados pelos cidadãos e submetidos à apreciação de um juiz, única entidade dotada de poderes jurisdicionais, tratei de reclamar da decisão do Procurador-Geral da República – que julgo injusta e ilegal – para o Juiz Conselheiro de instrução criminal do Supremo Tribunal de Justiça.
E porque o referido processo não está em segredo de justiça, porque esta minha reclamação não tem qualquer carácter sigiloso e porque a falta de transparência e a opacidade, bem como a impunidade que delas decorre, não são toleráveis numa sociedade que se pretende democrática e evoluída, aqui divulgo publicamente essa minha reclamação, apresentada, como Cidadão e como Advogado, em defesa do Estado de Direito Democrático, dos princípios constitucionais fundamentais e, em suma, da Liberdade e da Democracia.
António Garcia Pereira













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