E, de súbito, numa noite há demasiado tempo escura e tempestuosa, cai um coruscante relâmpago sobre a vetusta Faculdade de Direito de Lisboa (FDL).
Como (apenas agora) acabou de se saber, o Professor Doutor Francisco Manuel Fonseca Aguilar – docente desde há cerca de 30 anos daquela Faculdade – pôde livremente debitar as mais bárbaras e ultra-reaccionárias aleivosias contra as mulheres, as suas lutas e o seu papel na sociedade. E fê-lo durante anos a fio e sem que a Faculdade, a Academia e as próprias instituições jurídicas com que se relacionava esboçassem a mais leve crítica ou reserva.
A verdade é que o professor Francisco Aguilar é Professor Auxiliar, do grupo de Ciências Jurídicas, da FDL. É também Investigador Integrado e membro do Conselho Científico do Centro de Investigação de Direito Penal e Ciência Criminal, cuja “entidade gestora” é o Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade, e esta é a sua “entidade de acolhimento”. Tem ainda protocolos de colaboração quer com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e com a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC).
Anos a fio de boçalidade
Sob a capa da pretensa cientificidade dessas posições e sob o habitual pretexto da “liberdade científica”, Francisco Aguilar pôde, nas aulas que leccionou, nos programas que elaborou e nos artigos que escreveu, produzir e reproduzir livre e amplamente as maiores barbaridades anti-civilizacionais e assim contribuir para a formação de futuros juristas e, desde logo, de juízes e magistrados do Ministério Público.
O programa do módulo Direito Penal IV (de que era regente) do Mestrado em Direito e Prática Jurídica da Faculdade de Direito de Lisboa é um conjunto de dislates contrários à lei, à Constituição e aos princípios mais básicos da nossa sociedade, a começar pelo da igualdade, apodando as mulheres de “desonestas” e “canalhas”, qualificando as feministas de criminosas, defendendo a inferioridade e o estatuto de submissão das mulheres e justificando até a própria violência doméstica.
E tais boçalidades foram igualmente debitadas em pelo menos um seu artigo dito científico publicado na Revista de Direito Civil do Instituto de Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito de Lisboa[1], publicação esta que se pretende científica e cujos textos decerto servirão para, de acordo com os actualmente dominantes critérios da “métrica articular” de que algumas entidades (a começar pela Fundação para a Ciência e Tecnologia – FCT e a terminar nos Conselhos Científicos de algumas escolas) tanto gostam (para com eles classificar docentes, investigadores e Centros de Investigação), aumentar o currículo do autor.
O Director da referida Revista de Direito Civil é o Professor Doutor Menezes Cordeiro, decano do grupo de Ciências Jurídicas da Faculdade e outro astro luminoso do firmamento Jurídico português, que, aliás, voltou recentemente a ficar famoso pelas barbaridades ideológicas produzidas no seu último Manual de Direito do Trabalho, para com elas procurar justificar a devassa pelo patrão da vida privada do trabalhador e onde afirmou coisas como: “uma recém-casada não pode ser contratada como modelo” e “um homossexual não será a pessoa indicada para vigilante nocturno de jovens rapazes”[2]
A “obra-prima” do artigo
Ora, com todo este alto patrocínio, Francisco Aguilar pôde assim publicar no n.º 4 do ano de 2019 da citada Revista de Direito Civil[3] um artigo, cujo título, aliás, diz quase tudo: “A ‘coordenação’ como (burla de etiquetas para a) uniformização ou nazificação (Gleichschaltung) fundadora de um iníquo ‘Direito Total da família’ sob o ‘deicídio’ do pai cristão como mais um passo na misândrica e cristofóbica destruição do Ocidente”[4].
Depois, exalando ódio e primarismo por todos os poros, passa a atacar aquilo que denomina de “feminismo político”, que qualifica como um “nazismo de género” e “o mais criminoso regime da história”, que teria levado à “nazificação do direito de família” e à “destruição da paternidade do homem cristão”.
Como se isso já não bastasse, este Professor de Direito, no já referido programa, do módulo de Direito Penal IV do mestrado investe contra a chegada de mulheres a cargos dirigentes (na política, na Administração Pública, nas empresas) por elas serem alegadamente “pessoas emocionalmente muito inteligentes, i.e, precisamente aquilo a que na Antiguidade, na Idade Média e ainda no Antigo Regime mas já na Idade Moderna, se chamava de pessoas desonestas, de ‘espertas’, em suma, de canalhas.”
E, na sequência lógica de tudo isto, a violência doméstica é, muito significativamente, designada por… disciplina doméstica!…
A desculpabilização da boçalidade
É suposto que numa revista científica, como a Revista de Direito Civil, se publicam apenas textos que cumpram “os critérios de elevada qualidade científica, incluindo rigor, clareza e fundamentação científica” (p. 885), verificados por uma redacção ou comissão de revisão constituída por autores de reconhecida idoneidade e capacidade. Mas, no caso do Professor Fernando Aguilar, a publicação daquele tipo de barbaridades na Revista de Direito Civil é explicada e justificada pelo seu Director, Menezes Cordeiro, conforme declarações deste ao Diário de Notícias, por, embora sem qualquer valia científica, ser uma “crítica do tipo literário” a algum extremismo de sectores do feminismo e, embora não obedecendo aos critérios da ciência do Direito, ter uma certa “densidade cultural”!
Ora, a verdade é que a Faculdade e os seus órgãos nunca tomaram qualquer atitude crítica face à actuação de um Professor que defende não apenas ideias profundamente reaccionárias – que, essas sim, poderiam ser admitidas ao abrigo da liberdade científica, cabendo aos respectivos opositores serem capazes de as combater e contra-argumentar –
, mas sim posições em absoluto ilegais e inconstitucionais, contrárias à dignidade da pessoa humana e defensoras da sujeição da mulher a um estatuto de inferioridade e de indignidade, em absoluto inaceitável.
A densidade cultural do ódio e da cegueira
Pelo meio dessa desculpabilizante e pretensa densidade cultural ficam barbaridades no dito artigo, tão machistas e reaccionárias quanto demenciais, como estas[5]:
“(…) os homens são, na realidade, de facto definidos como membros da tribo bode expiatório e como tal condenados à escravidão ou, em caso de resistência, ao extermínio (…) Ora, um ainda mais depuradamente genético tribalismo arrasta consigo um ainda mais fidagal ódio. Ódio daquele que é visto como o privilegiado genético, i.e., o biologicamente privilegiado por Deus.” (p. 644)
“O próprio alegado privilégio masculino é apenas e tão só mais uma das mentiras da projeção misândrica do feminismo político destinada a inverter e a ocultar a triste realidade do privilégio feminino, rectius dos infindáveis privilégios femininos…” (p. 645)
“O zelo persecutório da perseguição penal em tudo o que diz respeito à expansão infinda da perseguição penal ao homem em toda e qualquer interação entre homem e mulher (…) O exemplo paradigmático do tribalismo penal é o da violência doméstica…” (p. 648)
“(…) o satanismo macónico anti-cristão do ‘Papa’ Francisco…” (p. 650)
“Era importante, portanto, um inimigo interno que fosse ao mesmo tempo fisicamente obsoleto e ideológico-religiosamente indesejável. Esse inimigo interno é o homem cristão.” (p. 658)
“A inveja, o ressentimento, o ódio e a vingança conduzem o feminismo político à solução final da ‘questão masculina’: as feministas assumem-se então como as genocidas dos homens (…) A feminista, como ‘nazi’ de género, é, assim, uma destruidora de mundos.” (p. 661)
“O pai, quando homem cristão, é o ‘papão’ (bogeyman), razão pela qual deve ser apartado dos filhos, diz o feminismo político (…) Está assim explicada a razão de ser da misandria da perseguição criminal do homem através de um torto penal tribal misandricamente recortado a regra e esquadro de forma a escravizá-lo ou, em caso de resistência, aniquilá-lo.” (p. 669)
A propósito da medida de “proibição de contacto temporário com filhos do pai que tenha sido constituído arguido pelo crime de violência doméstica”: “(…) esta proposta confirma aquilo que aqui escrevemos: ela representa mais um pequeno passo do processo que, se não for travado, irá inexoravelmente conduzir ao genocídio do homem cristão no Ocidente.” (pp. 671-672)
“(…) os filhos dos homens cristãos são, com isto, apenas filhos da mãe-feminista e do pai-Estado…” (p. 680)
“(…) o feminismo político (na realidade, o regresso ao paganismo do culto tribal da deusa) como ‘nazismo’ de género é a negação da justiça de Deus como justiça da espécie e, portanto, não consubstancia uma progressão mas antes uma regressão ao tribalismo da besta…” (p. 684)
As medidas contra os pais autores de crimes de violência doméstica são definidas como: “Na satânica caça das bruxas em que se traduz o processo misândrico de perseguição, flagelação e morte que está a ser dado no Ocidente aos homens cristãos pelo satanismo do pus axiológico do feminismo do avental cor-de-rosa…” (p. 685)
“Com efeito, putting the first thing first, o primeiro passo, insista-se neste ponto, é o do derrube dos Estados feministas do Ocidente. Antes que o último homem (verdadeiramente cristão) do Ocidente seja morto pelo ódio misândrico e cristofóbico… Viva Cristo Rei!” (p. 690)
Eis, em suma, a Ciência do Direito do Professor Aguilar e da Faculdade que o acolhe, protege e publica!… E assim se compreende como este Professor e o que ele personifica e representa puderam desenvolver-se, instalar-se e até “institucionalizar-se”.
Os apoios explícitos e os silêncios cúmplices
A Doutora Inês Ferreira Leite, uma ilustre penalista e também Professora da FDL, perante o avolumar das barbaridades e boçalidades (a que se somaram declarações públicas, prestadas numa sessão de julgamento por violência doméstica, de apelo à “morte de feministas e das professoras feministas que fazem entrevistas de admissão para o Centro de Estudos Judiciários”, numa clara alusão àquela Professora), decidiu agir. E assim procurou, em Julho último, que o Conselho Científico da FDL se pronunciasse sobre tais condutas do Professor Francisco Aguilar. Mas a maioria dos membros daquele órgão tratou de as justificar com o pretexto da liberdade de expressão e Menezes Cordeiro terá mesmo defendido explicitamente que o Conselho deveria evitar pronunciar-se sobre o assunto.
Apenas quando o teor das aulas do Professor Francisco Aguilar, do seu Programa de Direito Penal IV e dos seus artigos se tornaram públicos e suscitaram mais do que justificado repúdio é que a Faculdade decidiu retirar aquele programa e – pasme-se! – instaurar (agora!) um processo de “averiguações” (para averiguar o quê, se aquilo que releva está documentalmente provado?). Ou seja, os amigos dilectos de Aguilar, perante a vaga de protestos e de críticas, fingem actuar para, passada a onda, ficar tudo afinal na mesma…
Até porque, em boa verdade, se é para afastar Francisco Aguilar, com ele teriam que ir todos os que o protegeram, acarinharam e fizeram crescer, como o Professor Menezes Cordeiro e grande parte, para não dizer a maioria, do Conselho Científico da Faculdade!…
Os próprios estudantes de Mestrado, não obstante a posição de inferioridade de facto e de desvantagem em que inegavelmente se encontram, devem interrogar-se por que razão, quando se viram confrontados com autênticas boçalidades como estas vertidas por um Professor, não se ergueram contra elas e denunciaram o desvario e, mesmo, a infâmia do que ele lhes pretendeu impingir.
A anti-ciência dos “doutores”
A criação de espíritos servis, dispostos a tudo aceitarem, em nome do “pragmatismo”, dos seus “interesses imediatos” ou do “não se prejudicarem” foi algo que foi criteriosamente cultivado e praticado, durante décadas e décadas, pelo regime fascista. Desde logo com as palavras, incutidas nas crianças desde tenra idade, do “manda quem pode, obedece quem deve”, “é Deus que nos ensina que devemos obedecer aos nossos superiores” e “ordens são ordens e são para cumprir”.
Ora, a triste verdade é que essa ideologia do “acarneiramento” nunca até hoje foi completamente ultrapassada e vencida. E é nesse terreno mole da banalização do mal e da aceitação, sem críticas e sem reservas, daquilo que “quem pode” manda, que as serpentes do reaccionarismo mais primário e, simultaneamente, mais brutal podem ir crescendo.
A FDL de antes de 25 de Abril era um verdadeiro campo de concentração: a Associação de Estudantes estava encerrada e proibida de funcionar e as suas instalações ocupadas por cerca de três de dezenas de gorilas, encarregues de vigiar, perseguir e espancar estudantes; um porteiro e vários contínuos eram da PIDE/DGS; dezenas de dirigentes associativos estavam suspensos e vários deles presos e torturados; a polícia de choque[6] estava permanentemente à porta e todas as reuniões de estudantes eram totalmente proibidas; aulas teóricas de 400 alunos num anfiteatro, ouvindo muitas vezes ler ou recitar as “sebentas” contendo a “ciência oficial” da época, da qual faziam parte “ensinamentos” lapidares como os do último Director da Faculdade, Pedro Soares Martinez, nomeadamente e para citar os mais célebres: “o proletariado é um estado de espírito” e “a Matemática não é aplicável à Economia”.
Ora, o mesmo conselho escolar, cuja maioria de membros era responsável por este estado de coisas antes de 25 de Abril de 1974, foi o mesmo, em larga medida, que a partir de meados dos anos 80 começa a voltar à Faculdade e que, chefiado pelos mesmos personagens do tempo do fascismo, defendeu e promoveu o mesmo tipo de “ciência” que ali se ensinava anteriormente.
Os mesmíssimos personagens que conseguiram criar condições para que um brilhante constitucionalista como Miguel Galvão Teles não pudesse ali prosseguir a carreira universitária e concluir o seu doutoramento. Os mesmíssimos personagens que afastaram todos os 9 assistentes de Direito de Trabalho – a cuja equipe, também com uma enorme saudade, me honro de ter pertencido – onde pontificavam prestigiados Juslaboralistas como Barros Moura, José João Abrantes e António Monteiro Fernandes. Os mesmíssimos personagens que praticaram a proeza de chumbar nas provas de doutoramento insignes juristas como Luso Soares, Ana Prata e Rui Pinto Duarte.
Ora, com uma história e uma lógica de funcionamento como estas, é evidente que Francisco Aguilar e a Faculdade que o acolhe e protege estão afinal bem um para o outro.
Aguilar não é um acaso
O caso do Professor Francisco Aguilar não é, pois, um mero acaso ou um “desvio” pontual, antes é o afloramento de um processo de deliquescência política, ideológica e até ética que se vem desenvolvendo de forma larvar, mas que, no primeiro momento que tiver condições para tal, logo mostrará a sua verdadeira face e real dimensão.
E, também por isso, é precisamente nessa forma larvar e coberta de vestes de pretensa cientificidade que todas estes dislates devem agora ser enfrentados, desmascarados e derrotados!
António Garcia Pereira
[1] Aguilar, Francisco (2019), “A ‘coordenação’ como (burla de etiquetas para a) uniformização ou nazificação (Gleichschaltung) fundadora de um iníquo ‘Direito Total da família’ sob o ‘deicídio’ do pai cristão como mais um passo na misândrica e cristofóbica destruição do Ocidente”, Revista de Direito Civil, Lisboa: Almedina, 633-690.
[2] Sobre isto, sugiro a leitura deste meu artigo “Um Bolsonarus Jurídicus: um homossexual é, necessariamente, um pedófilo”.
[3] Da página 633 à página 690, com a singularidade de, das 209 notas que contém, cerca de 90 serem citações de si próprio.
[4] E na Revista O Direito, dirigida pelo Prof. Jorge Miranda, no seu n.º 152 (2020-I), Aguilar publicou um ultra-reaccionário texto, cujo título é elucidativamente o seguinte: “Do absolutismo da ideia de Deus como limite à vontade do totalitarismo da ideia da besta como vontade ilimitada: a propósito do bicentenário da dita ‘Revolução Liberal’ de 1820, a defesa da ideia de Deus na ordem natural das coisas, no cristianismo libertário, na Monarquia cristã não-parlamentar e no nacionalismo cristão”.
[5] Mas que decerto fazem as delícias e municiam a argumentação dos defensores da Teoria da “alienação parental” e das “constelações familiares”…
[6] Chefiada pelos tristemente célebres Capitão Maltês Soares e, depois, Capitão Pereira, e que, por diversas vezes e a pedido do Director, invadiu a Faculdade e varreu tudo e todos à bastonada e à coronhada.
E o Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa? Não teve responsabilidades nesta Faculdade? Não tem nada a ver com este estado de coisas? Ou, afinal, já lá não esteve?
A tradutora de “Educazione e Pace” foi expulsa da Aula Magna em 20/Set/2018. Já sabemos que um Professor com currículo de especialista em biossegurança pode agir com veemência.
Este ano, foi oportuna a abertura de uma séria candidata ao título de melhor escola pré-universitária de língua portuguesa, no Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
Esta ainda é a antiga:
https://www.youtube.com/watch?v=ibEFfln-Fcc
Seja o Jurista que defende o Direito ao chauvinismo, seja o Pediatra que desacredita na RTP o estudo de uma colega de Boston, seja o Engenheiro que promove o 1º volume da sua “Conspiração de Atântida 3020”, indicam que também há muito por fazer pela Educação deste pequeno país. Felizmente, recebemos tb. do Brasil, agora de S. Paulo, o “Dicionário de Valores” de José Francisco Pacheco. Alguém sabe se existe outro “Dicionário de Valores”, na Fac.de Direito, ou na abrangência da Universidade de Lisboa?
1. A recolha de assinaturas para legalização do “chega” foi, comprovadamente, ilegal
2. os estatutos deste banco são, objectivamente, de cariz fascista.
3. A Constituição da República Portuguesa não permite partidos de índole fascista.
Pergunto:
De que está a justiça portuguesa à espera para ilegalizar este “partido”?! Haja coragem e vontade política!
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