
Há uns dias, alguma Comunicação Social deu conta pública de partes de um relatório pericial elaborado por um perito civil independente, nomeado pelo Tribunal, no âmbito de um dos processos-crime instaurados pelo almirante Gouveia e Melo contra 13 militares do NRP Mondego, devido aos acontecimentos da noite de 11 de Março de 2023.
Sob o título, aliás absolutamente certeiro, “Perícia ao navio NRP Mondego desmente Gouveia e Melo”, tais notícias deram a conhecer que, segundo o relatório pericial civil e independente da autoria de um perito da empresa Navaltik Portugal – Marine Surveyors andConsultants, o Mondego apresentava, de facto, “um estado generalizado de degradação com impacto directo na segurança”, pois acumulava “deficiências” que “comprometiam gravemente a segurança e a operacionalidade do navio”: “o motor de bombordo encontrava-se inoperacional”, “ambos os motores excediam largamente as horas limite de manutenção”, havia “alagamentos em compartimentos inferiores”, “o sistema de energia elétrica operava sem margem de segurança”, e, no sistema de combate a incêndios, verificava-se que “as respetivas bombas funcionavam fora dos parâmetros de manutenção, reduzindo a capacidade de resposta em emergência”. Acresce que o navio “tinha apenas um radar operacional” e o seu casco apresentava vários danos e “fissuras”.
Ora, com base na detecção destas graves deficiências, além de inúmeras outras que não foram divulgadas, o perito civil independente contrariou, no seu relatório pericial, toda a narrativa construída desde logo pela Marinha e por quem a chefiava, o almirante Gouveia e Melo. O mesmo que chegou a afirmar, recorde-se, que “a Marinha não manda navios para o mar quando consideramos que esses navios têm algum risco para as guarnições”, atestando, com meridiana clareza, que o NRP Mondego, à data dos factos, apresentava “um estado generalizado de degradação estrutural e funcional, com impacto directo na segurança”.
Em suma, mesmo aquilo que agora se ficou a conhecer apenas parcialmente do citado relatório confirmou mais do que suficientemente tudo quanto, desde o início, os militares atacados e acusados por Gouveia e Melo têm sempre alegado, ou seja, que o NRP Mondego apresentava múltiplas e graves avarias e limitações técnicas, as quais comprometiam decisivamente não só o cumprimento de qualquer missão, como também a segurança do pessoal e a salvaguarda do próprio navio.
Todavia, com a investigação do processo a ser feita pela Polícia Judiciária Militar (que definiu, logo à partida, os crimes pelos quais os militares teriam de ser acusados e condenados, incluindo, pasme-se, o de “cobardia”, entretanto anulado pelo Tribunal) e com o Ministério Público a andar a reboque da mesma PJM e da própria Marinha, designadamente com um “assessor militar” a guiar-lhe os passos, e tal como também os militares do Mondego logo denunciaram, Gouveia e Melo pôde assim tratar, primeiro e logo a seguir aos factos, de fazer seguir por via aérea e apressadamente para a Madeira, onde o Mondego se encontrava, materiais e peças que permitissem intervenções e reparações imediatas no navio.Depois, pôde tratar do seu “lavar de cara”, para de seguida chamar a Comunicação Social amiga para filmar o seu interior, bem como entrevistar o comandante, que asseguraria que o navio estava “100% operacional”.Entretanto, foram também enviados militares da Direcçãode Navios, isto é, da hierarquia da Marinha e subordinados de Gouveia e Melo, para elaborarem um documento que convenientemente declarasse a “verdade oficial” do almirante: que o NRP Mondego estaria em condições de partir para a suposta missão.
Tudo culminou no famigerado e indigno “auto-de-fé” perpetrado por Gouveia e Melo na manhã de 14 de Março de 2023 com todos os militares, superiores e inferiores hierárquicos, formados diante de si, na cobertura do navio, com altifalantes colocados para o exterior e a imprensa chamada para filmar e gravar a pública e humilhante reprimenda então aplicada, de dedo espetado, por Gouveia e Melo. Os militares foram, assim, repugnante e caluniosamente apresentados a todo o País como amotinados, cobardes e irresponsáveis.
Mais tarde, e tal como também já foi publicamente denunciado, ainda na fase de inquérito (dirigido pelo Ministério Público sob os “conselhos” da Marinha e de um seu “Assessor”) surgiu no processo, de surpresa e à revelia dos arguidos, um muito conveniente pseudo-relatório, no mesmo sentido do documento dos supra-citados “especialistas” da Marinha, elaborado por uma senhora que ocultou nos autos a sua qualidade de oficial da Armada no activo. Depois, veio a constatar-se que não só recebeu pagamento por tão brilhante “obra”, em completa violação do respectivo estatuto, como a realizou sem sequer ter posto um pé no próprio navio que deveria examinar.
Como se vê, até aqui tudo parecia correr de feição a Sua Excelência o Senhor Almirante e à por ele tão desejada, e por ele previamente e estrondosamente anunciada, condenação dos marinheiros do NRP Mondego.
Mas quando o processo saiu do controlo da superior hierarquia da Marinha e de quem a ela se quis aliar, passando para o domínio de um Tribunal e para a área da sua competência jurisdicional, a verdade começou finalmente a vir ao de cima: um perito civil independente, nomeado já na fase de instrução pela juíza de instrução criminal, e após vários meses de dificuldades e dilações produzidas pela Marinha, elaborou um autêntico e fundamentado relatório pericial, que põe a claro o estado catastrófico e de grave risco em que o navio Mondego realmente se encontrava, com enorme risco para o navio, para a sua tripulação e até para o Ambiente, resultado da responsabilidade dos dirigentes da Marinha e, logo, do seu responsável máximo, ou seja, o então Chefe do Estado-Maior da Armada, Gouveia e Melo.
Ora, a reacção deste a esta notícia e ao que ela revelou não podia ser mais esclarecedora daquilo que, lamentavelmente, sempre foi a sua postura: primeiro, não assumir responsabilidades pelo que de errado pudesse suceder na Marinha; depois, quando tais responsabilidades se tornavam irrefutáveis, lançá-las para cima dos subordinados; e, sempre, tentar impor, pela razão da sua força hierárquica, a sua “verdade oficial”, por mais falsa que ela fosse.
Foi assim que Gouveia e Melo, com toda aquela sua conduta, pôde violar, de forma tão ostensiva quanto impune, os seus mais elementares deveres, desde logo disciplinares. Violou o dever de tutela, previsto no artigo 15.º do Regulamento de Disciplina Militar (RDM), que estabelece o dever de zelar pelos interesses dos subordinados; o dever de lealdade, previsto no artigo 16.º, n.º 2, alínea b), do RDM, que estatui o dever de respeitar e agir com franqueza e sinceridade para com os subordinados; e o dever de correcção, previsto no artigo 23.º, n.º 2, alíneas b) e g), do RDM, que impõe os deveres de não se referir a outros militares por qualquer forma que denote falta de respeito e de não advertir qualquer militar na presença de militares de graduação inferior.
Mas a verdade é que Gouveia e Melo violou também, aliás, em directo e para todo o País, falando para as televisões e para a demais Comunicação Social, o segredo de Estado, ao revelar publicamente qual seria a suposta missão do NRP Mondego: seguir um navio russo, o Akademik Tryoshnikov. Só que Gouveia e Melo ocultou que tal navio se encontrava, à data dos factos, a dezenas de milhas a norte da ilha do Porto Santo e se deslocava a uma velocidade de cerca do triplo daquela que o Mondego, com todas as suas várias deficiências e avarias, designadamente com apenas um motor operacional, poderia desenvolver. Assim, enquanto a PJM e o Ministério Público ficavam à porta do gabinete do então Chefe do Estado-Maior da Armada, nada fazendo para apurar estas responsabilidades, Gouveia e Melo pôde ir repetindo e impondo a sua falaciosa, e de todo inverídica, versão dos factos.
O primeiro e violento rombo na nau desta versão ocorreuquando o Supremo Tribunal Administrativo, na impugnação judicial dos processos disciplinares instaurados, dirigidos e decididos por Gouveia e Melo, declarou, sem margem para quaisquer dúvidas, a existência de graves e múltiplas violações de direitos fundamentais dos militares arguidos, bem como de princípios essenciais e constitucionais, e, em consequência, anulou as sanções por aquele aplicadas aos militares do Mondego.
Logo então Gouveia e Melo mostrou bem quais são as normas, não só jurídicas como também éticas, por que se move. De imediato, tratou, por um lado, de invocar –falsamente – que as decisões anuladas não eram suas, mas de um seu subordinado, o Comandante Naval; e, por outro, de desdenhar da decisão jurisdicional daquele Tribunal Supremo, proclamando que as razões do seu acórdão se reportariam, afinal, a meras “formalidades”.
Agora, perante o relatório pericial civil e independente da autoria de um perito da empresa Navaltik, e completamente furioso e mesmo desesperado com o desmascaramento da sua narrativa oficial, tratou de depreciar publicamente o referido perito e a empresa a que este pertence, tentando fazer passar a ideia de que ambos nada perceberiam da matéria de navios militares. Como se os princípios da engenharia e da arquitectura naval não se aplicassem a todos os navios. Como se muitos dos seus sistemas e equipamentos, desde logo os motores de propulsão, os motores auxiliares, os grupos electrogéneos, os sistemas eléctricos e electrónicos, entre outros, não fossem da mesma tipologia, ou de tipologia idêntica, nuns e noutros navios. Como se os padrões mínimos de operacionalidade, mesmo dos navios de guerra, não existissem e não constassem até de documentos públicos, como o Naval Ship Code, da NATO, acessível inclusive na Internet e conhecido pela denominação ANEP-77. E, enfim, como se a Navaltik não fosse uma empresa de consultadoria e peritagem naval com 35 anos de existência, cerca de 4.500 perícias efectuadas em 30 anos e entre 50 e 150 avaliações de navios por ano. Uma empresa certificada ISO 9001:2015 pela Lloyd’s RegisterQuality Assurance e que tem como clientes ou referências entidades como administrações portuárias, companhias e grupos seguradores, companhias de navegação, estaleiros navais (como os da Figueira da Foz, de Peniche e de Viana do Castelo, onde estão a ser construídos seis NPO – Navios Patrulha Oceânicos, para a Marinha Portuguesa), sociedades e armadores de pesca atlântica e diversos departamentos governamentais estrangeiros e nacionais, como a Secretaria de Estado das Pescas.
Todo este desesperado desnorte do almirante Gouveia e Melo já não significa apenas incompetência e arrogante negligência na apreciação do “iceberg” da verdade de que, pelas suas condutas, o navio da sua “verdade oficial” se foi aproximando cada vez mais. Significa agora, e mais do que nunca, que, do alto da sua arrogância, e dos tempos de antena de que ainda vai dispondo, ele já não consegue sequer “destrancar” o leme e deixar de navegar, à velocidade máxima, para a frontal e definitiva colisão contra esse mesmo iceberg.
António Garcia Pereira


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