NRP Mondego e Gouveia e Melo: o naufrágio iminente



Há uns dias, alguma Comunicação Social deu conta pública de partes de um relatório pericial elaborado por um perito civil independente, nomeado pelo Tribunal, no âmbito de um dos processos-crime instaurados pelo almirante Gouveia e Melo contra 13 militares do NRP Mondego, devido aos acontecimentos da noite de 11 de Março de 2023.

Sob o título, aliás absolutamente certeiro, “Perícia ao navio NRP Mondego desmente Gouveia e Melo”, tais notícias deram a conhecer que, segundo o relatório pericial civil e independente da autoria de um perito da empresa Navaltik Portugal – Marine Surveyors andConsultants, o Mondego apresentava, de facto, “um estado generalizado de degradação com impacto directo na segurança”, pois acumulava “deficiências” que “comprometiam gravemente a segurança e a operacionalidade do navio”: “o motor de bombordo encontrava-se inoperacional”, “ambos os motores excediam largamente as horas limite de manutenção”, havia “alagamentos em compartimentos inferiores”, “o sistema de energia elétrica operava sem margem de segurança”, e, no sistema de combate a incêndios, verificava-se que “as respetivas bombas funcionavam fora dos parâmetros de manutenção, reduzindo a capacidade de resposta em emergência”. Acresce que o navio “tinha apenas um radar operacional” e o seu casco apresentava vários danos e “fissuras”. 

Ora, com base na detecção destas graves deficiências, além de inúmeras outras que não foram divulgadas, o perito civil independente contrariou, no seu relatório pericial, toda a narrativa construída desde logo pela Marinha e por quem a chefiava, o almirante Gouveia e Melo. O mesmo que chegou a afirmar, recorde-se, que “a Marinha não manda navios para o mar quando consideramos que esses navios têm algum risco para as guarnições”, atestando, com meridiana clareza, que o NRP Mondego, à data dos factos, apresentava “um estado generalizado de degradação estrutural e funcional, com impacto directo na segurança”.

Em suma, mesmo aquilo que agora se ficou a conhecer apenas parcialmente do citado relatório confirmou mais do que suficientemente tudo quanto, desde o início, os militares atacados e acusados por Gouveia e Melo têm sempre alegado, ou seja, que o NRP Mondego apresentava múltiplas e graves avarias e limitações técnicas, as quais comprometiam decisivamente não só o cumprimento de qualquer missão, como também a segurança do pessoal e a salvaguarda do próprio navio.

Todavia, com a investigação do processo a ser feita pela Polícia Judiciária Militar (que definiu, logo à partida, os crimes pelos quais os militares teriam de ser acusados e condenados, incluindo, pasme-se, o de “cobardia”, entretanto anulado pelo Tribunal) e com o Ministério Público a andar a reboque da mesma PJM e da própria Marinha, designadamente com um “assessor militar” a guiar-lhe os passos, e tal como também os militares do Mondego logo denunciaram, Gouveia e Melo pôde assim tratar, primeiro e logo a seguir aos factos, de fazer seguir por via aérea e apressadamente para a Madeira, onde o Mondego se encontrava, materiais e peças que permitissem intervenções e reparações imediatas no navio.Depois, pôde tratar do seu “lavar de cara”, para de seguida chamar a Comunicação Social amiga para filmar o seu interior, bem como entrevistar o comandante, que asseguraria que o navio estava “100% operacional”.Entretanto, foram também enviados militares da Direcçãode Navios, isto é, da hierarquia da Marinha e subordinados de Gouveia e Melo, para elaborarem um documento que convenientemente declarasse a “verdade oficial” do almirante: que o NRP Mondego estaria em condições de partir para a suposta missão.

Tudo culminou no famigerado e indigno “auto-de-fé” perpetrado por Gouveia e Melo na manhã de 14 de Março de 2023 com todos os militares, superiores e inferiores hierárquicos, formados diante de si, na cobertura do navio, com altifalantes colocados para o exterior e a imprensa chamada para filmar e gravar a pública e humilhante reprimenda então aplicada, de dedo espetado, por Gouveia e Melo. Os militares foram, assim, repugnante e caluniosamente apresentados a todo o País como amotinados, cobardes e irresponsáveis.

Mais tarde, e tal como também já foi publicamente denunciado, ainda na fase de inquérito (dirigido pelo Ministério Público sob os “conselhos” da Marinha e de um seu “Assessor”) surgiu no processo, de surpresa e à revelia dos arguidos, um muito conveniente pseudo-relatório, no mesmo sentido do documento dos supra-citados “especialistas” da Marinha, elaborado por uma senhora que ocultou nos autos a sua qualidade de oficial da Armada no activo. Depois, veio a constatar-se que não só recebeu pagamento por tão brilhante “obra”, em completa violação do respectivo estatuto, como a realizou sem sequer ter posto um pé no próprio navio que deveria examinar.

Como se vê, até aqui tudo parecia correr de feição a Sua Excelência o Senhor Almirante e à por ele tão desejada, e por ele previamente e estrondosamente anunciada, condenação dos marinheiros do NRP Mondego.

Mas quando o processo saiu do controlo da superior hierarquia da Marinha e de quem a ela se quis aliar, passando para o domínio de um Tribunal e para a área da sua competência jurisdicional, a verdade começou finalmente a vir ao de cima: um perito civil independente, nomeado já na fase de instrução pela juíza de instrução criminal, e após vários meses de dificuldades e dilações produzidas pela Marinha, elaborou um autêntico e fundamentado relatório pericial, que põe a claro o estado catastrófico e de grave risco em que o navio Mondego realmente se encontrava, com enorme risco para o navio, para a sua tripulação e até para o Ambiente, resultado da responsabilidade dos dirigentes da Marinha e, logo, do seu responsável máximo, ou seja, o então Chefe do Estado-Maior da Armada, Gouveia e Melo. 

Ora, a reacção deste a esta notícia e ao que ela revelou não podia ser mais esclarecedora daquilo que, lamentavelmente, sempre foi a sua postura: primeiro, não assumir responsabilidades pelo que de errado pudesse suceder na Marinha; depois, quando tais responsabilidades se tornavam irrefutáveis, lançá-las para cima dos subordinados; e, sempre, tentar impor, pela razão da sua força hierárquica, a sua “verdade oficial”, por mais falsa que ela fosse.

Foi assim que Gouveia e Melo, com toda aquela sua conduta, pôde violar, de forma tão ostensiva quanto impune, os seus mais elementares deveres, desde logo disciplinares. Violou o dever de tutela, previsto no artigo 15.º do Regulamento de Disciplina Militar (RDM), que estabelece o dever de zelar pelos interesses dos subordinados; o dever de lealdade, previsto no artigo 16.º, n.º 2, alínea b), do RDM, que estatui o dever de respeitar e agir com franqueza e sinceridade para com os subordinados; e o dever de correcção, previsto no artigo 23.º, n.º 2, alíneas b) e g), do RDM, que impõe os deveres de não se referir a outros militares por qualquer forma que denote falta de respeito e de não advertir qualquer militar na presença de militares de graduação inferior.

Mas a verdade é que Gouveia e Melo violou também, aliás, em directo e para todo o País, falando para as televisões e para a demais Comunicação Social, o segredo de Estado, ao revelar publicamente qual seria a suposta missão do NRP Mondego: seguir um navio russo, o Akademik Tryoshnikov. Só que Gouveia e Melo ocultou que tal navio se encontrava, à data dos factos, a dezenas de milhas a norte da ilha do Porto Santo e se deslocava a uma velocidade de cerca do triplo daquela que o Mondego, com todas as suas várias deficiências e avarias, designadamente com apenas um motor operacional, poderia desenvolver. Assim, enquanto a PJM e o Ministério Público ficavam à porta do gabinete do então Chefe do Estado-Maior da Armada, nada fazendo para apurar estas responsabilidades, Gouveia e Melo pôde ir repetindo e impondo a sua falaciosa, e de todo inverídica, versão dos factos.

O primeiro e violento rombo na nau desta versão ocorreuquando o Supremo Tribunal Administrativo, na impugnação judicial dos processos disciplinares instaurados, dirigidos e decididos por Gouveia e Melo, declarou, sem margem para quaisquer dúvidas, a existência de graves e múltiplas violações de direitos fundamentais dos militares arguidos, bem como de princípios essenciais e constitucionais, e, em consequência, anulou as sanções por aquele aplicadas aos militares do Mondego.

Logo então Gouveia e Melo mostrou bem quais são as normas, não só jurídicas como também éticas, por que se move. De imediato, tratou, por um lado, de invocar –falsamente – que as decisões anuladas não eram suas, mas de um seu subordinado, o Comandante Naval; e, por outro, de desdenhar da decisão jurisdicional daquele Tribunal Supremo, proclamando que as razões do seu acórdão se reportariam, afinal, a meras “formalidades”.

Agora, perante o relatório pericial civil e independente da autoria de um perito da empresa Navaltik, e completamente furioso e mesmo desesperado com o desmascaramento da sua narrativa oficial, tratou de depreciar publicamente o referido perito e a empresa a que este pertence, tentando fazer passar a ideia de que ambos nada perceberiam da matéria de navios militares. Como se os princípios da engenharia e da arquitectura naval não se aplicassem a todos os navios. Como se muitos dos seus sistemas e equipamentos, desde logo os motores de propulsão, os motores auxiliares, os grupos electrogéneos, os sistemas eléctricos e electrónicos, entre outros, não fossem da mesma tipologia, ou de tipologia idêntica, nuns e noutros navios. Como se os padrões mínimos de operacionalidade, mesmo dos navios de guerra, não existissem e não constassem até de documentos públicos, como o Naval Ship Code, da NATO, acessível inclusive na Internet e conhecido pela denominação ANEP-77. E, enfim, como se a Navaltik não fosse uma empresa de consultadoria e peritagem naval com 35 anos de existência, cerca de 4.500 perícias efectuadas em 30 anos e entre 50 e 150 avaliações de navios por ano. Uma empresa certificada ISO 9001:2015 pela Lloyd’s RegisterQuality Assurance e que tem como clientes ou referências entidades como administrações portuárias, companhias e grupos seguradores, companhias de navegação, estaleiros navais (como os da Figueira da Foz, de Peniche e de Viana do Castelo, onde estão a ser construídos seis NPO – Navios Patrulha Oceânicos, para a Marinha Portuguesa), sociedades e armadores de pesca atlântica e diversos departamentos governamentais estrangeiros e nacionais, como a Secretaria de Estado das Pescas.

Todo este desesperado desnorte do almirante Gouveia e Melo já não significa apenas incompetência e arrogante negligência na apreciação do “iceberg” da verdade de que, pelas suas condutas, o navio da sua “verdade oficial” se foi aproximando cada vez mais. Significa agora, e mais do que nunca, que, do alto da sua arrogância, e dos tempos de antena de que ainda vai dispondo, ele já não consegue sequer “destrancar” o leme e deixar de navegar, à velocidade máxima, para a frontal e definitiva colisão contra esse mesmo iceberg.

António Garcia Pereira

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