A MINHA ACUSAÇÃO (por João de Sousa*)

dtt4ao222É uma grande dor perder tudo e ser condenado, mas é uma imensa lição ser julgado e atrever-me-ia a dizer que é quase um privilégio. Quem não viveu a provação de cair em desgraça, do despojamento e da acusação, não pode aspirar a conhecer verdadeiramente a vida. Os longos meses que demorou a instrução do meu processo incluem-se nos momentos mais terríveis quer tive de viver e, ao mesmo tempo, ensinaram-me mais sobre mim e sobre os outros do que o meio século da minha existência precedente. 

Nunca dantes fora confrontado a tal ponto com a verdade dos seres que me rodeavam.”

In  “O grande Jacques Coeur”, de Jean-Christophe Rufin

(romance histórico. Jacques Coeur viveu há uns séculos atrás. O mundo e os homens pouco mudaram)

A 29 de Março de 2014, foi decretada a minha prisão preventiva porque considerou o Juiz de Instrução, após promoção do Ministério Público, baseado na investigação coordenada pela responsável pelo departamento onde eu trabalhava, coordenadora Maria Alice Fernandes, que o Inspector João de Sousa estava fortemente indiciado da prática de nove (9) crimes, a saber: fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais, corrupção passiva, associação criminosa, favorecimento pessoal, favorecimento pessoal praticado por funcionário, denegação de justiça e prevaricação, violação de segredo por funcionário, peculato de uso.

Na altura os média descreveram-me como sendo uma mistura refinada entre o Hannibal Lecter e o Alves dos Reis!

Passados 350 dias – faltando somente duas semanas para o final do prazo – apresentaram a minha acusação. O mesmo Juiz de Instrução, o mesmo Ministério Público, a mesma coordenadora trabalharam produzindo a seguinte acusação, a saber: associação criminosa, corrupção passiva, denegação de justiça e prevaricação, violação de segredo por funcionário, recebimento indevido de vantagem e abuso de poder.

350 dias para se confirmar que o Inspector João de Sousa não tinha qualquer relação com fraudes fiscais ou branqueamento de capitais. 350 dias para os factos não se terem alterado, quer dizer, houve alterações de facto: em mim, nos meus, na minha imagem.

Durante 350 dias aqui em “Ébola”, e aí fora também, todos pensaram que o ardiloso Inspetor João de Sousa possuía resmas, paletes de dinheiro e ouro, com alguns diamantes à mistura, tudo enterrado no jardim ou, quiçá, na Suíça!

Mas ainda sou corrupto. Faço parte de uma associação criminosa (com poucas acções na “empresa nostra” pois os lucros são escassos!) e ainda recebo vantagens indevidas, já para não mencionar que abuso do poder que a minha função de Inspector oferece!

Vamos começar por aí: o abuso do poder!

Estimado(a) Leitor(a) vai perdoar-me mas vou dirigir-me à minha instituição, Polícia Judiciária, aos meus colegas (possivelmente alguns leem estes textos). Vou apenas informar (tipo “private joke”) o que no texto da acusação se pode ler: “[…] O arguido João de Sousa gabava-se de exercer violência sobre os arguidos nos seus processos […] a remeter certidão a enviar ao Director Nacional da Polícia Judiciária para os fins e os efeitos pertinentes […]”

Quando não se tem cão, caça-se com gato!

Só mesmo para consumo interno (P.J.): A Maria Alice está, vou utilizar expressão vernácula, a colocar fezes na ventoinha! Vale tudo, vale mesmo tudo!

Recebi a acusação na sexta-feira, 13 de março: sexta-feira, 13!

O “13” para mim é um número afortunado: a minha mulher nasceu a 13 de Junho, casei com ela a 13 de Junho (rica prenda de casamento, coitada!) e a minha acusação “saiu” a 13!

Recebi a acusação às 15H00. Às 15H30 a minha mulher e o Jr. vinham para a visita. Apenas li os crimes de que era acusado e não constava a fraude fiscal e o branqueamento de capitais. “Apenas” seis (6), sendo que fiquei surpreso com “recebimento indevido de vantagem” (já existia a corrupção!) e não estava a conseguir enquadrar, de memória, o abuso de poder.

A minha mulher, que afinal veio com a ninhada toda (tinham as escolas fechado por causa da greve e as princesas fizeram-me uma surpresa. Vêem: 6ª feira, 13, dia afortunado) perguntou:

– De zero a dez, a acusação, quantos dás?

– Oito! – respondi, contido mas sorridente.

Ainda não tinha lido com atenção a acusação.

Meu Caro(a) Leitor(a), o que os manuais ensinam na gestão do conflito, o que a sociedade exige, é que nunca se deve “dar parte fraca”, morder o lábio, esconder o rosto, “um homem não chora!” Como cantava o Freddie Mercury: “Inside my heart is breaking, my make-up may be flaking, but my smile still stays on. The show must go on!”

Durante 350 dias sempre dormi, “aqui”, serenamente, até com os vários “tenores do ronco” que partilharam o meu “jazigo” (cela) mas depois de ler a minha acusação, pela primeira vez, experimentei uma noite horrível. E chorei. Sim, chorei, afectou-me o que li. Não se tratou de um rio de ódio, foi uma cascata de emoção, de revolta!

Não foi o grave facto de estar a ser acusado de corrupção ou mesmo de associação criminosa que me perturbou, que fez “estalar o verniz”, foi algo que considero, pessoalmente, intelectualmente, muito mais grave: uma insinuação reveladora da mesquinhez, da pequenez merecedora do profundo desprezo que sempre ofereci prodigamente a quem para “tudo isto” contribuiu de forma decisiva.

Passo a explicar.

Conheci, decorria o ano de 2008, aquando do exercício das minhas funções, enquanto Inspector da Secção de Homicídios do Departamento Criminal de Setúbal os meus co-arguidos Paulo Martinho e Celeste Rodrigues (companheira do primeiro).

A 4 de agosto de 2008, Paulo Martinho e Celeste Rodrigues, na companhia dos seus filhos menores (um casal) encontrando-se igualmente com estes um terceiro menor (filho de um vizinho) entraram na sua habitação onde, no seu interior, se encontravam indivíduos armados (2) que os sequestraram, coagindo ambos no sentido de entregarem os valores que possuíam na residência.

Com os menores presentes, assistindo, um dos assaltantes é morto, a tiro, outro foge ferido, evadindo-se do local em viatura automóvel, na qual um terceiro elemento se encontrava.

A Celeste Rodrigues, recorrendo a uma arma de fogo que possuía (ambos comerciantes de ouro, com autorização para uso e porte de arma) vendo o seu companheiro envolvido fisicamente com um dos assaltantes, disparou!

Eu desloquei-me à residência, nesse dia, com uma equipa de exame de local de crime, acompanhando as diligências o coordenador que estava de serviço nessa mesma data. O casal foi constituído arguido no dia seguinte e prestou declarações no âmbito do processo.

Um ou dois dias após o relatado, por ter sido noticiado profusamente nos órgãos de comunicação nacionais, a G.N.R. de Mafra entrou em contacto comigo, informando que tinha uma intercepção telefónica a um elemento de um grupo suspeito de praticar assaltos a residências, composto por indivíduos de nacionalidade albanesa: Tinham ouvido, “em directo”, o momento em que o grupo entrou na casa do Paulo Martinho!

Audaces fortuna iuvat!

A G.N.R. (Mafra) colaborou com a P.J. na investigação: numa fase posterior do processo realizaram-se buscas domiciliárias ao receptador, português, do material que o grupo roubava.

O corpo do assaltante falecido esteve retido na morgue do hospital de Almada, tendo sido articulado com o responsável pelo serviço que deveria avisar-me se alguém fosse reclamar o cadáver, objectivando-se com esta diligência identificar os outros dois envolvidos no assalto.

Sucedeu que reclamaram o corpo, montando-se de seguida dispositivo de seguimento e vigilância aos novos personagens, não se logrando obter o pretendido.

Quem coordenou tudo isto foi a senhora Maria Alice Fernandes!

Foi a senhora Maria Alice Fernandes que deu o despacho final no inquérito!

O procurador responsável pelo processo, foi o Dr. João Davin, o titular do inquérito no âmbito do qual estou preso!

Vou agora transcrever, ipsis litteris, o texto da acusação: “[…] o arguido João de Sousa tinha sido o responsável pela investigação do processo de inquérito […] que correu termos no Mo Po de Almada, relacionado com o homicídio de um indivíduo de nacionalidade estrangeira, no interior da residência de Paulo Martinho […] com efeito competiu ao ora arguido João de Sousa deslocar-se ao local e elaborar a denominada “informação de serviço” […]”.

Lê-se depois em nota de rodapé: “[…] Em circunstâncias muito estranhas, dado que um dos assaltantes foi morto e o outro abandonou o local gravemente ferido enquanto os aqui arguidos Paulo Martinho e Celeste Rodrigues não apresentavam ferimentos de monta […]”.

É vergonhoso! É chocante! Não dignifica quem o faz! Dois coordenadores acompanharam o processo, outro OPC (G.N.R.) colaborou, seguimentos, vigilâncias, tudo documentado, e agora, cerca de seis anos depois o que pretendem?

A Dra. Maria José Morgado escreveu, há semanas, referindo-se ao caso mediático do “Marquês”, que os seus colegas e toda a investigação não podem estar loucos, não é possível que estejam todos errados, mas eu questiono em relação ao meu processo (sem fazer comparações porque não são devidas): o que está por detrás de isto tudo?

Acusem-me de corrupção, ainda que tudo o que me apontem se traduz num quadro que demonstra os movimentos das minhas contas bancárias – desde 2010 a Março de 2014 – no qual se identificam duas quantias (não sei se a soma de vários depósitos) em dinheiro de 2.750€ (2012) e 2.200€ (2013), acusem-me de corrupção conquanto tenham analisado as contas bancárias de pessoas que me são próximas e nada tenham detectado, agora, afirmarem que no ano de 2008, eu, João de Sousa, Inspector da Polícia Judiciária, não realizei o meu trabalho de forma idónea, sem rigor, por forma a favorecer um casal que cinco anos mais tarde encontra-se acusado da prática de crimes fiscais, é no mínimo ridículo e incompetente, no outro extremo: maldade!

Lê-se na acusação: “[..] Já no presente século, os arguidos […] e João de Sousa, em data não determinada, decidiram constituir um grupo destinado à aquisição, em larga escala, de objectos de ouro […]”

O que é isto? Eu estou preso há 357 dias, porque em data não determinada, no presente século, formei um grupo criminoso?!

O que está subjacente a tudo isto?

Simon Blackburn invoca David Hume, na sua última obra, afirmando que Hume oferece um esplêndido exemplo: “um homem (ou mulher, acrescento eu) ficará mortificado se lhe for dito que ele tem um fétido hálito, embora isso evidentemente não seja um aborrecimento para ele próprio.”

O relacionamento que eu mantive com os meus co-arguidos era do conhecimento da senhora Maria Alice Fernandes.

É do conhecimento da procuradora responsável pelo inquérito de homicídio que eu investigava até à data da minha detenção, e sequente prisão (homicídio ocorrido em Almada) que o Paulo Martinho auxiliava na investigação, uma vez que possuía várias lojas de compra de objectos de ouro.

O facto de utilizar o carro da outra arguida presa preventivamente, minha ex-aluna, sócia do Paulo Martinho, era público e notório: cheguei a transportar colegas no veículo, a viatura era parqueada junto ao departamento de Setúbal. Mais, não era um carro de luxo facultado pela rede criminosa: era um Opel Corsa (1.2)!

As pesquisas que eu fiz no sistema informatizado da P.J. foram realizadas com a introdução da minha “password” logo, detectáveis.

A conversa que mantenho com o Paulo Martinho sobre uma operação da P.J. (directoria do Norte) relacionada com o comércio de ouro, foi assumida e explicada. O Paulo Martinho não era alvo da operação!

Então porquê tudo isto?

Porque reiteradamente confrontei a senhora Maria Alice Fernandes com o seu fétido hálito, quer tenha sido pessoalmente, por palavras, gestos, acções, quer tenha sido ouvindo outro tanto nas escutas?

Em Setembro/Outubro de 2013, após uma forte discussão, tendo anteriormente saído dos homicídios, solicitei a minha transferência para Lisboa (o meu local de origem).

Desgastado (à semelhança de outros que também foram saindo para outros departamentos) farto da má gestão do D.I.C. de Setúbal, da incompetência, do laxismo, da estreiteza intelectual da senhora Alice, solicitei novamente a minha transferência. Sei-o agora, nesta altura já estava a ser escutado.

Em Novembro/Dezembro (2013) a minha mãe sofre um AVC, a minha mulher está grávida do nosso terceiro filho. Precisava de estar perto de casa. À noite frequentava o doutoramento, era demais. Não consegui sair do departamento. Em Março de 2014 era detido!

Mas que disse eu à Sra. Alice, o que escutou a Senhora? Entre outras:

Certa ocasião (muito antes do meu processo) a senhora Alice solicitou a minha presença no seu gabinete.

Exibindo-me uma fotografia de uma Leonor Cipriano muito mal-tratada, perguntou-me sobre o que poderia ter provocado as lesões que apresentava. Expliquei o óbvio. Questionou se poderia ser facultada outra explicação. Respondi que uma queda, embatendo com a região occipital, mas muito dificilmente porque era notória acção contundente, directa, na região órbital, supraciliar e afins!

– E um perito médico-legal seu amigo, não se arranja para testemunhar em tribunal?

Respondi com um lacónico não!

Sem o procurar, chegou ao meu conhecimento, através de elemento da equipa da senhora Alice que investigou o “caso Freeport”, indivíduo que foi “escravizado, molestado, manipulado”, que tinham conhecimento dos locais – quartos de hotel – onde o primo do agora recluído Eng. José Sócrates receberia o dinheiro; o processo esteve “intencionalmente parado”, a senhora Alice perdeu relatórios, alterou conclusões, não permitia que diferentes trilhos investigatórios fossem seguidos, coagiu psicologicamente funcionários que a coadjuvaram, porque se aproximava momento decisivo na investigação, no qual o testemunho desse funcionário revelaria que não tinham ficado somente perguntas por fazer, outras diligências foram “não realizadas”!

Tudo isto eu falei e a senhora Alice ouviu!

Será que esta questão, de eu não ter investigado devidamente o homicídio em que estiveram envolvidos os meus co-arguidos, não será um fenómeno de transferência?

De uma forma mais bonita, cantada pelo Caetano Veloso: “Quando eu te encarei frente-a-frente, eu não vi o meu rosto. Chamei de mau gosto o que vi, de mau gosto, mau gosto! É que Narciso acha feio o que não é espelho!”

Mas tudo isto são “politiquices”, guerras das rosas, pode-se até dizer que são as comadres zangadas, mas pior que tudo o que foi dito, muito pior que os 357 dias aqui a penar, é a necessidade da senhora Alice conseguir o que pretende de qualquer maneira, o êxito justificar tudo.

A verdadeira divergência encontra-se no relato seguinte. A gravidade é monstruosa. Muito mais grave que qualquer processo-crime por difamação, muito mais grave que a exoneração.

Como de forma magistral colocou uma verdadeira e afectuosa mulher, Ella Wheler Wilcox: “To sin by silence when we should protest makes cowards of men.”

E quando eu soube, o quanto protestei, o quanto desejei sair do departamento e deixar de ser coordenado pela Alice. A campanha que notória e conscientemente abracei para a afastar é assumida!

Uma menor, vítima de abuso sexual continuado, foi convencida pela Polícia Judiciária, assim como a sua mãe, a sujeitar-se a mais uma, “somente mais uma agressão sexual”, para que desta forma se conseguisse obter um vestígio de sémen, na vítima, prova que permitiu prender o abusador!!!!!

Um grupo de inspectores-chefes assistiu, em sede de curso de formação de inspectores-chefes, na escola da Polícia Judiciária, em Loures, à apresentação deste caso, rotulado como paradigma de investigação!

No intervalo da referida sessão de apresentação de casos, choveram telefonemas no meu telemóvel, ouvindo invariavelmente o seguinte:

– Que merda é esta, João? Participaste nisto? Não acredito no que acabei de ouvir!

Participou nisto Alice? É por saber disto, consentir, que acha que eu sou corrupto, que maculo o meu trabalho?

Matias Aires, filósofo português do séc. XVIII, afirmou: “Tem malícia quem descobre o mal para o evitar, é malicioso quem o antevê para o exercer!”

A coordenadora Maria Alice Fernandes deveria ter solicitado superiormente, que a investigação do seu funcionário saísse da sua esfera directa, para que deste modo a investigação fosse idónea, imaculada.

Não pode a coordenadora delegar, explicita ou implicitamente diligências a um Inspector que investiga, e depois relatar no processo-crime que este praticou, por acção ou omissão, actos ética e deontologicamente reprováveis, ou relato no processo acções que interpreta como criminosas.

357 dias aqui, e por aqui vou ficando, porque o procurador, o mesmo que nada fez quanto à violação do segredo de justiça, aquele que justificou para a Relação a manutenção da minha prisão preventiva (há meses atrás) permitindo a esse tribunal superior dizer: “[…] como consta do despacho que aplicou a medida de coacção de prisão preventiva, secundado pelo Ministério Público (o procurador, Dr. João Davin) o arguido (João de Sousa) movimentava somas de relevo totalmente incompagináveis com a sua condição de funcionário público e como tal sujeito aos “cortes” de vencimento que tiveram lugar na administração pública desde 2011 […]”, este mesmo procurador coloca na acusação o seguinte parágrafo: “[…] a gravidade dos factos imputados aos arguidos assim como a moldura penal abstratamente aplicável leva-nos a promover que os referidos arguidos continuem a aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coacção – prisão preventiva […]”.

É um claro e notório juízo de antecipação de pena, uma viciação do princípio da presunção de inocência, uma forma de me manter por aqui!

– Apesar de não estares relacionado com a fraude fiscal, conquanto não tenhas movimentos de dinheiro, ainda que tenha sido no princípio deste século, em data não determinada, que fundaste um grupo criminoso, mesmo assim ficas aí, senão isto tudo é uma bronca de todo o tamanho!

É mais ou menos esta a ideia. Acho eu!

Algo engraçado mas muito revelador. Uma simpática jornalista do “Correio da Manhã” visitou-me esta semana e colocou-me algumas questões pessoais, profissionais, etc. A certa altura questiona:

– A sua casa?

– O “castelo”? – disse eu, ironicamente.

– Sim! Está paga?

– Não, é um empréstimo. Melhor, são três: aquisição, recuperação, obras.

– Qual é o valor total dos empréstimos? – olhos ávidos.

– Cerca de 125 mil euros.

– O quê?! – com a caneta suspensa a milímetros da folha na qual apontava o que eu dizia – Só!?

Paolo Sorrentino, em 2008, realizou um filme sobre a vida de Giulio Andreotti, “Il Divo”.

Andreotti (não sei se o exemplo escolhido me macula) aguardando pelo seu julgamento, dirige estas palavras à sua família, durante um jantar:

– Tenho de vos dizer uma coisa. A partir de hoje, passamos a aplicar a filosofia de S. Bernardo: “Ver tudo, tolerar muito, corrigir uma coisa de cada vez. Porque se é verdade que os cristãos devem dar a outra face, também é verdade que Jesus Cristo, muito inteligentemente só nos deu duas. O grande julgamento da máfia está prestes a começar. Vou defender-me com toda a minha força. E a minha força não é pouca!”   

P.S. – Não sei se o Dr. Manuel Palos vai ler este texto, mas fica a mensagem: fico feliz por si, e não se esqueça que temos de beber um “Pêra Manca”!

(*) João de Sousa é ex-inspector da policia judiciária em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora

Publicado originalmente no blog Dos dois lados das grades da autoria de João de Sousa

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