Já sabíamos, aos olhos da lei os juízes são irresponsáveis, figura que existe alegadamente para os proteger, para garantir a sua independência e, pasme-se, para garantir que decidem sem medo, sem qualquer tipo de condicionamento.
Também já sabíamos que no meio de todos os juízes irresponsáveis há juízes que são irresponsavelmente incompetentes e que continuarão pacatamente a exercer de forma competente a sua incompetência protegida pela estatutária irresponsabilidade.
O que não sabíamos é que, atendendo à idade média dos juízes conselheiros, estes passam a acumular mais uma característica, continuam a ser irresponsáveis, uns serão competentes, ou talvez não, alguns serão incompetentes mas, seguramente, tendo por base a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo (STA), são sexualmente impotentes.
Tudo isto a propósito de quê? A propósito dum fantástico acórdão do STA relativo ao julgamento dum erro médico.
Em 1995 uma paciente recorreu aos médicos da Maternidade Alfredo da Costa com um problema ginecológico que lhe causava frequentes infecções na zona genital. Os médicos concluíram que a resolução do problema passaria por uma intervenção cirúrgica e pela remoção de duas glândulas da zona vaginal.
Até aqui tudo bem, não fosse o caso de a cirurgia ter corrido mal e, por engano, terem cortado um nervo o que originou que a senhora passasse a sofrer de incontinência e incapacidade para manter relações sexuais, entre outras maleitas.
O juiz (ou juíza) que julgou o caso em primeira instância, como ainda faz parte dos juizes que estão em muito boa idade para a brincadeira, achou que a Maternidade Alfredo da Costa devia indemnizar a paciente pagando-lhe 175.000 euros.
Vinte e um anos depois… Sim leram bem passaram vinte e um anos desde o dia da cirurgia e o dia do acórdão do STA. Os senhores conselheiros vêem reduzir o valor da indemnização com o fantástico argumento de que “aos 50 anos, a actividade sexual não tem a importância que assume em idades mais jovens… à medida que a idade avança, a importância do sexo vai diminuindo”.
Além desta magnifica argumentação os senhores conselheiros ainda encontraram tempo para acrescentar que a senhora já tinha dois filhos, ou seja, já tinha feito o que havia a fazer, não havia necessidade nenhuma de continuar a brincar.
Toma lá 111.000 euros e não digas que vais daqui de mãos a abanar!
Que os senhores conselheiros são, por inerência da função irresponsáveis, já sabíamos, que já não tem apetência (ou competência) sexual ficámos a saber pelos próprios.
O que ainda ninguém explicou é o raio do motivo que leva a que sejam os juízes a decidir até que idade o sexo é ou deixa de ser importante. Fosse ou não fosse importante para esta senhora o facto é que, entre outras maleitas, ficou impedida de manter relações sexuais e isso não há nenhum juiz que possa vir aferir da importância.
Talvez fosse mais importante, até mesmo competente, da parte dos senhores conselheiros, decidirem com base no que é a justiça e não com base no que se passa na casa deles.
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