A “preguiça” dos trabalhadores portugueses

Subitamente, eis que os ambientes empresariais portugueses se agitam para, com base e sob o pretexto de duas notícias recentemente publicadas, voltar a tentar apresentar os trabalhadores portugueses como gente preguiçosa e até manhosa.

A primeira dessas notícias reporta-se a uma decisão, ainda não definitiva, dos tribunais laborais espanhóis, que terá dado razão à posição da empresa portuguesa Galp Energia, e consistente quer em exigir o registo de todas as pausas dos trabalhadores (mesmo que muito pequenas, como por exemplo, para tomar um café ou fumar um cigarro) para depois as descontar no tempo de trabalho prestado, quer também em não pagar as horas extraordinárias feitas sem autorização prévia da empresa.

Ora, deve desde logo dizer-se que, face à lei portuguesa, essa decisão não teria qualquer fundamento legal e, por isso, a ser adoptada e a ser impugnada pelos trabalhadores nos Tribunais do Trabalho portugueses, isso levaria, não obstante as crescentes concepções pró-patronais que neles vêm vingando, a uma praticamente certa condenação.

É que, por um lado, o nosso Código do Trabalho estabelece[1], e bem, que é exigível o pagamento do trabalho extraordinário cuja prestação seja “realizada de modo a não ser previsível a oposição do empregador”. Ou seja, quando o tal trabalho extra não podia ser adequadamente prestado de outra forma que não fosse fora do período normal de trabalho e o patrão bem o sabia. Como será, por exemplo, o caso de a chefia do trabalhador atribuir ao mesmo trabalhador uma determinada tarefa no fim da respectiva jornada de trabalho e dizer-lhe que a quer pronta e concluída ao início do dia seguinte. Ainda que todos saibamos que essa é a forma – ela sim, manhosa! – de tentar driblar o limite máximo legal das horas de trabalho, tal prática não evita a obrigação de pagamento do trabalho suplementar (inevitavelmente prestado fora de horas) que haja sido executado para a tarefa poder ser cumprida no prazo fixado.

Por outro lado, e no que respeita às pausas, desde logo o Código do Trabalho português considera[2]compreendidas no tempo de trabalho quer todas as interrupções consideradas e consagradas como tal na contratação colectiva ou no regulamento interno, quer as que resultem de uso da empresa, pelo que a entidade patronal, se até aqui permitiu ou até incentivou tal uso, não pode depois (por exemplo, porque entrou em funções uma nova Administração ou uma nova Direcção de Recursos Humanos) violar a norma resultante desse uso. É que este uso é fonte de Direito[3] e os seus normativos não podem, por isso mesmo, ser unilateralmente afastados pelo empregador.

Além disso, o Código do Trabalho determina[4] que também contam para o tempo de trabalho todas as interrupções ocasionais inerentes à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador. Este será, inequivocamente, o caso das idas à casa de banho ou das interrupções para tomar medicamentos ou ingerir algum alimento que, por razões de saúde ou bem-estar, o trabalhador necessite de tomar.

Mas a verdade é que[5], mesmo o intervalo (mais longo) para refeição, se o trabalhador permanecer no espaço habitual de trabalho ou próximo dele, para poder em qualquer momento ser chamado a retomar a prestação da actividade em caso de necessidade, é contado como tempo de trabalho. E as regras legais de interpretação das normas jurídicas deverão ser respeitadas e assim se concluir que a lei que permite o mais (um intervalo para refeição relativamente longo), permite necessariamente o menos (uma ou duas pausas, de breves minutos, para tomar um café ou fumar um cigarro).

E é também por estas razões que, pelo menos até agora, a jurisprudência portuguesa tem considerado que, por exemplo, “deve ser tida como compreendida no tempo de trabalho uma pausa diária de cerca de 15 minutos que durante anos uma empresa permitiu aos seus trabalhadores fazer durante o respectivo horário de trabalho, sem lhes exigir o consequente acréscimo de tempo na prestação efectiva de trabalho”[6]. E, tratando-se de uma prática até ali constante, uniforme e pacífica, que se prolongou no tempo de modo a justificar a tutela da confiança dos trabalhadores, ela não pode ser unilateralmente alterada pela empresa, por muito que os seus dirigentes e gestores (designadamente em nome da sacrossanta “liberdade de iniciativa económica privada”) pensem poder fazê-lo agora.

Desenganem-se, pois, os patrões portugueses e os seus habituais defensores e ideólogos de que pudessem transportar para o nosso país a “doutrina” do Tribunal espanhol…

A outra notícia – curiosamente (ou talvez não…) – lançada logo de seguida para a opinião pública respeita às baixas por doença, afirmando-se mesmo que as baixas em 2019 teriam batido “um recorde” e que “os patrões temem fraudes e pedem rigor aos médicos”.

O próprio Presidente da Confederação Empresarial de Portugal, António Saraiva, falou de “esquemas bem organizados” e de “práticas abusivas”. E, logo, toda uma corte de “especialistas” e de comentadores passou a referir coisas como “o elevado absentismo” dos trabalhadores, os “milhões de euros de prejuízos” e até a baixa produtividade da economia portuguesa daí pretensamente decorrente.

É a reedição do velho discurso de que se a economia do nosso país é pouco produtiva é porque os operários e demais trabalhadores portugueses trabalham pouco, interrompem e faltam muito, ganham demais para aquilo que efectivamente trabalham e, não contentes com tudo isso, inventam ou mentem ainda mais. No fundo, é a mesma cantilena provocatória da Tróica e dos seus capatazes, assim se procurando justificar as (habituais desde há mais de 30 anos) receitas ou reformas laborais: liberalização e embaratecimento quer dos despedimentos, quer da contratação precária[7]; aumento dos tempos de trabalho; diminuição das retribuições; e restrição, senão mesmo inutilização dos direitos sociais[8].

Mas são exactamente essas medidas, e as teorias neo-liberais que lhes estão por detrás, que desde logo devem ser confrontadas com os respectivos resultados. E são os muito recentes Livro Verde das Relações Laborais (2017) e Relatório da OIT: Trabalho digno em Portugal (2008-2018) que demonstram, com enorme clareza, que esse tipo de medidas, quer nos finais dos anos 80 e início dos anos 90 do século passado, quer nos tempos da Tróica, em particular de 2012 a 2014, não conduziram, bem antes pelo contrário, ao atingimento de qualquer dos seus apregoados objectivos (aumento da produtividade, elevação do nível do emprego, diminuição da chamada “segmentação do mercado de trabalho”[9]).

Mas, para além desta realidade – com a qual, apesar de ser bem evidente, nunca os ditos ideólogos do capitalismo financeiro e os seus técnicos da gestão de recursos humanos são devidamente confrontados – importa, ainda, mostrar como os respectivos argumentos são falsos e, mesmo, requintadamente falaciosos.

Assim, cumpre desde logo esclarecer que a questão da produtividade de uma dada economia tem acima de tudo que ver com os instrumentos de trabalho, com a formação e qualificação dos trabalhadores e com os processos produtivos e os modelos e organização e gestão, ou seja, com questões da responsabilidade dos patrões, e não dos trabalhadores! 

Deste modo, é incomparavelmente maior a produtividade do trabalhador que (mesmo que bastante melhor remunerado e cumprindo menos horas de trabalho por semana) opera com os mais avançados meios e sistemas tecnológicos, com a formação adequada para deles retirar a máxima eficiência possível e numa organização com excelentes condições de segurança e saúde e bom ambiente, do que a produtividade do trabalhador que opera horas e horas a fio numa mal amanhada oficina, com materiais e utensílios ultrapassados e ineficientes, com metodologias completamente desadequadas, ganhando mal, e tendo, ainda por cima, de suportar más condições de segurança e saúde no trabalho e um ambiente laboral caracterizado pelo despotismo e pelo permanente assédio moral.

É por isso que, de acordo com os dados da Base de Dados Pordata, a produtividade da hora de trabalho em Portugal em 2018 era de 65% da média da União Europeia, enquanto a do Luxemburgo (onde cerca de 25% da população activa é constituída por trabalhadores portugueses…) era de 178,5%, a da Alemanha de 133,9%, a da França de 131,9%, a da Dinamarca de 129,3% e a da Espanha (o país da sentença do caso da Galp Energia) de 108,5%.

Depois, há que, recorrendo aos dados oficiais e objectivos (e não aos discursos ideológicos dos esclavagistas modernos), verificar que os trabalhadores portugueses são, afinal, dos que pior ganham, mais trabalham e menos faltam em toda a União Europeia.

Em 2018, e segundo um estudo da insuspeita Adecco[10] sobre salários no contexto europeu, enquanto o salário médio dos trabalhadores portugueses foi de 997€ brutos mensais, o da Europa em geral foi de 2.091€, o de Espanha de 1.658€, o de Itália de 1.940€, o da França de 2.415€, o da Holanda de 2.6953, o da Alemanha de 2.794€ e o do Luxemburgo de 2.183€.

E lá se vai a tese de que os trabalhadores portugueses até ganham bem demais.

Por outro lado, e também de acordo com a Pordata, o número médio de horas por semana, efectivamente trabalhadas por cada trabalhador por conta de outrem (ou seja, excluindo os trabalhadores por conta própria) foi, em 2018, de 28,9 no Luxemburgo, de 25,1 na Alemanha, de 27,5 na França, de 26,4 na Dinamarca, de 31,9 na Espanha e de 30,5 na Itália, enquanto em Portugal esse número médio semanal foi de… 35,8 horas!

Finalmente, enquanto que noutros países a contratação colectiva estabelece limites máximos semanais muito inferiores aos limites máximos legais – é o caso, por exemplo, da diferença de 10 horas por semana na Alemanha, tal como apontado na página 8 do relatório “Working Time 2017-2018” da Eurofound (a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Trabalho, com sede em Dublin), em Portugal, e mercê da fraquíssima importância e pouca abrangência da mesma contratação colectiva, essa diferença entre o legislado e o convencionado é insignificante (pouco mais de meia hora semanal).

Assim, e pelos dois tipos de dados acima indicados, verificamos que, em média, um trabalhador português, recebendo cerca de 1/3 do salário de um trabalhador alemão, trabalha 42,6% mais horas do que este. 

Dito de outra forma: o trabalhador português, para ganhar o mesmo salário que o alemão, tem de trabalhar 4 vezes mais horas!

Mas, agora especificamente quanto ao fenómeno do chamado “absentismo laboral” por doença, convirá aqui dizer aquilo que praticamente ninguém diz.

Antes de mais, a taxa de absentismo em Portugal (cerca de 9%) é das mais baixas de toda a União Europeia – cuja taxa média é de 15% – e está muito longe das percentagens, bem superiores, dos países do Norte da Europa e com níveis de produtividade muito superiores ao de Portugal (como a Alemanha, com 18%, a Holanda com 20% e a Finlândia com 24%).

Lá se vai também a teoria de que os trabalhadores portugueses faltam muito mais que os seus congéneres europeus e que é por isso que a produtividade da economia portuguesa é tão baixa.

É, todavia, certo, e não seria correcto tentar iludi-lo, que, de acordo com os dados oficiais, o número de baixas por doença tem vindo a aumentar (em 2019 registaram-se mais 132 mil do que em 2018) e que a taxa do incremento do número de beneficiários do subsídio de doença é bastante superior à taxa do aumento do número de trabalhadores empregados, pelo que não pode ser explicada apenas por este aumento. Mas não é menos certo que o número de exames ou juntas médicas de verificação de incapacidades aumentou, no ano passado e por comparação a 2015, cerca de 45%, tendo isso significado que, em 2019, 98% dos beneficiários que, nos termos da lei, estavam sujeitos à possibilidade de controlo da sua situação de baixa, foram mesmo chamados para acções de verificação, sucedendo ainda que 25% deles foram declarados em condições de regressar ao trabalho, perdendo o respectivo subsídio de desemprego.

E, para além disto, as empresas, se desconfiarem da situação de doença dum trabalhador, têm o direito de requerer a verificação da mesma pela comissão de verificação de incapacidade temporária da Segurança Social da área de residência do trabalhador[11].

Por outro lado, segundo o chamado “Índice de Saúde Sustentável”, elaborado pela Nova Information Management School da Universidade Nova de Lisboa, o número médio de dias de absentismo por ano – que fora, em 2017, de 5 dias – cresceu em 2018 para 5,9.

Todavia, se se for analisar os dados disponibilizados pelo referido Índice, verifica-se que o chamado absentismo de maior duração (mais de 20 dias de ausência) até tem diminuído e, por outro lado, que, num inquérito elaborado a trabalhadores, uma percentagem muito elevada (46%) considera que o seu estado de saúde efectivamente afecta as suas tarefas diárias.

Temos assim que, ao contrário das conspirativas e até provocatórias teorias patronais, apontando muitos milhares e milhares de trabalhadores preguiçosos, de “papo para o ar”, fingindo-se doentes e recebendo um subsídio a que não têm direito e sendo essa a verdadeira razão da baixa produtividade da maioria das empresas portuguesas, esse quadro não tem, afinal, qualquer correspondência com a realidade.

Decerto existirão algumas situações de ausências ao serviço sem bastante fundamento médico, mas a sua generalização é totalmente absurda e infundada, desde logo havendo que se referir que o facto de uma junta médica de verificação declarar que um certo trabalhador se encontra em condições de regressar ao serviço não significa nem que essa decisão seja correcta, nem que, quando o é, a ausência fosse fraudulenta, mas antes que há agora uma nova opinião médica divergente daquela que inicialmente concedeu a baixa.

Por outro lado, importará ter presentes, mesmo nos casos de justificação médica insuficiente ou inadequada, as causas económicas e sociais do fenómeno e ver como o aumento de baixas médicas não confirmadas se tem verificado, sobretudo em certas zonas do País (normalmente as mais pobres e situadas no interior) e em determinados sectores (com níveis de desemprego mais elevados e/ou níveis salariais muito baixos, e onde os operários, inclusive, têm de pagar do seu bolso o transporte de e para as fábricas onde conseguiram arranjar trabalho…), pelo que o recurso à baixa e ao recebimento do subsídio de desemprego surge em situações de pobreza muito marcada como um meio de cumular esse subsídio com rendimentos do trabalho “informal” ou atípico”, como a agricultura sazonal ou os “biscates”. Pelo que “atirar a primeira pedra” surge como uma forma de varrer a verdadeira natureza do problema para debaixo do tapete.

Depois, é também sabido que aparecem incluídas nas baixas por doença inúmeras situações que deveriam estar caracterizadas e tratadas como acidentes de trabalho ou doenças profissionais, mas que, devido sobretudo à forma miserável como os doentes e os sinistrados do trabalho são dados como “curados sem desvalorização” pelas companhias de seguros quando estão afinal incapacitados de trabalhar, os forçam a recorrer então à baixa para serem tratados no SNS e receberem a ajuda do subsídio de doença.

Finalmente, dadas quer a enorme dimensão quantitativa dessa praga (da ordem dos 500 a 600 mil trabalhadores atingidos), usada tantas vezes como “ferramenta de gestão” para impor a ordem nas empresas, que é o assédio moral no trabalho, quer a permanente desvalorização e falta de estudo rigoroso de que esse tipo de fenómeno ainda hoje padece, é cada vez maior o número das suas vítimas como também do esgotamento puro e duro devido a extenuantes jornadas de trabalho (o chamado “burn out”) que ficam – desnecessária, ilegítima e ilegalmente – incapacitadas para o trabalho e que recorrem a baixas (para “recuperar o fôlego”) que, pura e simplesmente, não deveriam ser necessárias.

A teoria das inúmeras baixas fraudulentas não passa, pois, de uma verdadeira e habilidosa manobra de diversão, destinada a desviar a atenção dos reais problemas que afectam a economia e os trabalhadores portugueses – um sistema de verdadeira escravidão assalariada, assente em larga medida na velha lógica taylorista da utilização intensiva de mão de obra pouco qualificada, baratinha e com poucos ou nenhuns direitos, oprimida e explorada até ao tutano enquanto pode trabalhar e logo atirada para o lado, como coisa descartável, quando, devido a doença, acidente, ou idade, já não consegue render tanto para o patrão.

Assim, perante a evidência de todos os dados e factos acima expostos, só mesmo por lamentável ignorância ou por manifesta má-fé, ditada por claros preconceitos ideológicos, se pode continuar a afirmar que os trabalhadores portugueses são é preguiçosos.

António Garcia Pereira


[1] Segunda parte do artº 268º, nº 2.

[2] Artº 197º, nº 2, al. a).

[3] Nos termos expressos do artº 1º do Código do Trabalho.

[4] A alínea b) do nº 2 do artº 197º do Código do Trabalho.

[5] Nos termos da alínea d) do nº 2 do artº 197º.

[6] Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 20/4/2017.

[7] Porque trabalhadores precários e amedrontados serão seguramente mais baratos e menos reivindicativos e porque, nesta “teoria”, só poderá haver empresas estáveis e produtivas com trabalhadores instáveis e receosos.

[8] Desde logo com a diminuição do valor e as restrições de acesso a subsídios como os de doença ou desemprego.

[9] Atenuação das diferenças de remunerações, de regalias sociais e de estabilidade de vínculos, entre trabalhadores de diferentes sectores ou gerações.

[10] Multinacional especializada em contratos de trabalho temporário.

[11] Nos termos do artº 17º da Lei nº 105/2009, de 14/09, com a versão conferida pela Lei nº 93/2019, de 4/9.

2 comentários a “A “preguiça” dos trabalhadores portugueses”

  1. Elmano diz:

    Tudo o que este Grande Homem, diz e escreve, é verdadeiro. E não se pense que esta realidade é exclusiva do sector privado. O sector publico padece dos mesmos males e, o uso e abuso dos trabalhadores por parte de muitos órgãos da esfera do Estado é constante, nomeadamente com aqueles menos esclarecidos (os mais frágeis).

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