Altice – Como espoliar trabalhadores em 3 passos

Para aqueles que ainda tivessem dúvidas acerca seja do que é verdadeiramente a Altice e daquilo que anda à procura, seja de como estamos em matéria de relações colectivas de trabalho (quer após as últimas medidas tomadas pelo Sr. Costa, quer sobretudo por virtude daquelas que ele se recusa a tomar) a realidade, nua e crua, aí está.

A Altice que, conforme resulta do respectivo relatório de contas publicado em 4 de Abril último, pagou ao seu ex-CEO, Michel Combes, quando este dela saiu em Novembro de 2017, a “pequena” compensação de 6 milhões de euros, a acrescer ao “salário”, incluindo bónus, de 2017 no valor de 3,4 milhões de euros, é a mesma que acabou agora de apresentar a sua proposta de revisão, nomeadamente salarial, do Acordo Colectivo de trabalho – ACT da ex-Meo – Serviços de Comunicações e Multimédia, SA.

E em que consiste tal proposta? Em propor um aumento da massa salarial de… 0,5% – que depois, magnanimamente, subiu para 0,56%… – em troca de três vantagens, essenciais para a Empresa, mas claro que apresentadas sob a pomposa e pseudocientífica justificação da “nova organização das equipes de trabalho”:

Mobilidade funcional– consistente em a Altice passar a poder, por sua decisão unilateral, atribuir aos trabalhadores funções diferentes das correspondentes à sua categoria profissional e que constituem o objecto do seu contrato de trabalho. É fácil de perceber que com esta introdução em Acordo Colectivo de Trabalho de tal faculdade, aquilo que se pretende é “legalizar” e transformar em “normal” e “habitual” um poder que a lei na verdade já prevê (no artº 120º do Código do Trabalho), mas com carácter absolutamente excepcional e tão somente para acudir a necessidades objectivas, temporárias e inultrapassáveis. E é ainda mais fácil de compreender que a facilitação e generalização de tal figura constituiria um instrumento privilegiado de desqualificação profissional, de pressão e mesmo de assédio moral sobre os trabalhadores de que a Altice se quer ver livre da forma mais rápida e, sobretudo, mais barata possível.

Mobilidade geográfica– Terminando-se com a actual limitação, prevista na convenção colectiva, de a transferência de local de trabalho não ser nunca passível de ser imposta ao trabalhador se implicar o limite máximo de 2 horas de deslocação em transporte público, a Altice poderia passar a poder, uma vez mais por decisão unilateral sua, mudar livremente de local de trabalho qualquer trabalhador, inutilizando por completo o princípio constitucional da harmonização da vida profissional com a vida familiar e potenciando novas e agravadas manobras de assédio.

Horário concentrado– Isto quer dizer que cada trabalhador que a Altice, ainda e uma vez mais por decisão unilateral sua, para tal escolhesse, poderia ser obrigado a cumprir as suas horas semanais em somente 4 dias, quaisquer 4 dias, passando assim a ter de trabalhar em tais dias (mesmo sendo Sábados, Domingos e feriados) mais 2 horas diárias, mas não as recebendo como trabalho suplementar, antes sendo pago em singelo e compensado em folgas aos dias normais de trabalho. Ou seja, o que as luminárias gestoras e jurídico-laborais da Altice pensaram conseguir fazer impor foi, através da invocação do artº 209º do Código do Trabalho (o qual prevê o regime de “horário concentrado” que é um dos pontos em que o Governo do Sr. Costa precisamente nãoquer mexer), e em particular do seu nº 3 (que estabelece que “o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que institua o horário concentrado regula a retribuição e outras condições da sua aplicação”), impor a não retribuição do trabalho extraordinário, tornando assim ainda mais baixos os custos salariais. Dos trabalhadores, é claro, mas não, como se viu, dos gestores e administradores…

E estes três passos são as condições para receberem o já referido “astronómico” aumento proposto.

É exactamente a mesma filosofia, ou seja, a mesma política, dos salários baixos e do trabalho intensivo das reformas laborais da Tróica. E, antes disso, do Sr. Pinho, Ministro da Economia do Governo Sócrates, quando foi à China vender a ideia de os grandes interesses financeiros se aproveitarem dos trabalhadores portugueses como “os malaios da Europa” (isto é, dos que trabalhavam, e trabalham, mais, e ganhavam, e ganham, menos).

Como é exactamente esta mesma política que, conforme denunciou muito recentemente o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, a Sonae aplica quando, com a cumplicidade activa dos próprios serviços estatais, a começar pelo IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional e a acabar na ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, usa estagiários (formandos de um curso de formação profissional do dito IEFP para técnico de logística), pagos a 150€ mensais, acrescidos de despesas de transporte, para preencher necessidades permanentes de trabalho no respectivo armazém.

É aliás por isso mesmo que soam completamente a ridículo anúncios como o de que a ACT vai agora fiscalizar os “bancos de horas” que pululam por esse país fora e que permitem “legalizar” jornadas de 50, e até mais, horas de trabalho por semana. Agora? Então não lhe competia já fazê-lo? Os artºs 208º, nº 5, 208º-A, nº 3 e 208º-B, nº 4, todos do Código do Trabalho, não definiam já como contra-ordenação grave a prática de bancos de horas em violação do regime legal? O que tem andado então a ACT a fazer até agora e que novas razões existem para se acreditar minimamente que doravante vai passar a fazer?

Aliás, uma outra violação, por parte da Altice, dos regimes normativos dos tempos e horários de trabalho – aliás, também praticada impunemente por outras empresas e que a ACT também nunca consegue ver – consiste em utilizar por sistema os trabalhadores escalados em regime de “prevenção”, “plantão” ou “assistência” para executar o trabalho já previamente conhecido, definido e programado para intervenção fora dos horários normais de trabalho, o que é uma prática absolutamente irregular e ilegal, mas que a Altice pretende manter e impor como normal.

É a todos estes resultados – aproveitamento do processo de revisão de uma convenção colectiva de trabalho para, sob o espectro da possibilidade da caducidade desta, acaso não seja negociada e aprovada uma nova, apresentar propostas degradantes e abaixo da própria lei – que conduzem as duas soluções legais em que o Governo do Sr. Costa, através do Ministro Vieira da Silva, já deixou absolutamente claro não querer mexer: a possibilidade legal (artºs 501º e 502º do Código do Trabalho) daquela mesma caducidade (ainda que agora, conforme o recente acordo da Concertação Social, ela deva ser fundamentada, como se esse requisito formal impedisse o que quer que fosse…) e a possibilidade, também legal (artº 3º, nº 1 do Código do Trabalho) de as convenções colectivas de trabalho terem podido passar, excepto nas matérias indicadas no nº 3 do citado artº 3º do Código, a conter normas menos favoráveis que a lei!

Por fim, no caso da revisão do Acordo Colectivo de Trabalho da Altice, temos uma verdadeira “cereja no topo do bolo” que é bem significativa do estado de degradação a que chegaram a negociação e contratação colectivas no nosso País: com o claríssimo objectivo de dividir para reinar e de facilitar as condições mais desiguais e desfavoráveis aos trabalhadores (designadamente com soluções negociadas por baixo da mesa com sindicatos, ou dóceis ou “esqueléticos” ou ambas as coisas), a Altice propôs – e tal foi aceite, com uma única reserva (a do sindicato Tensiq)! – que, em vez de uma única mesa de negociações, se realizassem antes reuniões bilaterais e paralelas com cada uma das associações sindicais.

É verdade que com tudo o que ficou dito a Altice mostra, com clareza, o que realmente pretende – encher os bolsos dos seus accionistas e dos seus gestores à custa da hiperexploração dos trabalhadores e de artifícios como o da alavancagem das dívidas e das pseudotransmissões de estabelecimento.

Mas os trabalhadores estão cada vez mais confrontados com a necessidade de uma reflexão e de um balanço sérios e rigorosos (que são o oposto das “bocas”, dos insultos fáceis e das actuações às ocultas) não apenas do que têm feito as suas associações e os respectivos dirigentes como também do que há que fazer com eles para o futuro.

Porque não é decerto pactuando com posições e decisões como as da administração da Altice que os trabalhadores conseguirão quebrar as grilhetas da exploração e da opressão mais arrogantes.

António Garcia Pereira

 

Um comentário a “Altice – Como espoliar trabalhadores em 3 passos”

  1. Amaro Correia diz:

    Este deverá ser um momento DETERMINANTE de MUDANÇA de “hábitos & vícios” expressos na Trágica “Representação” dos trabalhadores do sector das telecomunicações. Esse é o termo certo – “Representação”, e nada mais, de anos a esta parte!
    “Representação” de trabalhadores encenada, através de um guião que as sucessivas administrações elaboram e entregam aos “representantes e figurantes” que se arrastam à décadas pelos “seus” sindicatos e CT.

    É POR ISSO IMPERATIVO DAR A PALAVRA AOS TRABALHADORES DA MEO/ALTICE SOBRE O RESULTADO FINAL DAS NEGOCIAÇÕES DA REVISÃO DA CCT EM CURO, ANTES DE ASSINADA.

    DESTA VEZ – EXIGI-SE UM PLENÁRIO NACIONAL DE TRABALHADORES (descentralizado) ao abrigo da Lei, PARA SEREM OS TRABALHADORES A DECIDIR A SUBSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO daquilo que os “Representantes e Figurantes” dos sindicatos andaram a cozinhar com a Gestão da empresa, para os trabalhadores comerem.

    Divulgue-se, Rápida e Amplamente !!

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