Como já tive, por diversas vezes, oportunidade de salientar, as chamadas “reformas laborais” defendidas e implementadas para servir os interesses do grande capital financeiro têm, nos últimos 40 anos, assentado sempre numa dupla lógica (cujos termos, porém, são sempre convenientemente apresentados com a natureza de “medidas de carácter técnico” e de postulados indiscutíveis e que, por isso, não poderiam nem deveriam ser debatidos), cujos sustentáculos ideológicos são os seguintes:
1° Na época da chamada globalização da economia, só seria possível ter empresas estáveis e competitivas com trabalhadores instáveis, trabalhando incessantemente, permanentemente constrangidos e até amedrontados pela chamada “gestão científica do medo” (o medo de perder o emprego, o medo de perder a casa, o medo do outro, o medo do diferente, o medo do estrangeiro…).
2°A forma de aumentar a produtividade da economia consistiria, sobretudo, na chamada “desvalorização interna”, procurando assim igualar por baixo os paraísos da desregulação social, desde logo com o esmagamento dos custos unitários do trabalho e, nomeadamente, através de:
a)Restrição ou mesmo eliminação de importantes direitos sociaissob a capa da reforma da Segurança Social ou da Previdência(como a diminuição das prestações sociais – subsídios de desemprego ou de doença – ou o abaixamento do valor das reformas, por exemplo). Sempre sob o argumento de que tal se torna “tecnicamente” necessário para equilibrar o orçamento, reduzir o défice e manter sob controlo a despesa pública. Mas para tapar os buracos das fraudes financeiras na Banca[1], para as Parcerias Público-Privadas (PPP), designadamente na Saúde e nas auto-estradas[2], e para diminuir os impostos sobre os rendimentos do capital[3] (como, por exemplo, o Imposto sobre os Rendimentos do Capital – IRC) tais “argumentos” já obviamente são esquecidos…
b)Enfraquecimento drástico ou até mesmo destruição da vertente das relações colectivas de trabalho:
– Debilitando e restringindo os modos de luta (greve[4]) e de acção (acção sindical na Empresa[5]) colectivas;
– incapacitando ou mesmo destruindo a contratação colectiva como instrumento de melhoria das condições legais mínimas, nomeadamente estabelecendo a caducidade das convenções colectivas com a possibilidade de criação de “buracos negros” da sua cobertura, e destruindo o princípio do favor laboratoris(tratamento mais favorável ao trabalhador), passando a permitir-se que a contratação colectiva estabeleça condições menos favoráveis que as da própria lei[6];
– impondo a “individualização” máxima das relações de trabalho e a sua “civilização” (isto é, a aproximação às regras do Direito Civil), com a consagração do predomínio do contratado (sobretudo individualmente), ainda que menos favorável, sobre o legislado e o consequente desequilíbrio estrutural de poderes a favor do empregador (designadamente em matéria de fixação de horários, de locais de trabalho e de funções exigíveis ao trabalhador), tudo sob a capa da falácia do pretenso “encontro de vontades”, da “liberdade contratual” e da “autonomia da vontade das partes”;
– alargando, com base em particular na facilitação do uso da contratação precária (do trabalho temporário e dos contratos a termo, ou a prazo, e ainda dos “contratos de muito curta duração” aos contratos ditos de “prestação de serviços”), a imposição, ao jeito de verdadeiros contratos de mera adesão, de retribuições miseráveis[7], de horários próprios do século XIX, da ausência de condições minimamente dignas de segurança e saúde no trabalho, etc., etc..
c)Definição e aplicação de reformas laborais que, para além da diminuição drástica dos direitos sociais, passam sempre — como também já em larga medida passaram em Portugal[8] – por:
– tornar fáceis e baratos quer a contratação precária, quer os despedimentos, designadamente os despedimentos por causas alegadamente económicas[9];
– diminuir os salários e as retribuições, inclusive abaixo do valor da força de trabalho, ou seja, do montante indispensável para assegurar a sua manutenção e reprodução;
– aumentar os tempos de trabalho e intensificar os ritmos de trabalho;
– baixar quanto possível as contribuições patronais para a Segurança Social e reduzir ou “congelar” os direitos sociais e em particular as pensões de reforma (não raras vezes empurrando os trabalhadores para o sector privado dos seguros, com “soluções” ditas alternativas como os PPR-Planos de Poupança Reforma e os Fundos de Pensões).
A tudo isto acresce que tem frequentemente sido defendida e aplicada – e não só em Portugal como noutros países, muito em particular os de economia capitalista mais fraca – a adopção de um outro tipo de medidas, ditas de “criação de emprego”, mas cujo resultado é sempre o de acabar por aumentar ainda mais a precarização laboral e contribuir para o abaixamento geral dos salários.
Como? Desde logo, ao permitir legalmente[10] a contratação a termo ou a prazo de jovens à procura do primeiro emprego ou de desempregados de longa duração para ocuparem postos de trabalho permanentes; ou o emprego de desempregados inscritos nos Centros de Emprego; ou a imposição, como condição para eles poderem receber o subsídio de desemprego, da sua colocação em empregos ditos formais, mas com salários muito inferiores ao salário mínimo nacional, ou em acções ditas de formação muitas vezes por completo desfasadas da realidade, ou ainda em outros tipos de ocupação profissional com direitos reduzidos[11].
Este foi precisamente o quadro geral das chamadas “reformas laborais” da Tróica, aplicadas e até ultrapassadas pelo anterior governo Coelho/Portas, sujeitando os trabalhadores portugueses a uma marcada intensificação da sua exploração e a níveis inauditos de pressão, de constrangimento e de miséria, não tendo todavia atingido um único dos objectivos que eram proclamados (aumento do emprego, elevação da produtividade, combate à segmentação do mercado de trabalho, ou seja, à diferenciação de condições, salariais e outras, entre trabalhadores, designadamente entre trabalhadores mais antigos e trabalhadores mais jovens), tal como o constata e comprova, e de forma muito clara, o Relatório da OIT “Trabalho digno em Portugal: 2008-2018”.
Eis que há cerca de 4 anos atrás chega ao poder em Portugal um governo autoproclamado de esquerda, constituído pelo Partido Socialista, mas sustentado no apoio parlamentar do Partido Comunista e no Bloco de Esquerda.
E o que faz tal governo relativamente aos principais sustentáculos das reformas laborais da Tróica?
Durante quase 4 anos, e tal como o Ministro do Trabalho, Vieira da Silva, logo deixou claro, não mexeu numa única das principais e mais gravosas medidas dessas mesmas reformas laborais! Muito em particular, manteve absolutamente intactos a facilitação e o embaratecimento quer da contratação precária (designadamente a prazo), quer dos despedimentos por alegadas razões económico-financeiras. Como manteve a caducidade das convenções colectivas de trabalho e a inaudita possibilidade – que nem no tempo do fascismo existia! – de a contratação colectiva estabelecer condições menos favoráveis que as estabelecidas na lei. Como de igual modo manteve os mecanismos legais de aumento dos tempos de trabalho e do não pagamento do trabalho a mais, designadamente os “bancos de horas” e os regimes de “adaptabilidade” e do trabalho por turnos. E, enfim, manteve também a dificuldade de impugnação dos despedimentos pelas chamadas justas causas objectivas[12]mantendo as ignomiosas normas legais[13]que impõem que, para poder impugnar um desses despedimentos, o trabalhador tenha que devolver de imediato ao patrão a indemnização de antiguidade que este lhe pagou e morrer à fome enquanto aguarda pela concessão, pela arrastada Segurança Social, do subsídio de desemprego.
A par de tudo isto, assistiu-se à desarticulação completa da capacidade fiscalizatória e interventiva da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), possibilitando deste modo um ainda mais descarado e escandaloso incumprimento das já frágeis leis do trabalho, de que a impunidade do não pagamento de milhares e milhares de horas de trabalho extraordinário é apenas um pequeno exemplo. Como se assistiu, não obstante os discursos em contrário, à manutenção do violento, para não dizer astronómico, regime das custas laborais que desincentiva e impede muitos trabalhadores de recorrerem aos Tribunais do Trabalho para defenderem os seus direitos.
E se o PS adoptou esta posição, sistemática, de defesa dos grandes interesses capitalistas, o que fizeram afinal os seus apoiantes (PCP e BE), dizendo-se defensores dos trabalhadores? Produziram muito “fogo de artifício”, aparentando grandes críticas ao dito PS e ao seu governo, mas apoiando-o sempre nos momentos decisivos (por exemplo, aquando da votação dos diversos Orçamentos anuais) e ajudando-o a manter-se no Poder.
Eis que, aproximando-se as eleições legislativas, o PS do Sr. Costa deixa então cair em definitivo a máscara. E assim, faz 3 coisas distintas, mas articuladas entre si:
1ºMantém intocadas a facilidade e a “bagatelização” da contratação precária e dos despedimentos, bem como a caducidade da contratação colectiva e a possibilidade de esta conter tratamento mais favorável que a lei.
2ºInviabiliza todas as propostas, por mais tímidas e débeis que sejam, de alteração do panorama actual, chumbando as propostas de modificação do regime do tempo de trabalho, nomeadamente as normas relativas ao banco de horas, ao trabalho por turnos e ao trabalho nocturno, e até (e depois de, num primeiro momento, se lhe ter declarado favorável) a proposta de revogação da referida norma que obriga à devolução pelo trabalhador do montante da indemnização de antiguidade para que o seu despedimento possa ser impugnado em Tribunal.
3ºTrata de fazer aprovar (com o compreensível e já esperado apoio do PSD e do CDS) medidas ditas defensoras dos trabalhadores, mas que são um logro que, nalguns pontos, até vão bem além das piores medidas da Tróica. Vejamos então, uma a uma, essas “progressistas” medidas:
- Banco de horas individual
O PS vangloria-se de ir acabar com esse mecanismo, mas não só ele irá ser mantido pelo menos durante mais um ano como, em contrapartida, é criado um novo “banco de horas grupal” que pode ser aplicado a todos os trabalhadores, mesmo que mais de 1/3 deles não concordem, desde que 75% dêem o seu consentimento (muito fácil de obter, sobretudo quando este é colocado logo no contrato de trabalho e apresentado como condição indispensável para o candidato obter o emprego).
- Limite aos contratos a prazo
É certo que deixa de ser legalmente possível o escândalo de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração para preencher postos de trabalho permanentes, mas, em contrapartida, o período experimental desses trabalhadores passa a ser de 6 meses. O que vai significar que, sobretudo nos sectores de alta rotatividade de trabalho (como os “call centers”), a partir de agora tais trabalhadores sejam postos na rua ao fim de 5 meses e 29 dias, e isto sem sequer receberem qualquer compensação por caducidade, como recebem actualmente.
- Alargamento dos contratos de muito curta duração
Os contratos de muito curta duração – até aqui apenas utilizáveis em actividades agrícolas sazonais ou eventos turísticos, e por um período nunca superior a 15 dias – passam a poder ser utilizados em qualquer actividade e por um período até 35 dias. Não tendo tais contratos de ser reduzidos a escrito e com a ACT a nada fiscalizar, fácil é de calcular o volume de abusos que assim se permitirão.
- A taxa por “rotatividade excessiva”
Esta taxa constitui uma das maiores fraudes publicitárias deste governo. Por um lado, em vez de combater a rotatividade excessiva e fraudulenta, o PS propõe-se afinal legalizá-la com o pagamento pelas empresas de um acréscimo da taxa para a Segurança Social que poderá ir, no máximo dos máximos, até 2% (ou seja, 25,75% em vez dos actuais 23,75%). Porém, a aplicação dessa taxa – que nunca ocorrerá antes de 2021!… – fica dependente da publicação da regulamentação do modo como se irá apurar a média (da contratação a termo) de referência de cada sector, sendo que, quanto mais for usada essa mesma contratação precária (mesmo que ilegal e abusivamente), mais alta será a dita média e, logo, menos frequente será a sua ultrapassagem.
- Trabalho temporário
O Governo apresenta como grande medida o estabelecimento, para os contratos de trabalho temporário, dum limite máximo de 6 (seis!) renovações, como se isso não fosse já uma eternidade, e sendo que tal larguíssimo limite ainda pode ser ultrapassado em toda uma série de situações como nas de doença, acidente e licenças parentais.
Em suma, o Governo PS, com todo o seu folclore de “esquerda”, afinal mantém e reforça a lógica de – como o já então ministro da Economia de Sócrates, Manuel Pinho, declarara e o Governo PSD/CDS reiterara – fazer dos trabalhadores portugueses “os malaios da Europa”, ou seja, os que mais horas e mais barato trabalham.
E os sindicatos e partidos que se dizem de esquerda que apoiam este Governo, o que fazem? Mantendo até ao fim o PS no Poder e impedindo que seja dele apeado, formulam, sobretudo agora, uma quantas críticas “para eleitores verem”, na esperança de que estes se esqueçam de quem afinal sustentou durante todos estes anos o Executivo que assim actua contra os trabalhadores, e lhes dêem mais alguns votos nas próximas eleições e lhes garantam assim mais uns lugares à mesa do Orçamento.
Ora, se as associações, as comissões, os sindicatos, os movimentos e os partidos políticos que temos hoje manifestamente não servem aqueles que dizem representar, não estará mesmo na hora de nós, cidadãos, começarmos a pensar a sério em despedi-los com mais que justa causa?
António Garcia Pereira
- [1]Só desde o início da crise de 2008 foram confiscados aos contribuintes portugueses (que são fundamentalmente os trabalhadores por conta de outrem) cerca de 20.000 milhões de euros para injectar nos bancos onde as maiores fraudes foram cometidas pelos banqueiros, com o Banco Espírito Santo à cabeça. E agora ficámos a saber que esses bancos e esses banqueiros emprestaram aos seus amigos 8.000 milhões de euros que não conseguem cobrar, 900 milhões dos quais sem quaisquer garantias.
- [2]Nas PPP, o risco (designadamente decorrente de o número de utilizadores daquela auto-estrada ou daquela unidade de saúde e, logo, o montante das respetivas receitas ser inferior ao inicialmente previsto) corre inteiramente para o Estado (que paga ao privado a diferença entre o efectivamente cobrado e o previsto), enquanto os ganhos (acaso suceder que afinal as receitas são superiores ao previsto) vai integralmente para os bolsos do privado.
- [3]Durante o período mais agudo da crise em Portugal, o único imposto que então baixou foi, significativamente, o IRC.
- [4]Designadamente facilitando e aumentando as hipóteses de alargamento da definição dos serviços mínimos e/ou do decretamento pelo Executivo de mecanismos destruidores da greve, como a requisição civil, como já se viu, por exemplo, a propósito da greve dos enfermeiros.
- [5]É o caso da diminuição dos tempos legais de dispensa do trabalho para o exercício das funções sindicais ou, como sucedeu recentemente no Brasil, da forte restrição dos meios de financiamento da actividade sindical, designadamente no tocante a cobrança das quotas.
- [6]Ainda que com alguns temperamentos introduzidos por alterações legais posteriores, o Código do Trabalho de 2003 veio precisamente permitir quer a caducidade das convenções colectivas, quer a possibilidade de a contratação colectiva conter tratamento menos favorável que o da lei, respectivamente nos actuais artigos 501° e 3° do mesmo Código.
- [7]Podendo verificar-se nas próprias estatísticas oficiais (designadamente as dos chamados “quadros de remunerações” publicados pelo Ministério do Trabalho) que, por referência a um trabalhador com as mesmas funções e com um contrato sem termo, o salário de um contratado a prazo é, em média, 74% do daquele, e o de um contratado sob a capa de uma pretensa “prestação de serviços”, de 55% a 60%! Sugere-se a leitura dos seguintes artigos: “Portugal, um país de escravos” (https://noticiasonline.eu/portugal-um-pais-de-escravos/), “Trabalhadores ou escravos?” (https://noticiasonline.eu/trabalhadores-ou-escravos/) e “O regresso dos homens de Neandertal ao mundo do trabalho” (https://noticiasonline.eu/o-regresso-dos-homens-de-neandertal-ao-mundo-do-trabalho/).
- [8]Assim, muito em particular as Leis n° 23/2012, de 25/6, e a n° 69/2013, de 30/8, modificaram o regime legal dos tempos de trabalho (designadamente no tocante aos dias de férias e de folgas e aos regimes de adaptabilidade e do banco de horas, da isenção de horário de trabalho e de trabalho suplementar), bem como dos contratos de muito curta duração e dos despedimentos por justa causa “objectiva” (colectivos, por extinção do posto de trabalho e, sobretudo, por inadaptação do trabalhador).
- [9]A indemnização que é devida a um trabalhador abrangido por um destes despedimentos por justa causa objectiva passou em Portugal, nos termos do art° 366° do Código do Trabalho, na versão da Lei nº 69/2013de 30 dias de retribuição base e diuturnidades para apenas 12 dias por cada ano de antiguidade e não podendo nunca exceder um montante global superior a 12 meses de retribuição base e diuturnidades.
- [10]Cf. artº 140º, nº 4, al. b) do Código do Trabalho.
- [11]Tudo na famigerada lógica da chamada “evolução” do welfare para o workfare (e, claro, da fraudulenta diminuição das estatísticas do desemprego).
- [12]Despedimentos colectivos, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação.
- [13]Artº 366º, nºs 4 e 5 do Código do Trabalho
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