Os depósitos em contas de terceiros e as transferências bancárias passam, a partir de hoje, a ter regras mais apertadas e vão estar sujeitos a uma maior vigilância. O Banco de Portugal impôs um conjunto de novas medidas no âmbito do combate europeu ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. O problema é que os bancos portugueses estão com algumas dificuldades em ter prontos a tempo e horas os procedimentos exigidos.
Entre as novas medidas que entram hoje em vigor está obrigação de os bancos identificarem quem pretenda depositar, numa conta que não é a sua, um valor igual ou superior a 5000 euros. E se houver a suspeita de fracionamento de depósitos, para tentar evitar atingir o limite recomendado, o Banco de Portugal defende que os bancos devem “proceder à extração de cópia do documento de identificação do depositante ou à recolha dos dados eletrónicos nele contidos”.
A somar a isto, as novas exigências impõem também, mas agora de modo automático, a identificação de todos os depositantes (nome e dados do cartão de cidadão ou do passaporte) de numerário em contas de terceiros, desde que a quantia seja igual ou superior a 10 000 euros.
As transferências bancárias presenciais, por multibanco ou pela Internet, a partir de um montante de 15 mil euros também passam a ser alvo de maior vigilância, sejam feitas só numa operação ou em várias operações relacionadas entre si. Nestes casos, as instituições financeiras devem ter um registo centralizado dessas operações ocasionais com a data e o valor de cada operação e a identificação do cliente bancário, tendo a obrigação de verificar a veracidade dos dados pessoais.
As novas regras também incidem sobre operações relacionadas com a venda de imóveis, nos casos em que, por exemplo, o valor de venda seja muito superior aos valores de mercado, que o pagamento seja efetuado por cheque ao portador ou por cheque endossado a favor de terceiro sem aparente relação com a transação, ou em que o imóvel transacionado tenha sido recentemente adquiridos pelo vendedor.
Questionado pelo DN/Dinheiro Vivo, o Banco de Portugal não quis comentar as novas regras e a sua implementação em Portugal. Já a Associação Portuguesa de Bancos revelou à Lusa que “o assunto não está fechado” e que enviou “um parecer às autoridades monetárias”, precisamente, sobre este tema e com as preocupações do sector. As informações recolhidas pela APB indicam que as instituições financeiras portuguesas estão com dificuldade em ter prontos os procedimentos exigidos pelo supervisor a tempo e horas, sobretudo ao nível dos sistemas informáticos.
A luta contra a fraude é uma das prioridades da atual presidência grega da União Europeia, que decidiu avançar com a criação de uma autoridade fiscal europeia para atuar de forma coordenada contra operações fraudulentas. Estima-se que, por ano, se perdem, pelo menos, 500 milhões de euros em operações fraudulentas.
Deixe um comentário