Governo acaba com o Complemento Solidário para idosos (Direito de Resposta)

Nos termos do artº 25 da Lei 2/99 de 13 de Janeiro, exercício do direito de resposta, relativo ao artigo por nós  publicado no passado dia 13 de Janeiro com o titulo “Governo acaba com o Complemento Solidário para idosos” publicamos o texto que nos foi enviado pelo Instituto da Segurança Social, I.P..

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Na sequência da publicação de notícia assinada por “Redação Noticias Online”, difundida no dia 13 de janeiro on-line,  com o título “Governo acaba com o Complemento Solidário para idosos”, o Instituto da Segurança Social vem por este meio, ao abrigo do Direito de Resposta e de Retificação solicitar a publicação do mesmo tendo em conta as referências de facto inverídicas e erróneas em matéria do Complemento Solidários para Idosos , artigo 24º da Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro.

  1. Não é verdade, como refere o título da notícia, que o Complemento Solidário para Idosos tenha acabado. O Complemento Solidário de Idosos mantém-se em vigor registando-se a janeiro de 2014 mais de duzentos mil beneficiários de Complemento Solidário para Idosos.
  2. Não é verdade que as pensões de sobrevivência são de € 280,97  por mês. O valor das pensões de sobrevivência depende dos descontos efetuados durante a carreira contributiva do beneficiário que lega o direito com o seu falecimento.
  3. Não é verdade que o valor do complemento solidário dos idosos seja de 103,98. A prestação de CSI não tem valor único, correspondendo à diferença calculada para cada beneficiário entre o valor de referência (VR) e o total do seu rendimento anual (TRA).

Assim, não é verdade que estes pensionistas sofreram um corte de 23% com alteração do valor de referência.

Neste sentido, e tal como previsto no artigo 25º da Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro, solicitamos a retificação do publicado na relação direta e útil com o artigo referido.

Lisboa, 15 de janeiro de 2014

Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social

Mariana Ribeiro Ferreira

Nota da Redacção: O Notícias Online defende uma informação com isenção e rigor, É independente, é livre e não obedece a nenhum credo seja ele político ou religioso.

O artigo publicado pelo Notícias Online não é de facto desmentido pelo Instituto de Segurança Social. Registamos que o exercício do direito de resposta efectuado generaliza e aponta alegadas incorrecções estatísticas ao artigo original mas, em momento algum refere ou explica os cerca de 5000 pensionistas que se viram de um momento para o outro e sem qualquer explicação sem o seu complemento. São esses, os que não têm voz, que aqui são mencionados. A veracidade global do artigo é, não só, confirmado pelos inúmeros relatos de pensionistas que deixaram de receber o Complemento Solidário para Idosos como também através da análise do Guia Prático Complemento para Idosos publicado pelo Instituto da Segurança Social, I.P. em 10 de Janeiro de 2014.

Não podemos deixar de registar a estranha coincidência entre a publicação deste artigo e o oficio que recebemos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, decorreram menos de 24 horas o que nos leva a crer que afinal os serviços “funcionam” mas também nos permite entender o motivo pelo qual muitos órgãos de comunicação social evitam certos temas. Esperemos que não esteja em curso uma manobra para silenciar o Notícias Online porque não o permitiremos!

4 comentários a “Governo acaba com o Complemento Solidário para idosos (Direito de Resposta)”

  1. Clair Stella Stella Carlini diz:

    Minha irmã de 71 a.doente com diabetes, Alzheimer e AVC, recebe uma miserável pensão há 18 anos de s. falecido marido, funcionário público civil e ainda não recebeu esse beneficio (complemento) e nem foi revisada sua pensão até hoje, pelo governo do estado de sp. SPPREV. A mesma tem algum direito de revindicar seuS direitos a partir desta data? Quais são seus direitos constitucionais pelo artigo 5o. da CF/88 ? Para os sugadores do sangue do povo sobra m. dinheiro, mas para os funcionários carentes não sobre. Tenho 76 anos e quero defender os direitos de m. irmã, como devo proceder? clair stell

  2. Maria Helena diz:

    Eu também vi o meu complemento cortado, pois que já era muito elevado,(27,00€), tenho de reforma 303,00€, e este mês cortaram 50% do complemento. Portanto recebia 330,00€ uma quantia demasiado elevada, pelo menos para estes senhores, para quem tem de pagar renda, gás, electricidade. água telefone, artigos de higiene pessoal, artigos de higiene para limpeza da casa, alimentação, transportes, vestir e calçar. E para agravar mais a situação desde há 2 anos que sou doente oncológica e como se sabe o estado cortou com todos os apoios, pelo que tenho de comprar remédios e outras despesas inerentes à doença.
    Fui saber à Segurança Social o porquê deste corte, ao que me responderam que eu tenho um filho que teve de rendimento 2.000,00€ anuais. Eu não vivo com o meu filho e se existiu esse rendimento ele era resultado do pagamento de Desemprego em que se encontrava, uma vez que até já isso acabou e nem sei mesmo onde é que ele está a viver e como. Então aquela verba que ele recebia que nem sequer era o suficiente para ele viver e é contado como um mais um rendimento a meu favor?
    Isto é humilhante e desumano que rendimentos destes sejam cortados a quem tanto precisa para viver com alguma dignidade.
    Não me conformo, estou cada vez mais a dar cabo da minha saúde, uma vez que a minha médica me mandou ir ao Centro de Saúde para medir a tensão, pois que a tenho a 18, por isso muito elevada. Como é que eu vou melhorar com tanta desumanidade e injustiça? Isto é um escândalo, ultrajante mesmo.

    Maria Helena

  3. Afonso diz:

    Se fosse só isto que eles acabaram… Acabaram tambem com o RSI daqueles que por infurtunio tiveram que pedir abrigo em casa dos pais, muitos dos quaes tambem com reformas minimas, que agora contam para os rendimentos dos filhos mesmo que não fassam o IRS juntos contam como agregado familiar para a atribuição do RSI. Para não falar das milhares de pessoas que mesmo tendo direito a ele lhes foi cortado na mesma, usando recursos fraudolentos, como pedirem mais documentos ás pessoas no prazo de dez dias, e depois alegando que esses documentos não chegaram dentro do prazo, ou até sem qualquer explicação fazendo com que as pessoas tenham que tratar de todo o prosseço borucratico que tem custos elevados para quem não tem qualquer rendimento. Estamos num estado imoral e basta ir ao portal das queixas para se ver que a SS é a entidade com mais reclamações que nem sequer merencem resposta dessa entidade tão obscura que só responde apressadamente á comunicação social.

  4. […] artº 25 da Lei 2/99 de 13 de Janeiro, exercício do direito de resposta, relativo este artigo foi aqui publicado o texto que nos foi enviado pelo Instituto da Segurança Social, […]

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