Ao contrário do que dizem os paupérrimos meios de comunicação social do território, não é o “piropo” que está criminalizado.
O que passou a constituir ilícito criminal, punido com pena de prisão até três anos, é qualquer proposta de carácter sexual. A acção tipificada é a de «importunar outra pessoa (…) formulando propostas de teor sexual».
A ideia, já de si, é má. A execução foi ainda pior. O conceito é demasiado vago, desmesuradamente abstracto. Pode ser interpretado à luz do conceito de “acto sexual de relevo” mas o problema está lá na mesma: o texto da lei é uma miséria.
Pedir um beijo a uma rapariga é uma proposta de carácter sexual. A menos que quem fez esta lei tenha um conceito de de acto sexual parecido ao do Bill Clinton…
Mas também há boas notícias: em breve o cachopo poderá seduzir a cachopa, oferecendo-lhe um charro para fumar. Parece que isso já vai ser “lícito”. E aos olhos dos nossos deputados é perfeitamente aceitável…
Entretanto, boa parte dos jornais publicitam a prostituição. Ao que parece, o excelso Ministério Público português não entende que tal actividade consubstancie “fomento”, “favorecimento” ou “facilitação”, com intenção lucrativa, do “exercício por outra pessoa de prostituição”.
Enfim, o que esperar num sítio onde os pais chamam “rascas” aos próprios filhos?
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