Santa Casa da Misericórdia de Lisboa iliba-se de responsabilidade de pagamento

Historia-Jogo_lotaria_reis_Portugal_Aposta-XA Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é proprietária do Hospital de Sant’ana. Nessa qualidade é responsável pelos danos causados, ao abrigo do Artigo 492º do Código Civil (danos causados por edifícios ou outras obras) mas ilibou-se de responsabilidades em acidente ocorrido no edifício do Hospital de Sant’ana.

Uma utente da fisioterapia deste hospital, caiu derivado ao piso molhado pela chuva e fracturou o colo do fémur. Como este hospital não tem urgências a família teve que chamar uma ambulância que a transportou para a urgência do hospital mais próximo, que por não ser o hospital da sua área de residência a transferiu para outro, onde foi submetida a cirurgia total da anca com todas as consequências que daí advêm para uma septuagenária: perda de locomoção, meses de fisioterapia, total dependência de terceiros e  muitos gastos com ambulâncias, fisioterapia, medicamentos e acessórios de apoio á locomoção.

Por indicação do departamento jurídico do hospital  foi feita participação à companhia de seguros Açoreana, que após a peritagem se demitiu de responsabilidades alegando que “após a vistoria não foi detectada a existência de qualquer anomalia nas instalações”.

No dia da vistoria não chovia, mas para além disso e como ainda hoje se pode confirmar, o piso de entrada da fisioterapia está todo danificado com buracos onde qualquer um pode tropeçar e cair, mesmo os que andam bem, o que não se aplica a todos quantos ali vão, uma vez que são doentes pós operados a ossos.

Como a seguradora se demitiu de responsabilidades a utente recorreu directamente á Santa casa da Misericórdia a quem enviou todos os recibos das despesas, mas não teve melhor sorte. A resposta foi que a seguradora já tinha provado que não havia responsabilidades.

A Açoreana não provou nada nem podia provar, limitou-se a defender o seu cliente. A Santa Casa da Misericórdia ilibou-se de responsabilidades do pagamento das despesas que são inferiores a quatrocentos euros mas que muito custaram a pagar a quem tem uma reforma de duzentos e cinquenta euros por mês e que por isso não tem condições para recorrer judicialmente e receber o que é seu por direito.

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