Trabalho em Portugal: o retrato de um país profundamente desigual

Contrariamente ao discurso oficial do Governo, dos partidos que o apoiam e dos propagandistas ao seu serviço, a situação dos trabalhadores portugueses é de uma enorme dureza e gravidade.
Os incomportáveis preços da habitação, tanto na compra como no arrendamento, causados pelo livre campear da especulação financeira e das negociatas, nomeadamente dos fundos imobiliários “abutres”, em particular nos grandes centros urbanos como Lisboa e o Porto, forçam centenas de milhares de trabalhadores a fixar residência a grande distância dos seus locais de trabalho, em casas muitas vezes sem as condições mínimas de segurança e conforto, e a gastar duas a três horas por dia nas deslocações entre a casa e o trabalho, em transportes públicos cada vez mais incómodos e irregulares. Se a isso se somarem as deslocações para as escolas, creches ou infantários, para ali deixarem e irem buscar os filhos (tarefas que ainda recaem, na sua maioria, sobre as mulheres), tal martírio de viagens chega às quatro ou até às cinco horas por dia.
Os trabalhadores portugueses são, por outro lado, dos que recebem salários mais baixos, trabalham mais horas por semana e sofrem maior número de acidentes de trabalho.
Salários baixos, lucros elevados
Em 2025, a população activa portuguesa rondava os 5,5 milhões. Cerca de um milhão tinha vínculos precários, como contratos a prazo ou contratos de trabalho temporário, ainda mais precários. Três a quatro milhões tinham um salário inferior a 1.300 € mensais e dois milhões e meio (cerca de metade da mesma população activa) recebiam menos de 1.000 € por mês! Por outro lado, dos mais de dois milhões de portugueses em situação de pobreza, um milhão são trabalhadores empregados, o que significa que os miseráveis salários que recebem são insuficientes para assegurar uma vida minimamente condigna. Aliás, e de acordo com as próprias estatísticas da UE, em 2025, os custos horários unitários de trabalho, incluindo salários, contribuições para a Segurança Social, custos dos seguros e outras despesas, eram de 18,2 € por hora em Portugal, de 33,4 € por hora na UE-27 e de 37 € por hora na zona euro.
Um milhão e novecentos mil trabalhadores têm de trabalhar aos sábados, domingos, feriados ou à noite, sendo que os trabalhadores portugueses são dos que, na UE-27, ganham salários mais baixos (cerca de 55% a 65% da média europeia), e mais de um milhão deles são obrigados a trabalhar 49 horas ou mais por semana.
Por falta de condições de saúde e segurança no trabalho e por causa do estado miserável em que estão os serviços públicos de saúde, por manifesta falta de dinheiro para pagar aos serviços privados de saúde e por receio de, se faltarem por estarem doentes, poderem ser despedidos e perderem o seu meio de subsistência, um enorme número de trabalhadores portugueses vai forçadamente trabalhar todos os dias sem estar em condições físicas e/ou anímicas para tal.
Acresce que todos estes são dados das entidades oficiais (INE, Ministério do Trabalho, relatórios e contas, etc.) e que respeitam à chamada “economia formal” ou “economia registada”. Todavia, segundo os estudos e estimativas do OBEGEF – Observatório de Economia e Gestão de Fraude, a chamada “economia informal” ou “economia não registada” representava, em 2023, mais de um terço (34,87%!) de todo o PIB! Se, nesta enorme área de actividade (onde o cumprimento das leis do trabalho e a intervenção dos tribunais e da Autoridade para as Condições do Trabalho estão, na prática, fortemente comprometidos) estará seguramente um número considerável de trabalhadores individuais e até de microempresários que não conseguem suportar o peso de uma fiscalidade asfixiante, nela estão também empresas de média e até de grande dimensão que, propositadamente, exercem pelo menos parte da sua actividade à margem da lei, sendo o pagamento de parte das remunerações sem descontos, sem declaração às entidades competentes, ou seja, “por baixo da mesa”, um exemplo significativo. Uma prática generalizada, como todos sabemos, consiste em declarar apenas o salário mínimo, sobre o qual se efectuam os descontos, desde logo para a Segurança Social, sendo o restante pago em valor líquido, por vezes até em numerário. O patrão “poupa”, assim, o valor de 23,75% da TSU e o trabalhador tem a aparente vantagem de receber mais. Contudo, em momento de necessidade (baixa por doença ou subsídio de desemprego) ou na altura da reforma, receberá uma prestação social de valor consideravelmente inferior, pois o cálculo é feito com base no ordenado declarado oficialmente.
Entretanto, os cinco maiores bancos (CGD, BCP, Santander, BPI e Novo Banco) têm vindo a acumular lucros gigantescos, da ordem dos 14 milhões de euros por dia, e as empresas de sectores como os combustíveis (GALP), a electricidade (EDP) e a distribuição alimentar (Pingo Doce e Continente) acumulam ganhos da ordem das centenas de milhões de euros por ano. E um presidente da Comissão Executiva de uma dessas empresas mais cotadas na bolsa, o chamado PSI-20, aufere em média, entre vencimentos e prémios, mais de 1,4 milhões de euros por ano, ou seja, mais de 100 mil euros por mês!
Desemprego e emigração
Relativamente aos trabalhadores que são despedidos, o número real de desempregados é muito superior ao que consta das estatísticas oficiais. Isto deve-se, desde logo, ao elevado número de trabalhadores no desemprego que, pela idade, pela doença ou pelo cansaço, já não alimentam qualquer esperança de encontrar novo emprego e não se inscrevem nos centros de emprego. Dos desempregados das estatísticas oficiais, apenas metade consegue receber o magro subsídio de desemprego, sendo que, como todos sabemos, é muito difícil um trabalhador despedido, sobretudo quando tem 40 ou 50 anos de idade, encontrar um novo emprego, sucedendo por isso que o desemprego de longa duração representa cerca de 37% do desemprego total.
Se a situação dos mais velhos é difícil, a dos jovens, e em particular dos jovens qualificados, é particularmente grave num país que, por via da integração europeia, aceitou destruir o essencial da sua capacidade produtiva e dedicar-se esmagadoramente à prestação de serviços de elevada intensidade de trabalho e baixa qualificação e remuneração, como a agricultura intensiva, a restauração e o turismo, atingindo assim a taxa de desemprego dos jovens entre os 16 e os 24 anos os 19,5%.
Por tudo isto, a emigração de trabalhadores portugueses atingiu, entre 2015 e 2020, o gigantesco número de mais de 805 mil, sendo perto de 150 mil deles jovens entre os 15 e os 29 anos.
E ainda Passos Coelho, defensor e executor de bárbaras políticas contra os trabalhadores e defensor de ideias e expressões como a “peste grisalha” (para designar as gerações mais velhas), os “não empreendedores” ou preguiçosos (os desempregados) e o “emigrem!” (para os jovens), se pretende apresentar, de braço dado com André Ventura, como um novo “Salvador da Pátria”!…
O medo como instrumento de gestão
Por outro lado, a vida no interior das empresas está cada vez mais difícil para quem trabalha, desde logo com o assédio moral (ou seja, a política do medo, da perseguição, da discriminação) a ser generalizadamente utilizado como “ferramenta de gestão” para levar os trabalhadores a aceitarem piores condições de trabalho e/ou salários mais baixos, ou até a abandonar a empresa, de preferência sem qualquer compensação.
Os truques e as artimanhas patronais multiplicam-se e endurecem na maior das impunidades, tais como os salários fraccionados em várias componentes, em que apenas uma delas é chamada vencimento base, e só essa componente constitui a base de cálculo da indemnização, em caso de despedimento, por exemplo. Ou a composição do salário com prestações remuneratórias atribuídas (e logo também retiradas…) por “actos de gestão”, ou seja, pelo mero arbítrio dos patrões, que assim conseguem manter aquietados e controlados um número significativo de trabalhadores ou de dirigentes sindicais, os quais, com receio de verem a sua retribuição súbita e drasticamente diminuída, aceitam submeter-se a quase todas as exigências patronais.
Também a chamada “avaliação de desempenho” está hoje generalizadamente transformada, até pela falta de efectivo controlo, seja ele sindical ou judicial, num meio privilegiado de conferir um verniz de pretensa objectividade ou cientificidade à discriminação, à perseguição e à preparação do despedimento dos “indesejáveis”, ou seja, os trabalhadores que não baixam a cabeça, que não abdicam de lutar pelos seus direitos e de denunciar as ilegalidades e arbítrios patronais.
Quanto a despedimentos, e ao contrário de toda a propaganda patronal e governamental, é bastante fácil (e decerto bem mais fácil do que em Espanha, em França ou na Alemanha) despedir um ou vários trabalhadores portugueses, incluindo-os em despedimentos por causas ditas “objectivas” ou económicas (como os colectivos ou por extinção de posto de trabalho) com justificações pretensamente técnicas ou gestionárias. E, fruto desta facilidade em despedir, só no ano de 2025 houve 562 despedimentos colectivos, com mais de 6.500 trabalhadores formalmente despedidos.
Além disso, as indemnizações legalmente devidas em caso de um desses despedimentos (colectivo ou por extinção do posto de trabalho) são também escandalosamente baixas, porque calculadas apenas a partir daquilo que é pago ao trabalhador a título de remuneração base (e não de toda a retribuição que ele recebe) e à irrisória razão de 14 dias de retribuição por cada ano de antiguidade (n.º 1 do art.º 360.º do Código do Trabalho). Acresce que, se o trabalhador quiser impugnar um desses despedimentos, tem, desde logo (n.º 4 e n.º 5 do art.º 366.º do Código do Trabalho), de devolver de imediato ao patrão a indemnização de antiguidade e depois esperar anos (às vezes três, quatro, cinco ou mesmo mais) por uma decisão favorável. Por exemplo, a decisão judicial que decretou em definitivo a completa ilicitude do despedimento colectivo de centenas de trabalhadores do Novo Banco, e ao fim de cujo processo chegaram apenas umas escassas dezenas de trabalhadores, demorou quase sete anos! E a mesma demora espera também o trabalhador atingido por um despedimento individual ilícito, sendo certo que, com frequência, mesmo condenado a reintegrar o trabalhador que por tal reintegração optou, o patrão não o reintegra, sem que daí resultem consequências significativas para o empregador.
Tudo isto levou a que a ameaça de um despedimento colectivo (ou por alegada extinção do posto de trabalho) se tenha transformado numa (infelizmente bastante eficaz) arma de pressão para levar os trabalhadores a aceitarem resoluções por mútuo acordo (RMA) com condições e valores miseráveis, mas que permitem à entidade patronal proclamar que não fez despedimentos, mas antes aplicou um “plano de rescisões voluntárias” a que os trabalhadores aderiram, assegurando assim uma conveniente “limpeza da imagem”. E o acima referido despedimento colectivo do Novo Banco, bem como o da TAP (entretanto também declarado ilícito), são disso repulsivos mas significativos exemplos. É precisamente por estas razões, aliás, que, de acordo com dados oficiais do chamado “Livro Verde sobre as Relações Laborais”, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a percentagem de cessações por mútuo acordo (de cerca de 13%) é cerca de quatro vezes a das cessações por despedimento colectivo (da ordem dos 3,3%).
Direitos na lei, obstáculos na prática
Por outro lado, os mecanismos de defesa individual e, sobretudo, colectiva dos trabalhadores estão muito enfraquecidos. Ainda que os números oficiais camuflem a realidade do elevado número de trabalhadores que são sindicalizados mas que, por receio de represálias, não o comunicam ao patrão, o certo é que, também por responsabilidade própria dos sindicatos, por incapacidade de compreenderem as novas realidades do mundo do trabalho e de combaterem o ultra-individualismo da ideologia neoliberal, e ainda por terem aceitado um recuo histórico para se assumirem como meras estruturas de fraca reivindicação económica, a taxa de sindicalização é muito baixa, e a taxa oficial é ainda mais baixa, rondando os 7%.
Mercê deste enfraquecimento da organização dos trabalhadores e também das medidas cirúrgicas adoptadas pelo Código do Trabalho, intensificadas pelas chamadas reformas laborais da troika (como a caducidade da contratação colectiva, ficando os trabalhadores ao abrigo da lei geral, e a inacreditável possibilidade de a mesma contratação colectiva consagrar, em muitas matérias, condições inferiores às da lei) e mantidas no essencial em vigor por todos os governos dos últimos 25 anos, a contratação colectiva, quer em termos de número absoluto de convenções colectivas, quer de número de trabalhadores abrangidos, desceu drasticamente, sendo os últimos dados oficiais de 272 convenções e apenas 885 mil trabalhadores abrangidos, isto é, somente 15% do total.
Acresce que, ao contrário da sistemática propaganda patronal e governamental, o número de acções de luta colectiva é reduzido e a sua intensidade é fraca, tendo ambos, porém, e felizmente, conhecido uma evolução bastante positiva com as duas greves gerais contra o pacote laboral. Em 2024, e segundo os dados do Ministério do Trabalho, verificaram-se apenas 219 greves, abrangendo perto de 66 mil trabalhadores. E este é um outro dado sobre o qual, seguramente, os trabalhadores e as suas organizações representativas deveriam reflectir seriamente…
Por seu turno, os meios legais de defesa dos direitos dos trabalhadores constituem outra mistificação. As custas judiciais, precisamente para funcionarem como um travão no acesso aos tribunais do trabalho, são escandalosamente caras e, por isso, de acordo com os dados estatísticos do Ministério da Justiça, de cerca de 200 mil processos laborais entrados anualmente entre 1976 e 1978, passámos, sobretudo a partir de 1990 e em particular nos últimos dez a quinze anos, para um número da ordem de apenas 50 mil.
Grande parte dos juízes desconhece a realidade das relações de trabalho e de muitas das artimanhas patronais. Desconhece, por exemplo, o fortíssimo constrangimento que um trabalhador enfrenta, sobretudo se for precário, para conseguir obter o testemunho de colegas seus em situação idêntica e, por isso, sujeitos a toda a espécie de retaliações. As indemnizações por danos morais, designadamente nos casos de violações graves dos direitos laborais, como, por exemplo, o assédio moral, são, mercê de uma dominante e miserabilista cultura judiciária, ridiculamente baixas, constituindo assim um meio de impunidade, senão mesmo de incentivo à reincidência das empresas violadoras da lei.
Por seu turno, a actividade inspectiva e sancionatória, em particular por parte da propositadamente depauperada e desvalorizada Autoridade para as Condições do Trabalho, é também praticamente inexistente.
Os trabalhadores portugueses ainda vêem consagrados na lei, fruto da sua pertinente e até heróica luta, alguns direitos, como o direito à segurança no emprego e à proibição de despedimentos sem justa causa, o direito à protecção nas situações de doença, acidente ou desemprego, o direito a um salário condigno, o direito à contratação colectiva e o direito à greve. Mas cada vez mais, na prática, essa consagração não passa de uma formalidade, cuja única finalidade social e política é fazer crer a quem trabalha que tem direitos que, afinal, não pode ou não consegue exercer.
O desgaste de quem trabalha
A formação adequada e a garantia das devidas condições de higiene e segurança no trabalho são coisas que, em muitos sectores e em muitas empresas, em particular na construção civil e nas indústrias transformadoras (sectores nos quais se verifica maior número de acidentes de trabalho), não são aseguradas, sendo mesmo consideradas um “custo” que é preciso diminuir ou até eliminar, para assim se garantirem maiores lucros.
Portugal, com uma média de acidentes de trabalho da ordem dos 190 mil por ano, é o terceiro país da União Europeia com o maior número desses acidentes, mas o número real de acidentes deverá ser ainda muito superior, já que uma parte deles não é declarada. É também incontornável o fenómeno da gigantesca subnotificação, ou falta de participação, das doenças profissionais, sucedendo, aliás, que muitas delas, inclusivamente mortais, são apenas descobertas já depois de o trabalhador passar à reforma.
E em qualquer um destes casos, acidente de trabalho ou doença profissional, os respectivos processos judiciais são uma verdadeira e longuíssima tortura para as vítimas, que assim voltam a ser vitimizadas. Abandonadas à sua sorte, não dispõem de meios para enfrentar as poderosas seguradoras e os seus sempre prestáveis peritos. Além disso, estes processos têm por base uma Tabela Nacional de Incapacidades totalmente ultrapassada e inadequada, a cuja revisão o omnipotente lobby segurador se tem, com êxito, oposto desde há décadas.
Todos os estudos com seriedade científica, designadamente os do OCVT – Observatório das Condições de Vida e do Trabalho, mostram, em praticamente todos os sectores (da saúde à indústria automóvel, da ferrovia e dos portos à Justiça e à Educação, incluindo os mecânicos de voo e os tripulantes de cabine), uma multidão de trabalhadores profundamente exaustos e saturados. Sujeitos a jornadas de trabalho absolutamente degradantes e extenuantes, sem reconhecimento profissional e mal pagos, estes trabalhadores encontram no trabalho, em vez de um meio de realização profissional e pessoal, uma experiência penosa e cada vez mais insalubre. Vivem sob a permanente ameaça de serem mal avaliados, desvalorizados ou até despedidos, sem tempo nem disposição para se dedicarem à família e aos amigos, à cultura e às artes, ao desporto, ao teatro ou simplesmente ao ócio e ao lazer.
Os trabalhadores portugueses são, assim, explorados até ao limite das suas capacidades e, assim que sofrem um acidente, adoecem ou ficam mais velhos e cansados, são tratados, de forma totalmente indigna, como se já não tivessem qualquer valor.
E não tenhamos dúvidas de que o Grande Capital e o Governo e os partidos que o defendem e apoiam (PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal), embora o seu Pacote Laboral tenha sido derrotado pela luta dos trabalhadores, irão, no primeiro momento em que sentirem força para isso, retomar a ofensiva.
É tempo, pois, de os trabalhadores e as suas organizações representativas abandonarem a mera postura defensiva e assumirem uma luta que vá além da reivindicação económica: pela dignidade de quem trabalha, por um mundo do trabalho melhor e mais justo e contra todas as formas de arbítrio e prepotência.
António Garcia Pereira
