A ministra da justiça diz que “A taxa de resolução nas acções executivas cíveis é superior a 190%; a duração média dos processos de falências, insolvências e recuperação de empresas no âmbito do Processo Especial de Revitalização é de dois meses e é possível aferir que 42,9% destes processos terminam por acordo. São decorrências das reformas efectuadas”.
Um escândalo, é o que é este Processo Especial de Revitalização.
Uma demonstração da “desjudicialização da justiça” (só o termo em si causa arrepios… Porque num Estado de Direito, a Justiça faz-se pela via judicial…). Como a intervenção do Juiz é mínima, a comissão de credores faz o que quer, votando a “solução” para a crise do devedor, de acordo com o valor do seu crédito. Quer isto dizer que objectivamente, os Bancos fazem o que bem querem. É comum aprovarem um perdão dos créditos dos pequenos credores e acto contínuo, manterem o valor do seu crédito intacto. Depois, faz-se uma dação em pagamento pela qual o crédito do Banco fica saldado, através da entrega do prédio que estava onerado, por exemplo, por uma hipoteca. Pior, é quando nem há garantia real e o prédio é alienado a favor do Banco, deixando desprotegidos os demais credores, tudo o a chancela da Justiça (à) Portuguesa. Trocado por miúdos, isto significa que o Banco fica “nas suas sete quintas” e os pequenos credores ficam “a arder”.
Como é evidente, este Processo Especial escamoteou milhares de falências e com isso, o encerramento de muitas empresas falidas e a perda de muitos postos de trabalho, que artificialmente se vão mantendo, o mais das vezes com baixas remunerações e salários em atraso. Mas com boas estatísticas para o governo embandeirar.
Para se perceber a demagogia destas declarações, elas deverão ser compaginadas com as palavras que o Especialista em Direito Falimentar, Professor Doutor Luís Menezes Leitão, escreveu sobre o assunto: « (…) dois meses é mesmo o prazo previsto no art. 17º-D, nº5, do CIRE para a conclusão das negociações com os credores, sendo que depois segue-se o processo de insolvência, se não houver acordo. Dos números indicados pela Senhora Ministra resulta assim que em 57% dos casos o processo de revitalização foi completamente inútil, só servindo para atrasar o processo de insolvência. Já agora, porque é que a Senhora Ministra não diz quanto tempo dura em média um processo de insolvência? E quanto tempo dura em média um procedimento especial de despejo, depois do absurdo Balcão Nacional de Arrendamento? E quanto tempo dura em média uma acção cível, especialmente depois da disparatada reforma do processo civil? E já agora um processo-crime?».
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