Uma vergonha na Justiça ou uma Justiça de vergonha?

A escolha de José Guerra para Procurador Europeu e, mais do que isso, todos os aspectos (e todos os subterfúgios e irregularidades) por que ela se caracterizou são de tal forma graves que não podem passar em claro, por muito que o Primeiro-Ministro e o Governo os queiram desvalorizar e fazer esquecer.

E não é seguramente o facto de já nada, designadamente na área da Justiça e do Direito, nos fazer espantar que nos pode agora remeter ao silêncio e aceitar o estatuto de impunidade e de irresponsabilidade, quer política, quer jurídica, que se está a procurar fazer impor.

O estatuto da impunidade e da irresponsabilidade

Recordemos, por isso, brevemente o que se passou – e, vai-se sabendo agora, desde há anos a fio – no SEF, com o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita (já depois do tristemente célebre escândalo das inflamáveis “golas anti-fumo”), a segurar até ao fim a Directora-Geral daquele serviço, apenas a deixando de sustentar quando tal lhe pareceu necessário para se safar a si próprio.

Ou o que se tem vindo a passar com o Ministro do Ambiente, Matos Fernandes, que nunca viu nada de errado ou irregular nas explorações mineiras e nas lixeiras a céu aberto, na escandalosa poluição das águas do Rio Tejo pelas empresas de celulose ou no negócio com as barragens feito pela EDP (que há meia dúzia de anos pagou 680 milhões de euros pela extensão de todas as barragens e agora vai vender apenas 6 delas por 2.200 milhões, sem qualquer reparação dos danos ambientais causados e ainda por cima beneficiando de isenção dos 5% do imposto de selo) ou, enfim, nas autorizações para a instalação de gigantescas centrais ditas “verdes” (eólicas ou fotovoltaicas) que implicam uma gigantesca destruição ambiental. Porém, o Ministro Matos Fernandes logo soube aparecer a tentar “cavalgar” a onda de protestos contra o massacre da Herdade da Torre Bela e até a anunciar a muito próxima reunião de um órgão (o Conselho Nacional da Caça) extinto há uma década.

Ou ainda a inacreditável posição da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, que, durante anos, desconheceu a existência de milhares de lares e “casas de repouso” ilegais, de todo sem qualquer fiscalização efectiva e onde, mesmo sem Covid, e mais ainda com este, os nossos velhos são enclausurados, sofrem e morrem que nem tordos. A mesma Ministra sob cuja tutela o Instituto do Emprego e Formação Profissional – IEFP comete sistematicamente a proeza de fazer desaparecer das estatísticas oficiais centenas de milhares de desempregados[1].

Já no específico sector da Justiça, ficámos igualmente a saber que o sacrossanto e omnisciente Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou, e por duas vezes (primeiro em Comissão Permanente e depois em Plenário), caucionar patentes irregularidades na designação dos Juízes Presidentes de 3 Tribunais de Comarca, levando a que, após impugnação do processo e numa decisão ímpar, o Supremo Tribunal de Justiça tenha tido de suspender a respectiva tomada de posse, prevista para o dia 5 de Janeiro.

E a culminar tudo isto veio finalmente a lume, após meses e meses de empenhado encobrimento por parte do Governo e em particular da Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, todo o rol de artifícios, de irregularidades e de atropelos à lei na designação de José Guerra como Procurador Europeu.

Um processo cheio de irregularidades e ilegalidades

Já todos deveremos ter percebido, sobretudo após a arrogante reafirmação da confiança política do Primeiro-Ministro na Ministra da Justiça, qual vai ser a versão oficial que se tentará impor para iludir a gravidade do assunto e conseguir abafá-lo – a escolha do Dr. Guerra foi feita não pelo Governo, mas por um “órgão independente”, um júri do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e o Governo Português nada fez para impor tal escolha. E a nota enviada para a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), a fim de este a entregar ao Conselho procurando justificar a insistência do Governo português no mesmo Dr. Guerra, não tinha erros mas meros “lapsos”, e ainda assim esses seriam da responsabilidade exclusiva do recentemente demitido Director-Geral da Política de Justiça, Miguel Romão, que teria actuado à revelia e no total desconhecimento da inocente Ministra.

Ora, a grande questão é que nada disto corresponde à verdade e, não obstante a mentira, Costa e Van Dunem pretendem impor a lógica de que nada de errado afinal se passou, e se passa, na acção governamental relativa a esta matéria.

Já era grave que, como se soube entretanto, o magistrado português nomeado para o cargo de Procurador Europeu não fosse o escolhido pelo Júri/Comité Europeu de selecção, mas aquele que o Governo português queria (José Guerra), tendo tratado de sustentar essa posição com base numa pseudo-justificação assente em elementos ou dados curriculares favoráveis ao preferido pelo Governo, mas absolutamente falsos[2].

Fazendo-o, pelo que se soube do último comunicado – entretanto convenientemente apagado do site do Ministério da Justiça – do demitido Director-Geral, Miguel Romão, por meio da “nota” elaborada com pleno conhecimento do gabinete da Ministra e enviada para o Conselho Europeu com significativo carácter de “muita urgência”.

Isto, para além de que, tendo sido magistrada do Ministério Público toda a sua vida (só muito recentemente tendo concorrido a Juíza Conselheira do Supremo Tribunal de Justiça e ali tomado posse quando já era Ministra) e tendo dirigido a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa durante largos anos, e chefiado ao longo de 4 anos José Guerra, Francisca Van Dunem sabe perfeitamente tudo o que este era e o que ele fez como Procurador da República ao longo da sua carreira.

Mas o problema é que a gravidade de toda esta lastimável história não fica, nem de longe, nem de perto por aqui. E por isso importa conhecer todos os seus aspectos para bem se poder aquilatar da real dimensão do sucedido.

O que é a Procuradoria Europeia e o seu processo de selecção

Antes de tudo o mais, importaria compreender – e a verdade é que nada disso se discutiu – para que serve afinal a Procuradoria Europeia, que tipo de crimes exactamente investigará e com base em que critérios, que perda de soberania nacional ela representa para cada estado-membro (se pode mandar deter pessoas ou congelar bens independentemente de decisão das autoridades judiciárias de cada País ou até contra a posição destas) e por que razão ficaram fora dela Países como a Dinamarca, a Suécia e a Irlanda, para além da Polónia e da Hungria. Ou, mais importante do que tudo isto, onde fica, afinal, o princípio da separação de poderes quando, pelos vistos, os Governos nacionais podem escolher os Procuradores europeus que mais lhes convenham? 

A Procuradoria Europeia é, em termos formais, um órgão de natureza supra-nacional, com competência para desenvolver investigações criminais em relação a todas as condutas consideradas prejudiciais aos interesses financeiros da União Europeia, desde logo as relativas às fraudes e à má utilização dos fundos europeus[3].

O processo de selecção e designação do Procurador Europeu tem uma fase nacional e uma supra-nacional.

Na fase nacional, o processo passa pela selecção – não classificação ou ordenação – e indicação, quer pelo CSMP, quer pelo CSM, de 3 candidatos, de acordo com critérios definidos no art.º 14º da Lei n.º 112/2019. Uma vez seleccionados os candidatos, “a República Portuguesa, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Justiça, designa três candidatos ao cargo de Procurador Europeu”, nos termos do art.º 13º, n.º 4 da mesma Lei, passando-se então à fase internacional.

Nesta, uma vez apresentados os 3 nomes, um Júri/Comité Europeu de Selecção classifica os candidatos em função das respectivas habilitações, competência e experiência, a que se segue a decisão da designação formal pelo Conselho Europeu, que normalmente segue a indicação do Júri de Selecção, mas que, neste caso, e face à insistência do Governo português no nome do ordenado em segundo lugar, José Guerra, acabou por seguir esta última, suscitando, inclusive, tomadas de posição contrárias por parte dos Governos do Luxemburgo, da Holanda, da Áustria e da Estónia, os quais consideraram mesmo que esta forma de actuar (privilegiar a preferência de um Governo nacional em detrimento da ordenação decidida pelo Júri de Selecção) é “prejudicial para a legitimidade do comité de selecção europeu num processo que diz respeito a um órgão europeu”.

Os pontos que o Governo não quer que se saibam

Uma vez aqui chegados, convém salientar os seguintes pontos:

1.º Em lado nenhum, a lei (seja o Regulamento Europeu, seja a Lei n.º 12/2009) ou o Aviso de abertura do processo de candidatura prevêm que a República Portuguesa classifique ou ordene entre si os 3 candidatos que deve designar.

2.º No procedimento do CSMP – que decidiu depois fazer, contra a lei, uma ordenação dos candidatos –, o respectivo júri apenas aprovou em 22/01/19 a chamada grelha de ponderação dos critérios de selecção e condições preferenciais, ou seja, depois de já serem conhecidos os candidatos e os documentos (incluindo o respectivo curriculum vitae) por eles entregues (até 15/01/19)[4].

3.º Já com o processo de selecção em curso, o CSMP, por deliberação do seu Plenário de 19/02/2019, decidiu alterar a grelha de pontuação, modificando-a – como convinha à valorização do candidato José Guerra –, passando a considerar “experiência como magistrado do Ministério Público como equivalendo a antiguidade na magistratura”. Esta intempestiva e ilegal alteração permitiu beneficiar José Guerra, que tem 31 anos e 3 meses de antiguidade na magistratura, mas dos quais 11 anos e 3 meses decorreram no exercício de comissões de serviço, no Eurojust[5].

4.º Aliás, quer no ponto V, quer no ponto VI do já citado Aviso do processo de candidatura, a antiguidade do magistrado só é relevante para aferir do cumprimento do requisito de, pelo menos, 20 anos dessa antiguidade, enquanto em todos os demais critérios, e muito compreensivelmente, o que é considerado é a experiência, e muito em particular a experiência nas áreas consideradas relevantes para o correcto e cabal exercício de Procurador Europeu, em particular no tocante aos crimes de natureza financeira[6].

5.º A deliberação do Júri do CSMP não explicita nem concretiza minimamente como e em que medida é que foram consideradas, relativamente a cada candidato, a sua avaliação curricular e a sua defesa pública do respectivo currículo, e também da respectiva acta não constam, muito menos de forma clara – ao invés da que estabelece o ponto 3.4 do Aviso – os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de avaliação final, não permitindo por isso saber-se, e sindicar-se, quais os elementos e documentos que o Júri terá alegadamente considerado, e de que forma e com que fundamentos e critérios, impossibilitando assim, de forma completamente contrária à Lei[7], a reconstituição do caminho cognitivo que conduziu à deliberação final.

6.º É na fase internacional que os candidatos são classificados e ordenados por um Júri de selecção internacional composto por 12 dos mais prestigiados juristas europeus e que, não obstante a Ministra Van Dunem ter chegado a dizer que “não os conhecia”, vão de Procuradores ou Vice-Presidentes de Supremos Tribunais e Procuradores-Gerais até ao ex-Presidente dos Tribunais de Contas Português e Europeu, Vitor Manuel da Silva Cordeiro. E foi nesta classificação que a procuradora Ana Carla Almeida ficou ordenada em 1.º e José Guerra em 2.º lugar.

7.º No meio de tudo, mas não menos importante e significativo, o Juiz Desembargador e ex-Presidente do Tribunal da Comarca do Porto, José António Rodrigues da Cunha, havendo concorrido também, sendo o único magistrado de 2.ª instância e tendo sido seleccionado e indicado à Ministra da Justiça pelo CSM, foi excluído da indicação à União Europeia por uma decisão que não lhe foi notificada, nem muito menos lhe foram indicados os respectivos fundamentos.

Torna-se assim evidente que o Governo Português transformou o que, nos termos das normas jurídicas aplicáveis, deveria ser uma decisão não política de designação de 3 candidatos ao cargo de Procurador Europeu, numa escolha, que é política, de um candidato não seleccionado em 1.º lugar pelo Júri de Selecção Europeu, impondo a nomeação do Procurador claramente seu preferido, e muito em particular numa altura em que se espera a chegada a Portugal e a aplicação de muitos milhares de milhões de euros de fundos europeus.

Quem são e o que fizeram Ana Carla Almeida e José Guerra?

Mas é o conhecimento de quem são e o que fizeram até hoje José Guerra e Ana Carla Almeida que ainda permite perceber melhor a forma e a verdadeira razão como o Governo tanto se empenhou, quer na escolha do primeiro, quer no ocultar de todas as circunstâncias e condições em que um processo de selecção, que deveria ser totalmente límpido e transparente, afinal decorreu.

Ana Carla Almeida – que aliás já tinha ficado classificada à frente de José Guerra em 2007 num outro concurso europeu para o exercício de funções no organismo europeu de combate à fraude (OLAF) – é a Procuradora que mais recentemente investigou, entre outros, o caso (que seria risível se não fosse tão sério) das golas anti-incêndio, que eram afinal combustíveis e só anti-fumo, e que envolveu não apenas o Secretário de Estado da Protecção Civil, José Artur Neves, e o seu Adjunto Francisco Ferreira (dirigente local do PS), como a empresa Foxtrot, pertencente ao marido de uma autarca do PS. Investigou também o processo da Associação Industrial do Minho (em que foram acusadas 126 pessoas, suspeitas da prática de uma fraude de valor superior a 9 milhões de euros), para além do das suspeitas de fraude de fundos europeus relativas à empresa Go Big or Go Home (de que foi dono um antigo Secretário de Estado de um Governo PS, João Vasconcelos, que entretanto faleceu).

José Guerra, por seu turno, foi delegado do Procurador da República em várias comarcas (como Sintra e Alcácer do Sal) e em Outubro de 1998 passou a Procurador Adjunto para simplesmente coadjuvar a investigação dos processos da Junta Autónoma de Estradas. Depois, foi Procurador na Comarca de Lisboa, sob a direcção de Francisca Van Dunem, antes de rumar ao Eurojust em Outubro de 2007 para aí assumir as funções de braço direito de Lopes da Mota, um Magistrado do Ministério Público (hoje, Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e entretanto nomeado pela Ministra da Justiça para seu adjunto[8]), que se tornou conhecido (e foi por isso sancionado pelo CSMP com 30 dias de suspensão[9], pena disciplinar eliminada do seu cadastro por reabilitação) por ter pressionado os Procuradores Vitor Magalhães e Paes Faria a arquivarem o chamado “processo Freeport”, cujo projecto fora viabilizado pelo então Presidente do Instituto de Conservação da Natureza – ICN, Carlos Guerra, irmão de José Guerra. 

Depois de tudo isto, a quem, como eu, tenha muitas críticas a fazer relativamente a diversas actuações do Ministério Público, podem restar dúvidas do que aqui se passou? Sinceramente, julgo que não!

E vamos ainda ver se a “máquina trituradora” dos aparelhos quer do Governo, quer do CSMP, não vai agora tratar de se vingar de quem ousou não dobrar a cerviz, denunciar os factos incómodos e pôr a nu toda esta teia de relações, influências e interesses.

É, pois, caso para dizer: mais do que uma vergonha na Justiça, é mesmo uma Justiça de vergonha!

António Garcia Pereira


[1] Como o economista Eugénio Rosa demostrou, em Novembro último tinham “desaparecido” 322.435 desempregados das estatísticas do IEFP, correspondentes aos 315.562 inscritos nos Centros de Emprego em Fevereiro de 2020, acrescidos dos mais 460.590 que se inscreveram entre Maio e Novembro e descontados os 55.430 a quem aqueles centros deram emprego, sendo que dos 720.722 assim apurados, o IEFP divulgou, em Novembro, somente 398.287.

[2] Nem José Guerra é Procurador-Geral Adjunto (o topo da carreira do Ministério Público), nem liderou a investigação ou elaborou a acusação do “Processo UGT” (pois só participou no referido julgamento), nem chefiou a mais importante unidade orgânica do Ministério Público no combate à criminalidade financeira (que é o DCIAP e não a 9.ª secção do DIAP, como se encontra referido na nota em questão).

[3] O regime da execução da cooperação reforçada dos vários Estados membros da U.E. para a instituição da Procuradoria Europeia foi aprovado pelo Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho de 12/10/17, tendo este sido adaptado à Ordem Jurídica portuguesa pela Lei n.º 112/2019, de 10/09.

[4] Nos termos do ponto IX do Aviso n.º 5/2019 do Gabinete da Ministra da Justiça, publicado no D.R., 2ª série – n.º 1, de 02/01/19.

[5] De 01/10/2007 a 34/04/2012 como “Perito Nacional” e depois, e até ao presente, como Adjunto do Membro Nacional de Portugal no Eurojust, Lopes da Mota.

[6] Ver al. b) e c) do n.º 1 e a), b) e c) do n.º 2, ambos do art.º 14º da Lei n.º 112/2019, de 10/09 e ponto VI, n.º 1, al. b) e n.º 2, al. a) e b), do Aviso.

[7] Nos termos da Lei [art.º 114º, n.º 2 al. a), art.º 152º, n.º 1 al. a) e c) e art.º 153º, n.º 1 e 2, todos do Código do Procedimento Administrativo] e da Constituição (art.º 268º, n.º 3), qualquer acto decisório que define a situação jurídica (designadamente a escolha e classificação) do seu destinatário (por exemplo, um candidato) tem de ter a devida fundamentação, que não pode ser vaga, genérica e/ou até meramente conclusiva (ao estilo do: “é assim porque eu entendo que é assim”).

[8] Para “apoiar os trabalhos de preparação e acompanhar a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia”, de 1 de janeiro a 30 de Junho de 2021.

[9] A deliberação sancionatória do CSM foi aprovada com o único voto contra de Francisca Van Dunem e, após impugnação pelo próprio Lopes da Mota, foi depois integralmente confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo.

3 comentários a “Uma vergonha na Justiça ou uma Justiça de vergonha?”

  1. Há muitos anos que a justiça caminha pelas ruas da amargura. Porque não se pôr neste cargos pessoas de alto valor patriótico ao invés de estrangeiros sem esse sentimento?

  2. José Alegrias diz:

    Completamente vergonhosa uma justiça comandada por um desgoverno altamente corrupto .

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