COVID-19: renovação do estado de emergência – uma declaração de guerra aos trabalhadores

O decreto presidencial[1] que renova, por mais 15 dias, a declaração do estado de emergência aprovada há duas semanas atrás[2], bem como as medidas já anunciadas pelo Governo em matéria de direitos dos trabalhadores e de questões laborais, vêm pôr definitivamente a nu a natureza pró-patronal dessas medidas e a posição de fundo que lhes subjaz, de desprezo por quem trabalha e de subserviente respeitinho pelos “donos disto tudo”, ou seja, pelos grandes interesses económicos e financeiros.

A renovação da declaração do estado de emergência – aprovada por Marcelo Rebelo de Sousa com a plena concordância do Governo e, no Parlamento, com os repetidos votos favoráveis do PS, PSD, CDS e BE e as reincidentes abstenções do PCP e de Os Verdes – invoca, uma vez mais, como seu fundamento “a verificação de uma situação de calamidade pública”!

Porque não o estado de calamidade?

Mas a verdade nua e crua (que nem apoiantes do Governo nem defensores do estado de emergência conseguem já desmentir) é a de que todas as medidas (indispensáveis e que só tardiamente começaram a ser adoptadas) de real combate à pandemia da COVID-19 podiam perfeitamente ser decididas fora do quadro da excepcionalíssima medida do estado de emergência, desde a do encerramento de empresas, estabelecimentos, serviços e recintos à determinação do confinamento geográfico e à criação de cercas sanitárias, com os consequentes constrangimentos da liberdade de circulação, passando pela possibilidade da requisição civil de pessoas, bens, equipamentos ou edifícios.

Todas estas medidas, sem excepção, podiam – e deviam – ser adoptadas mediante o recurso à declaração da situação de calamidade a nível nacional, ao abrigo do estabelecido e possibilitado pela Lei de Bases da Protecção Civil[3].

Acontece é que as únicas medidas que esta Lei da Protecção Civil não permite são as restrições, suspensões ou inutilizações dos direitos dos trabalhadores (desde logo, do direito à greve) e é precisamente para suspender e inutilizar na prática esses mesmos direitos que o estado de emergência afinal serve e encontra o seu verdadeiro fundamento. Em nome da frontalidade, era então preferível que o decreto de Marcelo referisse explicitamente que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na vontade e na necessidade de suspender ou mesmo eliminar os direitos dos trabalhadores.

Inovações do novo decreto do estado de emergência

Em matéria destes mesmos direitos dos trabalhadores, revela-se, aliás, particularmente interessante, verificar quais as diferenças e inovações do texto do decreto de renovação relativamente ao do decreto inicial de declaração do estado de emergência, e que são essencialmente as seguintes:

1ª Alargamento[4] do âmbito da suspensão do direito à greve, acrescentado agora, quanto aos sectores e serviços abrangidos por tal suspensão, os “serviços públicos essenciais” sem, contudo, definir o que sejam.

2ª Aditamento[5] da possibilidade de “ser alargado e simplificado o regime de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador”, visando assim “legalizar”, e ainda por cima retroactivamente, inúmeras práticas já em curso, designadamente na TAP, de colocação de uma parte do pessoal em regime de horário e salário reduzidos e de todos os outros num regime de lay-off, destinado sobretudo a encobrir a ruinosa gestão da companhia.

3ª Decretamento, na mesma alínea referente aos direitos dos trabalhadores[6], da suspensão do direito das comissões de trabalhadores e associações sindicais (acrescentando, numa técnica legislativa mais do que deficiente, mas que visa claramente aparentar um equilíbrio de tratamento, as “associações de empregadores”) de participação na elaboração da legislação do trabalho. 

A suspensão deste direito tem por detrás e muito claramente o preconceito de que sindicatos e comissões de trabalhadores são um empecilho e só atrapalham e mesmo bom é meter na gaveta um direito constitucional e permitir ao Governo legislar à vontade. No fundo, no fundo, é a velha concepção, própria dos tempos do fascismo, do “se soubesses quanto custa mandar, mais suave seria a tua obediência”.

E a este respeito convém ainda sublinhar outros dois aspectos. Por um lado, se a questão é a urgência, então o que havia a fazer era encurtar transitoriamente o prazo de apreciação pelas organizações representativas dos trabalhadores, que actualmente é de 30 dias (podendo em caso de urgência ser reduzido para 20), para uma duração muito mais curta (24 ou 48 horas).  

Por outro lado, convirá nunca esquecer que este direito a dar parecer sobre todos os diplomas legais que versem questões laborais só está consagrado na Constituição para os trabalhadores e suas organizações, sendo o direito das associações de empregadores uma mera criação da lei ordinária, ou seja, de uma lei com “valor” hierárquico inferior do da Constituição. Tudo razões por que apenas o desrespeito pelo direito dos trabalhadores e suas organizações é que gera o vício da inconstitucionalidade de qualquer lei publicada em sua violação, e foi precisamente este vício que, capciosa e até retroactivamente, se quis agora fazer desaparecer relativamente a todas as leis do trabalho até aqui aprovadas pelo Governo em violação da Constituição, com o novo regime do lay-off à cabeça. Para um Estado que se diz de direito, era difícil inventar pior…

4ª Publicação, relativamente aos despedimentos e no capítulo relativo a “propriedade e iniciativa económica privada”, não de uma proibição pura e simples, mas sim de uma mera e vaga declaração sem qualquer conteúdo concreto: “(…) podem ser impostas outras limitações ou modificações à respectiva actividade, incluindo limitações aos despedimentos”. Ou seja, os despedimentos não só não são liminarmente impedidos, como são, assim, e muito significativamente, considerados uma modalidade de “actividade” das empresas).

Não é, pois, como instrumento indispensável para combater a COVID-19 que o estado de emergência foi decretado e agora renovado. E as próprias medidas já tomadas ou anunciadas pelo Governo, bem como as não adoptadas por este, ainda o tornam mais evidente. 

O escândalo do encerramento do SAMS

O Sr. Rui Riso, Presidente da Direcção do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas e da Comissão Executiva dos SAMS, sob o pretexto de uma indicação da Direcção-Geral de Saúde no sentido de encerrar (apenas) o serviço de urgência do Hospital dos Olivais, qual patrão do Vale do Ave, encerra todos os serviços do mesmo SAMS, manda todo o pessoal (médios, enfermeiros, auxiliares, assistentes operacionais, etc.) para o regime de lay-off e deixa 94.000 beneficiários (que regularmente eram acompanhados e consultados, em particular nas instalações da Rua Fialho de Almeida) privados dessa assistência e abandonados à sua sorte, enquanto priva também o SNS de um importante apoio de rectaguarda. 

E o que acontece? Nada! Nem requisição civil, nem ordem de abertura de laboração e funcionamento[7], nem intimação ao Sr. Riso, como principal responsável por este escândalo, para de imediato repor o funcionamento e, em caso de recusa, a instauração do respectivo processo-crime por desobediência. Não, nada disto! Requisição civil, por exemplo, é só para os trabalhadores, designadamente para os estivadores em luta no Porto de Lisboa contra toda a sorte de patifarias patronais. 

Os trabalhadores de entidades públicas, privadas ou do sector social, independentemente do seu tipo de vínculo e de estarem empregados ou desempregados, podem ser colocados, mesmo contra a sua vontade, a trabalhar num Hospital ou num Lar mesmo que com pacientes ou residentes infectados. Mas todos os serviços do SAMS não podem ser recolocados em funcionamento…

Reforço da inspecção?

Mas dentro do capítulo dos despedimentos, o Governo já pomposamente anunciou que vai reforçar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e que os seus inspectores vão poder suspender despedimentos ilegais. Ou seja, os inspectores da dita ACT, que cronicamente e desde há décadas faltam às centenas, agora, como que por milagre, vão aparecer. De que modo? Através – pasme-se! – da colocação na mesma ACT de pessoal altamente conhecedor e qualificado para tratar de questões de trabalho como são os inspectores… da ASAE e, mais, das Finanças!… Se o caso não fosse, como é realmente, extremamente sério, era de rir até às lágrimas. 

E segundo o que o Governo anunciou, o inspector agora vai à empresa e se detectar indícios da existência de despedimentos ilegais levanta um auto e notifica o patrão para regularizar a situação. Se o patrão não o fizer, o despedimento fica suspenso até ao trânsito em julgado da decisão do Tribunal.

Ora, além de que, com os milhares de despedimentos já consumados ou em curso, não haverá inspectores, muito menos com qualificações para tal, para acorrer a todos esses casos, não se está mesmo a ver que os patrões irão invocar que este regime é inconstitucional porque a única entidade com competência para suspender actos lesivos dos direitos de outrem são os Tribunais e, logo, e para mais com as cada vez mais generalizadas posições pró-patronais dos nossos Juízes do Trabalho, esses autos cairão que nem tordos?…

Porém, estabelecer que as indemnizações legais devidas por despedimentos ilícitos praticados sob o pretexto da COVID-19 passavam a ser, por exemplo, o quíntuplo do seu valor normal e que, pelo pagamento de tais indemnizações, haveria responsabilidade solidária (pela liquidação de tais indemnizações) dos administradores ou gerentes que tivessem ordenado ou levado a cabo as ilegalidades podendo o pagamento sair-lhes dos bolsos. Isso, de todo, não! Então e a sacrossanta liberdade de iniciativa económica privada?

A ASAE tem ido agora a umas quantas drogarias instaurar processos por especulação nos preços de alguns produtos como o álcool, vendido a preços 3, 4 e até 5 vezes superiores ao normal. Tudo isto sob o pretexto da “falta de oferta”. E irem instaurar esses processos por especulação à TAP que, aproveitando-se da mesma situação e com o mesmo tipo de argumentos, está a fixar preços de viagens 3 a 4 vezes superiores aos normais (por exemplo, 839,55€ numa viagem de ida e volta para 1 passageiro, em Agosto, para o Porto Santo, na Região Autónoma da Madeira[8])? Não, claro que não! 

Até porque a única coisa que o Governo e os seus opinadores começaram a espalhar foi que, após a mesma TAP ter sido completamente sugada e posta na falência pelos senhores Neeleman, Pedrosa, Antonoaldo, Frasquilho e Companhia, poderia agora ser feita uma sua nacionalização, a qual, nestas circunstâncias, será sempre uma nacionalização de prejuízos, e prejuízos avultadíssimos. 

Dois pesos e duas medidas

E suspender as escandalosas rendas do sector da energia, que enchem os bolsos aos accionistas e administradores da EDP, mas tornam a nossa energia eléctrica uma das mais caras de toda a Europa? 

Ou suspender as milionárias compensações pagas pelo Estado às concessionárias das pontes e auto-estradas pelo menor tráfico verificado nas mesmas? 

Ou impor à Banca a diminuição dos juros cobrados pelos créditos concedidos e proibir-lhe que transforme as moratórias que diz conceder numa maneira de aumentar o valor a pagar mais tarde pelos clientes, tal como foi denunciado pela DECO? Ou impor que, por exemplo, com base num imposto extraordinário justificado pela calamidade pública, a mesma Banca devolva aos trabalhadores portugueses pelo menos parte dos 20 mil milhões de euros que eles tiveram de tirar dos seus bolsos e dos bolsos das suas famílias para salvar a mesma Banca? Ou, enfim, determinar a suspensão das escandalosas comissões que, em plena pandemia, a banca continua a praticar e que renderam, só em 2019, 1.800 milhões de euros (repito: 1.800 milhões de euros) de lucros aos cinco maiores bancos, sendo que o banco público CGD embolsou com elas qualquer coisa como 414 milhões de euros? 

Ah! Isso não! Porque nos “donos disto tudo” ninguém pode nem deve tocar…

Com ajudas destas… 

O FMI refere ter um bilião de dólares para proteger a economia mundial das cicatrizes que a crise da COVID-19 causará. Ou seja, para apoiar os Estados e as empresas após ter terminado a pandemia.  Mas não tem 1/10 desse valor para ajudar e apoiar agora os trabalhadores lançados no desemprego e a miséria ou para aquisição dos matérias e equipamentos tão necessários para salvar vidas… 

Os grandes patrões, com a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) à cabeça, para manterem os seus lucros, arrogam-se reivindicar receber do Estado 100% do valor dos salários dos trabalhadores, e a fundo perdido! Mas os trabalhadores, esses, têm de aceitar receber 80%, 70% ou até bastante menos do que isso, e claro que não podem receber verbas a fundo perdido.

Combater o quê, na realidade?

Assim, impõe-se questionar o que é que afinal tudo isto em matéria de direitos dos trabalhadores tem a ver com o combate firme, persistente e corajoso que se impõe travar para vencer a pandemia da COVID-19 e para salvar o máximo possível de vidas? Nada, rigorosamente nada! Mas tem tudo a ver com o atirar para cima dos trabalhadores o essencial das consequências económicas e sociais desta crise e com o salvaguardar os grandes interesses económicos e financeiros que são, afinal, quem verdadeiramente manda neste País.

Deste modo, se se projecta uma legislação gravemente lesiva dos direitos dos trabalhadores, os sindicatos e as comissões dos trabalhadores não têm agora direito a pronunciar-se. Se se verificam, numa dada empresa, abusos e ilegalidades de toda a ordem, os respectivos trabalhadores não podem fazer uma greve de protesto, nem uma manifestação, ainda que respeitando as regras de distanciamento social, porque esses direitos lhes foram também confiscados.

E as ilegalidades laborais, por mais graves que sejam, vão passando impunes.

E depois há as decisões e opções políticas que foram sendo sucessivamente adoptadas, cujas consequências estamos agora a pagar bem caro e cujos responsáveis não podem pensar poder escapar impunes à crítica. Aos diversos actos de desarticulação e de destruição do SNS – alguns deles denunciados pelo seu próprio e insigne fundador António Arnaut – soma-se a destruição dos Hospitais Militares (em particular o de Belém, o da Marinha em Santa Clara e sobretudo o Hospital Militar Principal – HMP, na Estrela, entregue à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e encerrado há 4 anos). Como acabou de denunciar, numa entrevista à Rádio Renascença, o Major General João Bargão dos Santos, ex-Director do HMP, essa medida privou o Estado de hospitais de primeira linha e de rectaguarda, essenciais para o combate à pandemia, representando o inaceitável desperdício de 400 camas, de blocos operatórios e de salas de unidade de cuidados intensivos.

Deixemo-nos de “politiquices”?

Denunciar isto são “politiquices”? Chamar a atenção para o facto de que os próprios partidos políticos que se dizem de esquerda e defensores dos trabalhadores se encolhem e abstêm ou votam mesmo a favor do estado de emergência? Onde estão na televisão, em horários nobres, aqueles que são contra o mesmo precisamente pelas razões acima referidas? Porque não ouço nenhum jornalista perguntar directamente, nas suas infindáveis entrevistas a António Costa, porque é que não aprovado o estado de calamidade em vez do de emergência? 

As ditaduras mais difíceis de combater sempre foram, ao longo da História, as que se foram instalando de forma subtil e sempre sob o pretexto da prossecução de objectivos maiores. 

Era bom que os verdadeiros Democratas, independentemente das questões secundárias em que divirjam, nunca se esquecessem de tudo isto…

António Garcia Pereira


[1] Decreto do Presidente da República nº 17-A/2020, de 2/4.

[2] Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18/3.

[3] Lei nº 27 /2006, de 3/7.

[4] Na parte final da alínea c) do artº 4º.

[5] Na mesma alínea c) do artº 4º.

[6] Ainda e sempre na alínea c) do artº 4º.

[7] Tal como prevê expressamente a alínea b) do artº 4º do Decreto Presidencial.

[8] Consulta efectuada em www.tap.pt em 4/4/2020. Isto ao mesmo tempo que uma viagem de ida e volta nos mesmos dias a Nova Iorque tem um custo de 534,65€!!!

Um comentário a “COVID-19: renovação do estado de emergência – uma declaração de guerra aos trabalhadores”

  1. Miguel Silva diz:

    “Qual patrão do vale do Ave”? É mesmo preciso insultar toda uma comunidade e lavrar uma reflexão válida em cima de estereótipos que tomam todos por igual, quando efectivamente não são? Simplesmente triste e lamentável que um dos grandes especialistas do direito não consiga ou não queira intervir no espaço público sem arrastar para a lama toda uma região, incapaz de separar o trigo do joio. Quanto ao mais, concordo em tudo.

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