O número 5 do Artigo 738º – Bens parcialmente penhoráveis – do Código Civil diz que “Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional ou, tratando-se de obrigação de alimentos, o previsto no número anterior.” Isto quer dizer que foi salvaguardado o direito de subsistência dos contribuintes executados que têm ordens de penhora sobre os seus bens, sejam eles salários, pensões, regalias sociais, seguros, indemnizações, rendas vitalícias, ou prestações de qualquer natureza.
O artigo está em vigor mas não se cumpre.
O Banco Santander Totta recebe as ordens de penhora do Fisco e penhora o saldo todo.
O Noticias Online falou com um contribuinte titular de uma conta naquele banco, a quem o Fisco emitiu uma ordem de penhora no valor de cerca de vinte e cinco por cento do saldo da conta á ordem e o banco penhorou o saldo todo. Pedido os movimentos de conta em multibanco o saldo total é contabilistico, ou seja, está indisponível. O contribuinte é pensionista e não tem mais nenhuma fonte de rendimento.
Contactadas as Finanças, informaram-nos da existência do Artigo 738º e disseram-nos que o contribuinte devia exibi-lo no banco para que fosse cumprido.
Contactado o Santander Totta através de várias linhas de apoio ao cliente e para um balcão, invocando o Artigo 738º a resposta foi unânime: “No nosso banco não é assim”.
Contactamos a sede do banco pedindo que nos ligassem ao departamento jurídico para que nos esclarecessem sobre o assunto e as três chamadas desligaram-se depois de muito tempo à espera que nos atendessem.
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